TJSP 17/04/2019 -Pág. 1133 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
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julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs:
Gilmar Cristiano da Silva (OAB: 240127/SP) - Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP)
DESPACHO
Nº 0005605-56.2016.8.26.0198 - Processo Digital - Apelação Criminal - Franco da Rocha - Apelante: E. G. - Apelado: M. P.
do E. de S. P. - Vistos. Em vista do reconhecimento pelo Colendo Supremo Tribunal Federal da existência de repercussão geral
da questão constitucional suscitada no RE 635.659-SP (tema 506), sobresto o presente recurso, até o julgamento dos autos
mencionados. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs: Gisele Fuentes Garcia (OAB: 197731/SP)
Nº 0007023-50.2017.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Notre Dame
Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Recorrido: Maria Nazareth Gomes Lucio - Vistos. Recebo o Agravo Interno, nos termos do
art. 1.030, V, § 2º, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte contrária, nos
termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, redistribuam-se os presentes autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE
de 05/10/2016), observando os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, intimando-se.
- Magistrado(a) Melina de Medeiros Rós - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Gabriela Fabretti Ribeiro
(OAB: 385386/SP)
Nº 0017828-62.2017.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Intermédica Sistema de
Saúde S/A - Recorrida: Nair de Azevedo Souza - Recorrido: Davi Santos Souza - Vistos. Nos termos das r. decisões no tema nº
798 (ARE 837.318-SP com TJ em 31/03/2015) e tema nº 800 (ARE 835-833-RS com TJ em 01/04/2015), proferidas pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que consideraram inexistentes a repercussão geral em casos análogos a este, “PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE
DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA
SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À
INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - (ARE 835.833-RS - Min. Teori Zavascki - DJE. 26/03/2015) bem como nos termos do artigo
1.030, alínea “a” do inciso I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Cumpra-se, intimandose. - Magistrado(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro - Advs: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Eduardo
Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Dotta, Denegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) - Ismail
Abdo Neto (OAB: 394877/SP) Nº 1001187-62.2018.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Noemi Rodrigues
Cordeiro - Recorrido: Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo - Vistos. Recebo o Agravo Interno, nos termos do
art. 1.030, V, § 2º, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte contrária, nos
termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, redistribuam-se os presentes autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE
de 05/10/2016), observando os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, intimandose. - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Advs: Luciano Jose Characomo (OAB: 312384/SP) - Renato Helal Rotta (OAB:
153363/SP) - André Pinhata de Souza (OAB: 179118/SP) - Osmar Geraldo Pinhata (OAB: 55050/SP)
Nº 1002397-51.2018.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Aliana Aguilar Cangussu - Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado nos autos do RE
870.947-SE (tema 810), Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a existência de repercussão geral da
questão constitucional suscitada, sobresto a tramitação dos presentes autos, até o julgamento final do Recurso Extraordinário.
Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) Natália Bomfim Blattner (OAB: 385041/SP)
Nº 1003018-58.2018.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Gelzo Candido Matias - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 85/91, nos
seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial.
Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad - Advs: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) Eluzinalda Azevedo Santos (OAB: 150330/SP)
Nº 1003937-96.2017.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Delcidio Firmino de Oliveira - Vistos. Fls. 188/190: Manifeste-se o autor Delcidio
Firmino de Oliveira. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Paulo Braga Neder (OAB:
301799/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/SP)
Nº 1006491-59.2017.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Notre Dame
Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Recorrida: Irene Tereza Mandro Massagardi - Vistos. Recebo o Agravo Interno, nos termos
do art. 1.030, V, § 2º, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte contrária,
nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, redistribuam-se os presentes autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE
de 05/10/2016), observando os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, intimando-se.
- Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Marcelo Eduardo Kalmar
(OAB: 186271/SP)
Nº 1008582-88.2018.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Apelada: Dagma Karine Ferretti Yassumura dos Santos - Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado
nos autos do RE 870.947-SE (tema 810), Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a existência de
repercussão geral da questão constitucional suscitada, sobresto a tramitação dos presentes autos, até o julgamento final do
Recurso Extraordinário. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Advs: Enio Moraes da
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