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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Folha 3579

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    TJSP 16/04/2019 -Pág. 3579 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2790

    3579

    menores ou incapazes). Recolhimento dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à
    declaração e recolhimento do ITCMD; Feitas as primeiras declarações, o processo de inventário terá seguimento com a citação
    daqueles que foram qualificados como herdeiros e não estão representados nos autos, ou seja, cônjuge, companheiro, os
    herdeiros e os legatários, cabendo ao inventariante indicar o endereço para citação. Também prosseguirá com a intimação da
    Fazenda Pública e do Ministério Público, se houver menores e incapazes (art. 626 do CPC). Havendo a constatação de que não
    houve manifestação por prazo superior a 60 dias, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Int. - ADV: VALERIA
    SCHETTINI LACERDA (OAB 350022/SP)
    Processo 1005954-05.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.L.S.B. - R.B.B. - Vistos. Fls. 84: Anotese. Ao contador judicial para atualização do débito com o acréscimo de multa de 10% e também honorários advocatícios de
    10%. Após, defiro a realização de penhora on line pelo Sistema Bacenjud. Se negativas, providencie o Cartório a realização de
    pesquisa via Infojud, para a vinda aos autos das três ultimas declarações de renda do executado, bem como via Renajud para
    a eventual localização de bens e, em caso positivo, desde já defiro o bloqueio dos referidos veículos. Sem prejuízo, oficie-se à
    Caixa Econômica Federal para o bloqueio e transferência de ativos do P.I.S. e do F.G.T.S. existentes em nome do executado, até
    o limite do débito apurado. Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo
    Civil, ficando à disposição da exequente, para protesto. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/
    SP), EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP)
    Processo 1006000-23.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.R.M. - Vistos.
    Intime-se a requerida, por mandado, nos exatos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça de fls. 20, a qual acolho
    como razão inicial de decidir, advertindo-a de que qualquer manifestação deverá ser apresentada por intermédio de Advogado,
    em 15 dias. Instrua-se o mandado com cópia da inicial. Int. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
    Processo 1006050-49.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
    / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - H.V.A.S. - Vistos. Concedo a exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o
    executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito
    apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar
    da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada
    pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do
    Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
    A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte
    e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6
    (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na
    forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
    Processo 1006063-53.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.M. - - D.O.S. Vistos. Fls. 96/98: Ao contador para atualização do débito. Após, considerando que o executado não formalizou o pagamento do
    débito, defiro a nova tentativa de penhora on line, via BACENJUD. Se negativa, providencie o Cartório a realização de pesquisa
    via INFOJUD, para a vinda aos autos das três ultimas declarações de renda do executado, bem como via RENAJUD para a
    eventual localização de bens e, em caso positivo, desde já defiro o bloqueio dos referidos veículos. Sem prejuízo, oficie-se à
    Caixa Econômica Federal para o bloqueio e transferência de ativos do P.I.S. e do F.G.T.S. existentes em nome do executado,
    até o limite do débito apurado. Int. - ADV: ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP)
    Processo 1006104-15.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - Vistos. Designo audiência de mediação e
    conciliação para 26 de junho de 2019, às 11h00, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736,
    São Miguel Paulista, CEP 08040-000, 1º andar, sala 132. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e
    passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art. 334, §2º), caso não haja
    autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Cite-se e intime-se o requerido, ficando desde logo advertido
    de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
    pela requerente (art. 344, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,
    §4º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas,
    quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período
    de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º,
    incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao(à) requerente
    os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado constituído (art.
    334, §3º, do CPC), devendo haver intimação pessoal no caso de representação por Defensor Público ou advogado nomeado
    pelo Convênio . Intimem-se. - ADV: TAMIRES BISPO DOS SANTOS (OAB 387844/SP)
    Processo 1008177-62.2016.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marilene Mota Gonçalves - Ananias Sabino
    Cardozo - Vistos. Fls. 163: Defiro a expedição de honorários ao defensor nomeado, após certificado o trânsito em julgado da
    sentença. Int. - ADV: BRUNO DE GOES CORREIA JUNIOR (OAB 187062/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
    Processo 1008743-74.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.B.A. - D.P.R. e outros - Vistos. Fls. 324,
    326 e 327/328: Considerando que as partes justificaram a ausência à entrevista marcada pelo Setor de Psicologia, determino
    à serventia a remessa dos autos para a designação de nova data. Cumpra-se. Fls. 317: Considerando o endereço do
    Programa Bem-me-quer (Hospital Pérola Byington), determino o cumprimento do despacho de fls. 308 para que seja expedido
    ofício solicitando relatório quanto ao atendimento realizado à criança Arthur Rodrigues da Silva. No mesmo sentido, oficiese à Casa de Isabel solicitando relatório quanto aos atendimentos realizados a Arthur. Cumpra-se. Fls. 336/341: Ciente do
    relatório final proferido pela Autoridade Policial nos autos do Inquérito Policial nº 177/2017, que tramita pelo Sanctvs - Setor
    de Atendimento a Crimes de Violência Contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Tráfico Interno de Pessoa (processo nº
    0057655-81.2017). Havendo notícias de que foi realizado estudo psicológico que instrui o processo criminal e que foi elaborado
    pela Setor Técnico da Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional de São Miguel Paulista, providencie a serventia
    expedição de ofício solicitando uma cópia para a instrução deste processo. Cumpra-se. Oportunamente será apreciado o pedido
    de liminar formalizado pelo requerente (CEVAT), bem como designada audiência de instrução e julgamento, conforme despacho
    saneador (fls. 307/308). Intime-se. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE
    CAVALCANTE (OAB 270057/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP)
    Processo 1009012-84.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.R.C. - D.C.C. Vistos. Em relação ao pedido do executado de fls. 278, o mesmo deve juntar aos autos seus holerites desde NOVEMBRO/2018
    em diante, observando-se o ofício de fls. 234/235, em 05 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 281/282.
    Int. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP),
    PAULA GOACIRA MARIA PADILHA FARIA (OAB 367281/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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