TJSP 16/04/2019 -Pág. 3579 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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menores ou incapazes). Recolhimento dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à
declaração e recolhimento do ITCMD; Feitas as primeiras declarações, o processo de inventário terá seguimento com a citação
daqueles que foram qualificados como herdeiros e não estão representados nos autos, ou seja, cônjuge, companheiro, os
herdeiros e os legatários, cabendo ao inventariante indicar o endereço para citação. Também prosseguirá com a intimação da
Fazenda Pública e do Ministério Público, se houver menores e incapazes (art. 626 do CPC). Havendo a constatação de que não
houve manifestação por prazo superior a 60 dias, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Int. - ADV: VALERIA
SCHETTINI LACERDA (OAB 350022/SP)
Processo 1005954-05.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.L.S.B. - R.B.B. - Vistos. Fls. 84: Anotese. Ao contador judicial para atualização do débito com o acréscimo de multa de 10% e também honorários advocatícios de
10%. Após, defiro a realização de penhora on line pelo Sistema Bacenjud. Se negativas, providencie o Cartório a realização de
pesquisa via Infojud, para a vinda aos autos das três ultimas declarações de renda do executado, bem como via Renajud para
a eventual localização de bens e, em caso positivo, desde já defiro o bloqueio dos referidos veículos. Sem prejuízo, oficie-se à
Caixa Econômica Federal para o bloqueio e transferência de ativos do P.I.S. e do F.G.T.S. existentes em nome do executado, até
o limite do débito apurado. Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo
Civil, ficando à disposição da exequente, para protesto. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/
SP), EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP)
Processo 1006000-23.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.R.M. - Vistos.
Intime-se a requerida, por mandado, nos exatos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça de fls. 20, a qual acolho
como razão inicial de decidir, advertindo-a de que qualquer manifestação deverá ser apresentada por intermédio de Advogado,
em 15 dias. Instrua-se o mandado com cópia da inicial. Int. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
Processo 1006050-49.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - H.V.A.S. - Vistos. Concedo a exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o
executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito
apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar
da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada
pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte
e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6
(seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1006063-53.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.M. - - D.O.S. Vistos. Fls. 96/98: Ao contador para atualização do débito. Após, considerando que o executado não formalizou o pagamento do
débito, defiro a nova tentativa de penhora on line, via BACENJUD. Se negativa, providencie o Cartório a realização de pesquisa
via INFOJUD, para a vinda aos autos das três ultimas declarações de renda do executado, bem como via RENAJUD para a
eventual localização de bens e, em caso positivo, desde já defiro o bloqueio dos referidos veículos. Sem prejuízo, oficie-se à
Caixa Econômica Federal para o bloqueio e transferência de ativos do P.I.S. e do F.G.T.S. existentes em nome do executado,
até o limite do débito apurado. Int. - ADV: ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP)
Processo 1006104-15.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - Vistos. Designo audiência de mediação e
conciliação para 26 de junho de 2019, às 11h00, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736,
São Miguel Paulista, CEP 08040-000, 1º andar, sala 132. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e
passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art. 334, §2º), caso não haja
autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Cite-se e intime-se o requerido, ficando desde logo advertido
de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela requerente (art. 344, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,
§4º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas,
quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período
de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º,
incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao(à) requerente
os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado constituído (art.
334, §3º, do CPC), devendo haver intimação pessoal no caso de representação por Defensor Público ou advogado nomeado
pelo Convênio . Intimem-se. - ADV: TAMIRES BISPO DOS SANTOS (OAB 387844/SP)
Processo 1008177-62.2016.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marilene Mota Gonçalves - Ananias Sabino
Cardozo - Vistos. Fls. 163: Defiro a expedição de honorários ao defensor nomeado, após certificado o trânsito em julgado da
sentença. Int. - ADV: BRUNO DE GOES CORREIA JUNIOR (OAB 187062/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1008743-74.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.B.A. - D.P.R. e outros - Vistos. Fls. 324,
326 e 327/328: Considerando que as partes justificaram a ausência à entrevista marcada pelo Setor de Psicologia, determino
à serventia a remessa dos autos para a designação de nova data. Cumpra-se. Fls. 317: Considerando o endereço do
Programa Bem-me-quer (Hospital Pérola Byington), determino o cumprimento do despacho de fls. 308 para que seja expedido
ofício solicitando relatório quanto ao atendimento realizado à criança Arthur Rodrigues da Silva. No mesmo sentido, oficiese à Casa de Isabel solicitando relatório quanto aos atendimentos realizados a Arthur. Cumpra-se. Fls. 336/341: Ciente do
relatório final proferido pela Autoridade Policial nos autos do Inquérito Policial nº 177/2017, que tramita pelo Sanctvs - Setor
de Atendimento a Crimes de Violência Contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Tráfico Interno de Pessoa (processo nº
0057655-81.2017). Havendo notícias de que foi realizado estudo psicológico que instrui o processo criminal e que foi elaborado
pela Setor Técnico da Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional de São Miguel Paulista, providencie a serventia
expedição de ofício solicitando uma cópia para a instrução deste processo. Cumpra-se. Oportunamente será apreciado o pedido
de liminar formalizado pelo requerente (CEVAT), bem como designada audiência de instrução e julgamento, conforme despacho
saneador (fls. 307/308). Intime-se. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE (OAB 270057/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP)
Processo 1009012-84.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.R.C. - D.C.C. Vistos. Em relação ao pedido do executado de fls. 278, o mesmo deve juntar aos autos seus holerites desde NOVEMBRO/2018
em diante, observando-se o ofício de fls. 234/235, em 05 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 281/282.
Int. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP),
PAULA GOACIRA MARIA PADILHA FARIA (OAB 367281/SP)
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