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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 - Folha 3355

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    TJSP 15/04/2019 -Pág. 3355 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2789

    3355

    Bartolo - Vistos. Tendo em vista a existência de testamento (fls. 13/16), conforme o artigo 4º, inciso III da Lei nº 3.947/1983,
    redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central, procedendo a serventia as anotações
    de praxe. Int. - ADV: OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
    Processo 1003455-59.2019.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.B.G. - - F.L.B. - Vistos. Fl. 19. Anote-se
    manifestação Ministerial. Uma vez que o acordo dispõe também acerca das pensões alimentícias devidas à filha menor, no valor
    de R$5.000,00 nos dois primeiros meses e R$3.000,00 nos meses consecutivos, configura-se cumulação de pedidos. Nessa
    toada, conforme o art. 292, incisos VI e III do Código de Processo Civil, o valor da causa deverá ser retificado para corresponder
    à soma dos valores de todos os pedidos e ao proveito econômico visado. No caso em tela, o valor da causa deve corresponder
    à anualidade da cada pensão alimentícia(2xR$5.000,00+10xR$3.000,00). Portanto, o importe será de R$40.000,00. Assim,
    determino a correção do valor da causa, assim como a complementação das custas. Int. - ADV: ANDERSON CARLOS PEREIRA
    ARAUJO (OAB 293692/SP)
    Processo 1003960-26.2014.8.26.0011 - Inventário - Sucessões - Renata Paradela Pinheiro de Castro - Renato Francisco
    Palaia Filho - - Renato Francisco Palaia e outro - Vistos. Fls. 572/575 - Terceiros interessados e advogados devidamente
    cadastrados. Conforme consta das decisões de fls. 542, 560/561, há 3 (três) penhoras no rosto dos presentes autos, quais
    sejam: a) Penhora no valor de R$ 9.004,16, determinada pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II,
    Santo Amaro, processo n. 0024325-34.2003.8.26.0002, em que o herdeiro M. A. P. N. é executado. b) Penhora no valor de R$
    34. 934,75, determinada pelo juízo da 47ª Vara de Direito do Trabalho de São Paulo, processo n. 00758000-92.2003.5.02.0047,
    em que o herdeiro M. A. P. N. é executado. c) Penhora no valor de R$ 94.734,79, determinada pelo juízo da 15º Vara do Trabalho
    de São Paulo, processo nº 00143000- 66.2002.5.02.0015, em que o herdeiro M. A. P. N. é executado. No mais, aguardese cumprimento da decisão de fls. 569/570. Int. - ADV: MARCELO ABENZA CICALÉ (OAB 189024/SP), RENÉRIO DIAS DE
    MOURA (OAB 162698/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), JOÃO
    PAULO AVILA PONTES (OAB 205549/SP)
    Processo 1004053-05.2018.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.Y. - Mandado de averbação expedido. - ADV:
    IVONE AMARAL SCHREINER (OAB 84329/SP)
    Processo 1004528-37.2017.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M. - D.R.M. - Vistos. Manifeste-se a autora acerca
    dos pedidos de fls. 574/575. Sem prejuízo, oficie-se à Sul América Saúde para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez)
    dias, abrangência e periodicidade dos serviços de home care que presta a D. R. M., em razão do cumprimento da liminar
    expedida nos autos do processo nº 1013295-30.2018.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros.
    Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça
    na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A requerida deverá providenciar a impressão e
    remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de
    5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça
    ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
    campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ANDRE RICARDO BLANCO FERREIRA PINTO (OAB 140938/SP), ROGERIO
    NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP), LARISSA CARBONARI DE ALMEIDA MIRANDA (OAB 167549/SP)
    Processo 1004528-37.2017.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M. - D.R.M. - Vistos. Fls. 776/777 - Advogados
    devidamente cadastrados nos autos da ação de exigir contas. Int. - ADV: ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/
    SP), LARISSA CARBONARI DE ALMEIDA MIRANDA (OAB 167549/SP), ANDRE RICARDO BLANCO FERREIRA PINTO (OAB
    140938/SP)
    Processo 1004777-22.2016.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M. - - V.N.C. - A.M. - Nos moldes da sentença de
    fls. 164/166, comprove o curador, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do edital na imprensa local. - ADV: ROSEMEIRE
    LOPES DE GODOY (OAB 117409/SP)
    Processo 1004864-07.2018.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
    de Bens - M.B. - Ricardo Rodrigues Benetti - Vistos. I - Inicialmente, ciência ao executado de manifestação de fls. 132/133. II Indefiro pedido de suspensão da presente ação por conta da liminar no processo nº 1010636-48.2018.8.26.0011. A modificação
    do valor dos alimentos em outro processo não exime o executado a cumprir com suas obrigações em aberto de pagamento
    perante o exequente, em especial pelo caráter alimentar que reside em tal débito. III - Mantenho, assim, o decreto prisional. Int.
    - ADV: RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), RODRIGO DE ANDRADE MACHADO BOTELHO (OAB 231811/
    SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
    Processo 1004948-08.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.K. - M.C.L.B. - Vistos. Tendo em vista a
    discordância exteriorizada, prejudicada alteração das datas para visitação. Aguarde-se manifestação da Perita nomeada bem
    como a realização da audiência. Int. - ADV: LEILA FRANCO FIGUEIREDO (OAB 155271/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB
    343967/SP)
    Processo 1005135-50.2017.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
    Bens - L.E.F. - J.M.F. - Vistos. Fls. 108: Sem manifestação ou pagamento pelo executado (fls. 109), informado pela exequente
    a persistência do débito, cumpra-se a decisão de fls. 103/104, expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV: PAULO CESAR
    BRANDÃO (OAB 194057/SP)
    Processo 1005182-92.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - D.M.S. - A.L.C. - Vistos. Fls. 415/416.
    Anote-se comprovante de distribuição da Carta Precatória. Aguarde-se cumprimento da mesma. Int. - ADV: DAY NEVES
    BEZERRA NETO (OAB 303483/SP), MARIA CINELANDIA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 296241/SP), RONALDO DUARTE
    ALVES (OAB 283951/SP)
    Processo 1005395-64.2016.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Elisa Pinto Cardoso Campos Ivete Gavioli Cardoso e outro - Vistos. Fls. 180/193 - Anote-se a juntada do protocolo e comprovante de recolhimento do ITCMD,
    assim como comprovante de protocolo efetuado perante a Fazenda. Ainda, anote-se pagamento da primeira parcela das custas
    processuais. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. - ADV: FERNANDA ALEXSANDRA SOVENHI (OAB 172597/
    SP)
    Processo 1006111-57.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1005789-37.2017.8.26.0011) - Produção Antecipada da Prova
    - Provas - M.C.P.C. - Patricia Amalia Bentes Salgado e outros - Vistos. Fls. 186/187 e 194: Diante do agora noticiado, prejudicado
    o pedido. Mantida a data de audiência designada para o dia 25 de abril de 2019. Int. - ADV: DIEGO BATELLA MEDINA (OAB
    293532/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), JULIANO JOSE FIGUEIREDO MATOS (OAB 251428/
    SP)
    Processo 1006183-10.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.G. - - D.G.H. - M.H.
    - Vistos. Fl. 439. Acolho cota Ministerial retro. Defiro designação de nova data para a realização de estudo social com a autora.
    Ao Setor Técnico para agendamento. Int. - ADV: MARCEL HOLCMAN (OAB 246495/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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