TJSP 21/03/2019 -Pág. 3481 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
3481
realizada eletronicamente através do sistema CRC-JUD. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os honorários
ao patrono nomeado no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se. P.i.c. - ADV: JAQUELINE MARIANO
(OAB 332219/SP)
Processo 1001246-78.2019.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - - A.J.G.S. - - A.A.G.S.
- Proc. 2019/000628 Vistos. Tendo em vista a notícia de transação entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo
promovido por RODRIGO SOARES DA SILVA contra ANA JULYA GOMES SOARES e outra, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários no valor máximo de acordo com a tabelo do convênio entre OAB/
DPE. Expeça-se certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV: MAURÍCIO DE ALMEIDA
ANTONELLO (OAB 262119/SP)
Processo 1001284-95.2016.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Tatiane Mieko Nishikawa - Ante o exposto
e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: A) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONCEDER
guarda definitiva da menor T.N.N. à genitora T.M.N.; e para REGULAMENTAR o direito de visitas do requerido J.B.N., a qual deve
ser exercido nos seguintes termos: nos próximos 6 meses, o genitor poderá retirar a criança do lar materno, a cada 15 dias, aos
sábados no período das 9h às 18h para passeio na cidade de Guararapes. Após 6 meses, poderá retirar a criança aos sábados
no período das 9h às 18h e devolvê-la na residência materna no domingo até às 18h, também em finais de semana alternados.
Sucumbente, responderá o requerido por inteiro pelo pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos doart. 85, § 2° e art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, observando a
gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, lavre-se o termo definitivo de guarda. Ciência ao Ministério Público. Após,
observadas as formalidades leais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP)
Processo 1001362-89.2016.8.26.0218 - Regulamentação de Visitas - Família - M.C.A. - B.S.L. - Proc. 2016/000687 Vistos.
Fls.: 235/236: Com razão o subscritor quanto à nomeação para representar a parte autora. No entanto entendo ser caso de
retificação da nomeação de fls. 231. Oficie-se à OAB local por e-mail, para que proceda a retificação da nomeação, devendo
ser o requerido Bruno a pessoa a ser representada pelo curador especial. Int. - ADV: GUSTAVO ALFREDO FRANCISCO
RODRIGUES (OAB 187658/SP), RICARDO MORAES GONÇALVES (OAB 244995/SP)
Processo 1001362-89.2016.8.26.0218 - Regulamentação de Visitas - Família - M.C.A. - B.S.L. - Vista ao Curador Especial
nomeado (Marcos Eduardo Garcia) - ADV: RICARDO MORAES GONÇALVES (OAB 244995/SP), GUSTAVO ALFREDO
FRANCISCO RODRIGUES (OAB 187658/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP)
Processo 1001652-70.2017.8.26.0218 - Interdição - Tutela e Curatela - S.Q.S. - A.C.S. - Proc. 2017/000541 Vistos. Expeçase termo de curatela. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA LEME BISCA (OAB 239466/SP), LUCIANO CAIRES DOS
SANTOS (OAB 206262/SP)
Processo 1001824-75.2018.8.26.0218 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.S.L. - L.C.C. - Manifestem-se as partes em
alegações finais, pelo prazo anotado no termo de audiência - ADV: IZABELLE DOURADO BUZZATTO (OAB 338183/SP), DILIAN
DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP), JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
Processo 1002133-96.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - Jaqueline Duarte Ribeiro - Jose
Felicio Ferreira - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a requerente no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo
85, § 8º do Código de Processo Civil, observando-se o quanto disposto pelo artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal, por ser
ela beneficiária da assistência judiciária. Fixo os honorários dos procuradores nomeados nos autos (fls. 13/14 e 66) no valor
máximo previsto em tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão de honorários após o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV:
DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
Processo 1002823-28.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.G.S.A. - I.A.A.J. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONCEDER à requerida Isabela Aparecida Alves de Jesus a guarda
e responsabilidade do menor L.G.A.A. Transitada esta em julgado, lavre-se termo de guarda definitiva. Revoga-se o termo
de guarda provisória às fls. 156. Em consequência, dou por finalizada a fase de conhecimento e julgado extinto o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. Sucumbente, o requerente arcará com o pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), sobre os quais
incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da
causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vi do art. 85 do CPC, observada
a gratuidade processual, se o caso. P.I.C. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), JOSE LUIS PACHECO (OAB
144286/SP), FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 1002974-28.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.G.M. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONCEDER à requerida Karen da Silva Rocha a guarda
e responsabilidade da menor M.E.S.G. Transitada esta em julgado, lavre-se termo de guarda definitiva. Confirmo o termo de
guarda provisória às fls. 78. Em consequência, dou por finalizada a fase de conhecimento e julgado extinto o feito com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. Sucumbente, os requeridos arcarão com o pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), sobre os quais incidirão
correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa,
do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vi do art. 85 do CPC, observada a
gratuidade processual, se o caso. P.I.C. - ADV: DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO (OAB 387550/SP)
Processo 1003148-03.2018.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.T.S. - T.R.T.S. e outro - Ante o
exposto e o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para: Exonerar do dever da pensão alimentícia eme relação à THAINÁ RODRIGUES TEODORO DA SILVA; Reduzir a pensão
alimentícia paga a LUCAS RAFAEL TEODORO DA SILVA para o patamar de 17,5% (trinta por cento) do salário mínimo nacional
vigente na época do pagamento, enquanto mantiver a condição de desempregado, e o mesmo percentual sobre os rendimentos
líquidos, em caso de vínculo empregatício ou recebimento de benefício proveniente do INSS. Sucumbente, responderão os
requeridos por inteiro pelo pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor
da causa, nos termos doart. 85, § 2° e art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, observando a gratuidade processual. P.I.C. ADV: NEUZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 102799/SP), VALMIR MENDES FLORENTINO (OAB 385539/SP)
Processo 1003802-24.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.D.P. - I.P.C. e outro
- Proc. 2017/001387 Vistos. Fls. 108: Defiro. Anote-se o nome do procurador. Vista ao autor para apresentar seus quesitos, sem
prejuízo do andamento processual. Int. - ADV: KARINA ANTONELLO COVOLO DANTAS (OAB 245848/SP), JERONIMO JOSÉ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
Processo 1003802-24.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.D.P. - I.P.C. e
outro - Vista às partes acerca dos estudos. Prazo: 15 dias - ADV: KARINA ANTONELLO COVOLO DANTAS (OAB 245848/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º