TJSP 14/03/2019 -Pág. 1175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
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pagamento dos honorários advocatícios, ante a sua não oposição ao pedido inicial. Após o trânsito em julgado, certifique-se e
expeça-se ofício ao DETRAN, para fins de regularização da transferência formal da propriedade do veículo indicado na fl. 11 em
favor do autor, cabendo ao próprio autor, se necessário for, o cumprimento de eventuais exigências administrativas para tanto.
P.R.I.C. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000104-66.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hermirio Gracindo da
Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - III Do Dispositivo Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, nos termos
da fundamentação supra. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, em razão do desfecho da demanda. Após o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP), JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 1000146-18.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
a desistência da ação manifestada pelo autor, a fls. 52-53, destes autos de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada
por Banco BRADESCO Financiamentos S/A em relação a Lucimara Aparecida Barbosa e, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Revogo
a liminar de fl.44. Não houve inserção do bloqueio junto ao Sistema Renajud. Homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000160-70.2017.8.26.0306 - Embargos à Execução - Pagamento - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Geraldo
Alves Ferreira Filho e outro - Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de cópia da sentença
destes embargos nos autos de execução Intime-se. - ADV: IRIMAR DELBONI FILHO (OAB 246292/SP), JOSÉ ANTONIO
MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 1000181-12.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lami Pack Industria e Comercio
Ltda - CLARO SA - Vistos. I- Fl.199: Expeçam-se mandados de levantamento em relação ao depósito de fl.192, conforme
estipulado no acordo firmado entre as partes. II- Após, retornem os autos ao arquivo. III- Int. - ADV: FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000203-70.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cristiane Aparecida Pereira - - Carlos Eduardo Pereira - J Fernandes Construtora Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora, por via
eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB
264641/SP), GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1000207-10.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Salvador Morsillo - Acucareira
Virgolino de Oliveira S/A - * os autos encontram-se com vista as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pela
perita. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1000238-30.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sueli Ferreira Ramos - NET SA - III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
deduzidos por SUELI FERREIRA RAMOS em face de CLARO S/A, julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Art. 487, I, NCPC), para: A) DECLARAR inexigível o débito apontado na inicial (fl. 16). Por consequência, CONFIRMO
a tutela antecipada anteriormente deferida nas fls. 17-19; B) CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos
morais, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo desde a data da publicação desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês contados da
citação. Diante da sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais na proporção de 50% para
cada polo. Ademais, arcará o requerido proporcionalmente com os honorários da advogada da autora, que fixo em 10% do
valor da condenação. Noutro giro, arcará a autora proporcionalmente com os honorários do advogado do requerido, que fixo
em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, nos termos do artigo 86 do NCPC, mas observados
os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora (fls. 52-54). P.R.I.C. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000247-89.2018.8.26.0306 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Queila Marcai Antunes Tofoletti - Júlio César
Tofoletti - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - * de que foi agendado o próximo dia 08/05/2019 as 12:30 horas para realização de perícia conforme petição de
fls. 240. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA
(OAB 161504/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 1000281-30.2019.8.26.0306 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Nauva Paulino da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO e outro - * de que foi agendado o próximo dia 16/05/2019 as 12:00 horas para
realizacao de perícia conforme petição de fls. 55 - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), BRUNA MELISSA
FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1000300-07.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viadiesel Transporte e Comércio
Combustíveis Ltda - Metalurgica Ferreira Ltda - Os autos encontram-se com vista ao exequente acerca do Auto de Leilão
Negativo, para manifestar em prosseguimento. - ADV: MILTON JORGE AZEM (OAB 93646/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/
SP)
Processo 1000318-57.2019.8.26.0306 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Açucareira
Virgolino de Oliveira S/A - Agropecuária Potenza Ltda - Vistos. Considerando o regular recolhimento das custas iniciais, em
termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/
SP), FELIPE VERSIANI GANDOLFO (OAB 295387/SP)
Processo 1000320-27.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano Gonçalves Catalan
- Vistos. I- Fl. 22-23: Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível desta Comarca. IIIntime-se. - ADV: DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 1000331-56.2019.8.26.0306 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuaria
Terras Novas S/A - Jorge Mendes Filho - Vistos. Considerando o regular recolhimento das custas iniciais, em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
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