TJSP 14/03/2019 -Pág. 1174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
1174
Civil. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP)
Processo 0001474-05.2016.8.26.0306 (processo principal 1000718-13.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - Union Agro Ltda - Agropecuaria Terras Novas S/A - Vistos. Fls. 119/120: apresente o executado, em 10 (dez) dias,
o comprovante de pagamento da última prestação do acordo. Int. - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP),
JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP)
Processo 0002129-06.2018.8.26.0306 (processo principal 1002765-86.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Erica Stefani Vita - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S.a. Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização
dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP),
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0002132-58.2018.8.26.0306 (processo principal 0006188-42.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - RITA PERPÉTUA NUNES - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença ajuizada por RITA PERPÉTUA NUNES em relação a FRANCISCO
INÁCIO DA CUNHA. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA SA ROMERO
(OAB 332710/SP)
Processo 0002492-90.2018.8.26.0306 (processo principal 1002152-66.2017.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cessão de Crédito - João Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados - Banco Santander (Brasil) S.A. - * os
autos encontram-se com vista ao autor acerca da Impugnacao apresentada. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002503-22.2018.8.26.0306 (processo principal 0004987-15.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Luz Sansone Jb Construção, Comércio e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
Cumprimento de Sentença ajuizada por Varley Fernando Rodrigues de Brito em relação a Luz Sansone Jb Construção, Comércio
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Custas na forma da lei, certificando-se as custas em aberto e intimando-se o executado,
na pessoa de seu procurador, para recolher no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida. Fl. 45: Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB
154436/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0002728-76.2017.8.26.0306 (processo principal 0005899-17.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- BEBIDAS POTY LIMITADA - MARCOS ANTONIO RONQUI - Vistos. I- Fl.87-89: Cumpra-se a decisão de fl.75, providenciandose o bloqueio de veículos via Renajud e a obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda, via Infojud. Com as
respostas, abra-se vista ao exequente. II- Sem prejuízo, expeça-se certidão nos termos do art. 517 CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, § 3º do Código de Processo Civil. III- Int. - ADV: JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO
(OAB 230530/SP), MARIO EDUARDO DE MENDONCA (OAB 21794/SP)
Processo 0002775-16.2018.8.26.0306 (processo principal 1001344-27.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se
o disposto no art. 921, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002800-29.2018.8.26.0306 (processo principal 1000103-18.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA LIMITADA - Vistos. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se o disposto no art. 921, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0002864-73.2017.8.26.0306 (processo principal 0005869-79.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Gilberto & Eliane Estruturas Tubolares Limitada - Banco Santander (Brasil) S.A. - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I e outro - Vistos. I- Fl.265-274: Manifeste-se o
exequente. Após, tornem conclusos. II- Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS
(OAB 271781/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003232-82.2017.8.26.0306 (processo principal 1001542-35.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Aline Maria dos Santos Felix - J Fernandes Construtora Limitada - - Emaispar Imobiliarias Ltda (Evendas Negócios
Imobiliários Ltda) - Vistos. I- Cumpra-se o v. Acórdão. II- Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, juntando nos
autos nova planilha de cálculos, atualizada somente até a data do depósito de fl.97, nos exatos moldes da decisão de fl.125126. III- Após, abra-se vista à executada para manifestação. IV- Int. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/
SP), CARLOS CESAR DOS SANTOS (OAB 377174/SP), GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP), DIEGO DOS SANTOS
GUIMARAES (OAB 300274/SP), MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP)
Processo 1000006-81.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Boniagro Comércio de Produtos
Agrícolas Eireli - Vistos. Fls. 44-46: Requer o exequente a penhora, avaliação e remoção dos bens que indicou em sua petição,
consistentes em dois veículos, bem como a sua própria nomeação como depositário dos referidos bens. Todavia, o pedido
comporta indeferimento, por agora. Com efeito, verifica-se da certidão de fl. 50 que foram opostos embargos à execução (Proc.
n.º 1000565-38.2019.8.26.0306), cujo recebimento ocorreu com a concessão de efeito suspensivo. Assim, por ora, indefiro os
pedidos de penhora, avaliação e remoção, formulados pelo exequente nas fls. 44-46, ante a concessão do efeito suspensivo
nos embargos à execução, devendo então a presente execução permanecer suspensa, por ora. Intimem-se. - ADV: MAURICIO
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000082-42.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Erica Regina
Borges de Oliveira - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. I- Cumpra-se o v.
Acórdão. II- Anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. III- Int. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000091-38.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Ricardo Kharfan
Carmona - III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião ajuizada por RICARDO KHARFAN
CARMONA em face do ESPÓLIO DE JOSÉ CARMONA, representado pelos herdeiros HEROTIDES CARMONA LARA, MÁRIO
FERREIRA LARA, MARIA HILDA CARMONA LIMA, OSWALDO BARBOSA LIMA, EVA SANTA VIEIRA CARMONA, DAIANA
VIEIRA CARMONA, DALAL HUSSEIN KHARFAN CARMONA e RODOLFO KHARFAN CARMONA, para declarar o domínio e
propriedade do autor sobre o veículo descrito na fl. 11 (Ford Corcel, ano 1977). Deixo de condenar a parte requerida no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º