TJSP 07/02/2019 -Pág. 644 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP), CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), MAIARA
MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 1001016-89.2015.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - Everton Luiz Muller - 1. Defiro, por ora, a pesquisa de endereço da parte requerida pelo sistema INFOJUD, RENAJUD e
BACENJUD. 2. Recolham-se as custas necessárias no prazo de 15 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita/isenção
legal ou já estejam recolhidas nos autos. 3. Não havendo o recolhimento no prazo concedido, intime-se pessoalmente, por carta,
a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Advirto
que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente
pelo intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. Int. - ADV:
WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 1001047-12.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra SP - Viviane Aparecida Cerino - Manifeste-se a parte autora
acerca do não retorno dos ofícios expedidos, até a presente data, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB
80161/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1001063-29.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edson Daniel Ribeiro Quissola
- 1002 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. 1. Recebo a apelação adesiva (fls. 239/247) em seus EFEITOS
DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO, nos termos do que dispõe o caput do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o
apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos
ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE
(OAB 248535/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), GABRIELLE FRANCO ARAUJO (OAB 386296/SP), CAMILA
CRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 410622/SP), LAIANE FERREIRA CAVALCANTE (OAB 409851/SP)
Processo 1001190-93.2018.8.26.0666 - Monitória - Cheque - IFI Tecnolgia e Informatica Ltda Me - Net Artur Industria e
Comércio de Caixas Herméticas Ltda - Me - Vistos. 1. Recebo a apelação (fls. 69/75) em seus EFEITOS DEVOLUTIVO e
SUSPENSIVO, nos termos do que dispõe o caput do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o apelado para que
apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para
apresentar contrarrazões ao respectivo recurso no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), ALBEN DE OLIVEIRA
(OAB 334757/SP)
Processo 1001249-18.2017.8.26.0666 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Roseli
Maerki - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, acerca da(s) pesquisa(s) de endereço retro. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001311-24.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Coleta Ctmr Limpeza e
Construção Ltda - Filadelfia Locação e Construção Eireli - Homologo a desistência da testemunha arrolada às fls. 95. Tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP), WASHINGTON LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1001435-07.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum - Veículos - Vitalina Bertarim Modro - - Claudia Oliveira Percia
Modro - João Ferreira de Melo Junior - - Benedicta Guedes de Melo - Vistos em saneador. A preliminar de ilegitimidade ativa
de Vitalina Bertarin Modro se confunde com o mérito e com este será apreciada. No presente feito, verifica-se que não é caso
de julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), de modo que dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos: a
existência de arrendamento da área rural entre o falecido e os requeridos; entrega voluntária do trator pelo filho do falecido,
Sr. Claudson Philip Percia Modro, como pagamento do cheque sustado. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373,
incisos I e II, do CPC. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. No presente caso, indefiro
os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram
nos autos). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/03/2019 às 13:30h, homologando o rol apresentado
pelas partes às fls. 127 e 137/138. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar, por meio de carta com
aviso de recebimento, cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do artigo
455 do CPC. A necessidade de realização de perícia grafotécnica será melhor verificada em audiência, após a colheita da prova
oral. Int. - ADV: DAIANE BERGAMO (OAB 351091/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), MONICA APARECIDA
FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 1001435-07.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum - Veículos - Vitalina Bertarim Modro - - Claudia Oliveira Percia
Modro - João Ferreira de Melo Junior - - Benedicta Guedes de Melo - Vistos. Tendo em vista o teor da petição e documento de
fls 140/141 e para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 28/03/2019 às 14:15h. No mais, cumpra-se
o já determinado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB
219881/SP), DAIANE BERGAMO (OAB 351091/SP)
Processo 1001449-88.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Celia Trentin Barbosa - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CÉLIA TRENTIN BARBOSA em face
da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para o fim de CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.228,95, a ser
atualizado monetariamente nos termos da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E do TJSP desde a data
em que ocorrida a sua aposentadoria, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação. Sucumbente, condeno a
ré ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo
85, §3º, I, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB
308456/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1001493-44.2017.8.26.0666 - Procedimento Comum - Seguro - Maria da Conceição Flor - Itau Seguros S/A VISTOS. Os Embargos devem ser conhecidos, eis que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer
omissão ou contradição na decisão proferida. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar a decisão
proferida. Acertada ou incorreta, a decisão foi manejada e se quer modificá-la a parte deve manejar o recurso adequado e não
embargar de declaração. Deveras, ao proferir a sentença o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer
omissão. Ao contrário. Houve decisão eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão.
Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o
que entende ser erro da sentença. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual
apelo em que se discutisse o acerto da sentença. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos
por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º