TJSP 05/02/2019 -Pág. 3301 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
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voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE MONICA RIBEIRO (OAB 350364/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001221-90.2018.8.26.0609 - Embargos à Execução - Pagamento - Adão Teixeira - - Maria Vanda Gomes Teixeira
- Admincon Administração Incorporação Ltda. - Vistos. Págs. 109/118: razões de apelação. Processe-se. Dê-se vista à parte
contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, a seguir, com ou sem manifestação, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. Int. - ADV: DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), ANTONIO
GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
Processo 1001333-30.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Eliane Maria Silva Santos - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação. Teor da certidão do Oficial de Justiça
disponibilizado nos autos digitais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001389-63.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Robson Klezero Teixeira Carla Regina do Prado - AVISO DO CARTÓRIO ao exequente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação, AR disponibilizado nos autos digitais. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1001440-11.2015.8.26.0609/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Vale dos Pinheiros - Egila Pimentel de Lima - Vistos. Fl. 38 : aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 35.
Após, na ausência de Impugnação no prazo legal, fica autorizado o levantamento em favor do credor que deverá providenciar
demonstrativo de débito atualizado e indicação de complementação da penhora, se o caso. Intime-se. - ADV: RAMIRO FILHO
SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/SP)
Processo 1001709-84.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial -SENAC - VIVIANE FERREIRA DA SILVA - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente/exequente: manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, AR disponibilizado nos autos digitais. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1001924-60.2014.8.26.0609/01">1001924-60.2014.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001924-60.2014.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Theodoro Domingues Gomes - Marcelo de Araujo Trindade - Vistos, Defiro a penhora do veículo descrito
no documento de fl. 57 (RENAULT MEGANEGT DYN 16, 2012/2013, placa GFF 5151). Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato de fl. 57, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Quanto a penhora de Alvará de taxista, deverá o credor trazer informações obtidas junto a Prefeitura
do município onde se encontra registrado o veículo, a fim de fornecer elementos para a constrição. Tendo em vista que o
exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado,
via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manenhorifeste em termos de prosseguimento, no prazo de
10 dias. Indefiro o bloqueio perante o BACENJUD e INFOJUD, vez que realizadas há menos de um ano. Quanto ao sistema
RENAJUD, a parte já trouxe a informação (fl. 57). Int. - ADV: RAFIK HUSSEIN SAAB FILHO (OAB 178340/SP)
Processo 1001935-84.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Valmiro Sales Santos - Jurandir Batista
Nascimento - Vistos. Fls. 229/232: aguarde-se a regularização do pólo ativo, conforme determinado a fl. 226. Fl. 233: comprovada
a notificação do devedor, aguarde-se por dez dias para regularização do cadastro processual. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS
SANTOS LOPES (OAB 325341/SP), LEILA VALÉRIA DE SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP)
Processo 1002003-05.2015.8.26.0609 - Monitória - Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino Marcelo de Souza - Vistos. Tendo em vista que as custas e despesas processuais foram recolhidas e já foi ajuizado cumprimento
de sentença, não havendo outras diligências a prover, arquivem-se observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1002151-11.2018.8.26.0609 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - Melqui de Oliveira Pinho - Vistos. Fl. 97: ante a concordância do requerente com o valor depositado nos
autos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, ficando autorizado o levantamento do valor em seu favor. Após, arquivemse os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MARTA MARIA PINHO ELIAS
(OAB 336339/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002196-15.2018.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vilma Claudino Dantas Hiroshi - Vistos. 1. Emenda da Inicial. Acolho a emenda da inicial de fls. 38/39 para que seja alterada a
classe/assunto da demanda no sistema informatizado, convertendo a presente parea ação de ‘Execução de Título Extrajudicial’,
bem como para que seja alterado o valor da causa para R$ 11.887,87. Providencie a z. Serventia o necessário. 2. Procedam-se
pesquisas via sistemas BacenJud/InfoJud visando a localização de endereços do executado. Com as respostas, manifeste-se a
exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1002221-28.2018.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Angelica Oliveira Santos - Homologo o pedido de desistência de fl. 72 e, em consequência,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e despesas processuais pela
parte autora, as quais já foram recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o
contraditório. Revogo a tutela provisória de urgência concedida. Providencie-se a baixa de eventual restrição no órgão de trânsito
determinada por este juízo. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002314-30.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - MARINETH ROLIEN TSUCHIYA
- COOPERATIVA HABITACIONAL VIDA NOVA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito.
Esclareço que, sentenciados os feitos, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017,
publicado em 02 de agosto de 2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ: acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”e preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do
processo”; no campo “categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; no campo tipo de petição, selecionar o item: “156
- Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso”. Aguardese por 30 dias; no silêncio, tendo em vista que as custas e despesas processuais foram recolhidas e já há trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DOUGLAS BOCHETE (OAB 162007/SP),
PAULA CRISTINA ACIRON LOUREIRO (OAB 153772/SP), ROBSON LANCASTER DE TORRES (OAB 153727/SP), BERENICE
LANCASTER SANTANA DE TORRES (OAB 109680/SP)
Processo 1002641-33.2018.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luiz Carlos Antonio dos Santos - Homologo o pedido de desistência
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