TJSP 01/02/2019 -Pág. 1236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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127883/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP)
Processo 1028706-46.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - Companhia de Habitação da Baixada
Santista - Cohab-st - Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município de Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e adjudico a autora o imóvel objeto
da demanda descrito como “terreno no prolongamento da Rua Senador Feijó, nº 796 Lote 15, quadra 3, nesta cidade, objeto
do registro nº 1.615 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (fls. 181/183 complemento a fls. 190/191), observados os
estritos termos do Instrumento Particular de Permuta de Área por Unidades Residenciais e Outras Avenças (fls. 26/30), cabendo
a autora o pagamento dos impostos e taxas respectivo, sendo certo que a presente decisão somente poderá ser executada
após a desconstituição das penhoras pendentes sobre o imóvel. Custas pela autora. Sem condenação em honorários, diante
da ausência de efetiva resistência ao pedido, bem como diante da natureza da ação. Com o trânsito em julgado, trazendo a
parte autora prova da desconstituição das penhoras pendentes, expeçam-se OFÍCIOS para adjudicação do imóvel em questão a
autora. Sem prejuízo, para se evitar a inscrição de novas penhoras no imóvel, diante do poder geral de cautela, expeça-se ofício
ao Cartório de Registro de imóveis para que seja averbado na matrícula a pendência da presente ação, inclusive com sentença
favorável em favor da parte autora. Após o trânsito, expeça-se certidão de honorários ao curador especial, no patamar máximo
da Tabela do Convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP), ISA LUCIA SOLITRENICK (OAB
37206/SP), LEUGIM MIGUEL ESTEVAM ANNETTA (OAB 110926/SP)
Processo 1029270-25.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Washington Assunção Construtora Tenda S/A e outro - Às partes, sobre parecer técnico de fls. 716/728, no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS
COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/
SP)
Processo 1032648-23.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cristiane Ferreira da Silva - San
Paolo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Às partes sobre o laudo de fls.459/503, em 15 dias. - ADV: ALEXANDER SOUZA DE
JESUS (OAB 331201/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP)
Processo 1032648-23.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cristiane Ferreira da Silva - San
Paolo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos Fls. 504/506: não obstante o sempre zeloso trabalho desenvolvido pelo
“expert”, indefiro o pedido de arbitramento de honorários, reiterando o primeiro parágrafo de fls. 442. A gratuidade de justiça foi
concedida à autora após decisão judicial, posteriormente confirmada na decisão de fls. 226/227, mediante análise dos elementos
dos autos, não gozando o perito de legitimidade para questionar o benefício concedido pelo Juízo. No mais, no que tange ao
pedido de atribuição dos honorários à parte requerida caso seja esta a vencida, a questão será oportunamente apreciada após o
deslinde do feito. Intime-se o “expert” por e-mail. Aguarde-se a manifestação das partes quanto aos esclarecimentos prestados,
conforme ato de fls. 507. Intimem-se. - ADV: ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), ALEXANDER SOUZA DE JESUS
(OAB 331201/SP)
Processo 1032741-20.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO MARÍTIMO - Air Sea Worldwide Logistics
Ltda - repr. p/ Rodrimar Int. do Brasil Transp. Internacionais S/A - XYZ ROLAMENTOS - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA - Ciência ao exequente quanto ao teor do ofício de fl. 208. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/
SP), PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP)
Processo 1032959-77.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Mandato - Jose Roberto Carvalho de Aguiar - Atilio Paes e
outros - Vistos. Fls. 309: Concedo o prazo suplementar de 20 dias para cumprimento pelo autor da determinação de fl. 302. Int.
- ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 1033445-96.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Weverton Xavier Correia - Green
Road Soluções Logísticas Ltda. - Vistos. Expeça-se Certidão para inscrição na Dívida Ativa, conforme item 4 de fl. 672.
Oportunamente, arquivem-se nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES
(OAB 85169/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 1034538-60.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - I.C.S. - B.S.S. - Ao autor, sobre ofício
de fls. 471/472. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSE CRISTINA KADENÁ SILVA (OAB 266085/
SP), ADRIANA DE FÁTIMA SANTOS (OAB 260456/SP), GIOVANA FERREIRA DE SA ALVAREZ (OAB 139039/SP)
Processo 1034983-78.2017.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gilberto Ferreira - Rafael Braggion Lobato Orsogna e outro - Vistos. Fl. 174: Arquivem-se em definitivo. - ADV: ELIANA LOPES
BASTOS (OAB 85396/SP), DANIELLE DE TOLEDO LABORDE DUARTE (OAB 237488/SP), MARCIA DENISE RAMALHO DO
RIO (OAB 141911/SP)
Processo 1092879-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Leonardo Esposito Santó Lopes - Vistos. Em vista do bloqueio do valor de R$275,85 junto ao Banco Santander em conta de
titularidade do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se nesta data a transferência à
ordem e disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente da constrição de
valor parcial do débito, por carta, devendo o exequente recolher a taxa postal para tanto, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo
legal para eventual manifestação pelo(a) executado(a) (15 dias art. 525, §11 do CPC/2015), defiro o levantamento em favor do
exequente. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento sobre o saldo remanescente, com a indicação
de outros bens, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §§1º e 4º do CPC/2015) Int. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE BASTOS E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2019
Processo 1000047-56.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Barbara Domingues Fernandes Furtado
de Oliveira e outro - Dhl Express (Brazil) Ltda - Vistos. Fls. 84/86: a questão acerca da concessão da tutela de urgência
pretendida já foi objeto de apreciação em duas oportunidades neste Juízo e está agora submetida à Instância Superior, onde
tramita o agravo de instrumento interposto pelas autoras (fls. 70/71), de modo que os fatos novos e a pretensão agora deduzida
devem ser levados àquele Tribunal, ao qual compete apreciar a questão. De qualquer forma, observo que as autoras estão
resguardadas pelo efeito ativo atribuído ao agravo de instrumento para evitar a destruição de seus bens, razão pela qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º