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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Folha 1236

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    TJSP 01/02/2019 -Pág. 1236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2740

    1236

    127883/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
    268408/SP)
    Processo 1028706-46.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - Companhia de Habitação da Baixada
    Santista - Cohab-st - Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município de Santos - Ante o exposto, JULGO
    PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e adjudico a autora o imóvel objeto
    da demanda descrito como “terreno no prolongamento da Rua Senador Feijó, nº 796 Lote 15, quadra 3, nesta cidade, objeto
    do registro nº 1.615 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (fls. 181/183 complemento a fls. 190/191), observados os
    estritos termos do Instrumento Particular de Permuta de Área por Unidades Residenciais e Outras Avenças (fls. 26/30), cabendo
    a autora o pagamento dos impostos e taxas respectivo, sendo certo que a presente decisão somente poderá ser executada
    após a desconstituição das penhoras pendentes sobre o imóvel. Custas pela autora. Sem condenação em honorários, diante
    da ausência de efetiva resistência ao pedido, bem como diante da natureza da ação. Com o trânsito em julgado, trazendo a
    parte autora prova da desconstituição das penhoras pendentes, expeçam-se OFÍCIOS para adjudicação do imóvel em questão a
    autora. Sem prejuízo, para se evitar a inscrição de novas penhoras no imóvel, diante do poder geral de cautela, expeça-se ofício
    ao Cartório de Registro de imóveis para que seja averbado na matrícula a pendência da presente ação, inclusive com sentença
    favorável em favor da parte autora. Após o trânsito, expeça-se certidão de honorários ao curador especial, no patamar máximo
    da Tabela do Convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as
    cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR (OAB 110179/SP), ISA LUCIA SOLITRENICK (OAB
    37206/SP), LEUGIM MIGUEL ESTEVAM ANNETTA (OAB 110926/SP)
    Processo 1029270-25.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Washington Assunção Construtora Tenda S/A e outro - Às partes, sobre parecer técnico de fls. 716/728, no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS
    COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/
    SP)
    Processo 1032648-23.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cristiane Ferreira da Silva - San
    Paolo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Às partes sobre o laudo de fls.459/503, em 15 dias. - ADV: ALEXANDER SOUZA DE
    JESUS (OAB 331201/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP)
    Processo 1032648-23.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cristiane Ferreira da Silva - San
    Paolo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos Fls. 504/506: não obstante o sempre zeloso trabalho desenvolvido pelo
    “expert”, indefiro o pedido de arbitramento de honorários, reiterando o primeiro parágrafo de fls. 442. A gratuidade de justiça foi
    concedida à autora após decisão judicial, posteriormente confirmada na decisão de fls. 226/227, mediante análise dos elementos
    dos autos, não gozando o perito de legitimidade para questionar o benefício concedido pelo Juízo. No mais, no que tange ao
    pedido de atribuição dos honorários à parte requerida caso seja esta a vencida, a questão será oportunamente apreciada após o
    deslinde do feito. Intime-se o “expert” por e-mail. Aguarde-se a manifestação das partes quanto aos esclarecimentos prestados,
    conforme ato de fls. 507. Intimem-se. - ADV: ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), ALEXANDER SOUZA DE JESUS
    (OAB 331201/SP)
    Processo 1032741-20.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO MARÍTIMO - Air Sea Worldwide Logistics
    Ltda - repr. p/ Rodrimar Int. do Brasil Transp. Internacionais S/A - XYZ ROLAMENTOS - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E
    COMÉRCIO LTDA - Ciência ao exequente quanto ao teor do ofício de fl. 208. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/
    SP), PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP)
    Processo 1032959-77.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Mandato - Jose Roberto Carvalho de Aguiar - Atilio Paes e
    outros - Vistos. Fls. 309: Concedo o prazo suplementar de 20 dias para cumprimento pelo autor da determinação de fl. 302. Int.
    - ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
    Processo 1033445-96.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Weverton Xavier Correia - Green
    Road Soluções Logísticas Ltda. - Vistos. Expeça-se Certidão para inscrição na Dívida Ativa, conforme item 4 de fl. 672.
    Oportunamente, arquivem-se nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES
    (OAB 85169/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
    Processo 1034538-60.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - I.C.S. - B.S.S. - Ao autor, sobre ofício
    de fls. 471/472. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSE CRISTINA KADENÁ SILVA (OAB 266085/
    SP), ADRIANA DE FÁTIMA SANTOS (OAB 260456/SP), GIOVANA FERREIRA DE SA ALVAREZ (OAB 139039/SP)
    Processo 1034983-78.2017.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gilberto Ferreira - Rafael Braggion Lobato Orsogna e outro - Vistos. Fl. 174: Arquivem-se em definitivo. - ADV: ELIANA LOPES
    BASTOS (OAB 85396/SP), DANIELLE DE TOLEDO LABORDE DUARTE (OAB 237488/SP), MARCIA DENISE RAMALHO DO
    RIO (OAB 141911/SP)
    Processo 1092879-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Leonardo Esposito Santó Lopes - Vistos. Em vista do bloqueio do valor de R$275,85 junto ao Banco Santander em conta de
    titularidade do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se nesta data a transferência à
    ordem e disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente da constrição de
    valor parcial do débito, por carta, devendo o exequente recolher a taxa postal para tanto, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo
    legal para eventual manifestação pelo(a) executado(a) (15 dias art. 525, §11 do CPC/2015), defiro o levantamento em favor do
    exequente. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento sobre o saldo remanescente, com a indicação
    de outros bens, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §§1º e 4º do CPC/2015) Int. - ADV:
    RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE BASTOS E SILVA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0075/2019
    Processo 1000047-56.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Barbara Domingues Fernandes Furtado
    de Oliveira e outro - Dhl Express (Brazil) Ltda - Vistos. Fls. 84/86: a questão acerca da concessão da tutela de urgência
    pretendida já foi objeto de apreciação em duas oportunidades neste Juízo e está agora submetida à Instância Superior, onde
    tramita o agravo de instrumento interposto pelas autoras (fls. 70/71), de modo que os fatos novos e a pretensão agora deduzida
    devem ser levados àquele Tribunal, ao qual compete apreciar a questão. De qualquer forma, observo que as autoras estão
    resguardadas pelo efeito ativo atribuído ao agravo de instrumento para evitar a destruição de seus bens, razão pela qual
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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