TJSP 21/01/2019 -Pág. 3284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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Processo 1006976-02.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonice Maria da
Conceição - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exequente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido - número
2703/2018. - ADV: DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP)
Processo 1007163-05.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Leila Jamile Abdel Aziz - O título executivo foi constituído em razão da sentença homologatória proferida em audiência, vide
termo de pág. 51/52. Na oportunidade, Maria Andreia Nogueira Ramiro assumiu a dívida e à falta de qualquer menção à pessoa
do réu Dorival Aparecido Ramiro, caracterizada a desistência com relação a ele. No mais, como dito, a execução deve ser seu
curso em desfavor daquele que se obrigou, no caso presente, Maria Andreia Nogueira Ramiro. Portanto, mantida a decisão
anterior, prossiga-se com o regular andamento do feito. - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA (OAB 85089/SP)
Processo 1009232-10.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Augusto Borges Cerqueira - Janaína Cardoso de Morais Comarella Ortomed - Presentes os pressupostos de admissibilidade
(certidão fl. 82), recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção
prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Janaína Cardoso de Morais Comarella - Ortomed. À parte contrária
para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. - ADV: LUIZ
REINALDO CAPELETTI (OAB 287142/SP), JÉSSICA NOGUEIRA UBIÑA (OAB 392622/SP), JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB
304702/SP)
Processo 1009242-54.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fábio Silva de Paula - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de
conciliação para o dia 22 de março de 2019, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco
José Longo, 1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: ANA CAROLINA MENDES
GOMES (OAB 284065/SP)
Processo 1009480-73.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Viga Flor
de Liz Construção e Incorporação Ltda - Intime-se a parte-ré para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a alegação
da parte-autora de que o acordo não foi cumprido, devendo, se o caso, comprovar o pagamento. No silêncio, cadastre-se o
incidente de cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para decisão e início dos atos executórios. - ADV: NATHÁLIA
RODRIGUES PACIENCIA (OAB 313121/SP), MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP)
Processo 1009667-52.2016.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena da
Costa Lourenção - Não foram localizados bens penhoráveis suficientes à integral satisfação do débito. Intimado a manifestarse, a parte-exequente manteve-se inerte; razão pela qual, o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dispensado o registro (Provimento CG 27/2016). Publique-se.Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. (Preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente
a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À
falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: DANIEL
ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1009796-86.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Futura Cursos
Profissionalizantes - Vlamir Pereira Me - Fica a parte exequente intimada para indicar o atual endereço da parte contrária, no
prazo de cinco dias, tendo em vista sua não localização (conforme certidão do Oficial de Justiça), sob pena de extinção. - ADV:
PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP)
Processo 1010271-42.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Zander
Nogueira Martins - Banco Santander - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes
nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b” c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da
Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1010344-14.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R. Silva & R. Magalhães
Ltda - Nada a reconsiderar. Ao contrário do alegado, os atos foram praticados, vide certidão de pág. 48 (não localização de
bens penhoráveis) e de pág. 66 (pesquisa negativa via sistema renajud). Mantida a sentença proferida. - ADV: GIOVANNA
PELEGRINI (OAB 402688/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1010358-95.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wassila Jamil
Itani - Fica o(a) procurador(a) do(a) Requerente intimado(a), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, da disponibilização
da Carta Precatória, devendo, no prazo de dez dias, comprovar o seu peticionamento e distribuição na comarca deprecada. ADV: AMANDA CRISTINA TORRACA (OAB 340667/SP)
Processo 1010661-17.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Instituto de
Desenvolvimento Educacional Inovaldo o Aprendizado - IDEIA - Fica a parte exequente intimada para indicar o atual endereço
da parte contrária, no prazo de cinco dias, tendo em vista sua não localização (conforme certidão do Oficial de Justiça), sob
pena de extinção. - ADV: PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP)
Processo 1010742-63.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.L.R. - Defiro o prazo
solicitado; aguarde-se. Decorrido sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para a imediata extinção do feito, nos
termos de lei. - ADV: JULIANE CIASCA DA PAIXÃO (OAB 325410/SP), RENATA MAGALHAES VIEIRA GOMES (OAB 339150/
SP)
Processo 1011137-55.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Carolina da
Silva Rocha - Não foram localizados bens penhoráveis suficientes à integral satisfação do débito; razão pela qual, o processo
deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dispensado o
registro (Provimento CG 27/2016). Publique-se.Intime-se. Oportunamente, arquive-se. (Preparo: O valor do preparo corresponde
a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também
com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa
(recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: SANDRO GIOVANI SOUTO VELOSO (OAB 197950/SP)
Processo 1011156-56.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sergio de Paula - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação
para o dia 22 de março de 2019, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco José Longo,
1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP),
MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1011569-74.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Assunção de Dívida - Gb Pereira Veículos Epp - A
pesquisa requerida já foi realizada, razão pela qual, indefiro novo procedimento. Intime-se o credor, mais uma vez, para que se
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