TJSP 21/01/2019 -Pág. 3283 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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Processo 1000618-21.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Libório José Faria Júnior - Pedidos
diversos de medidas coercitivas atípicas: em que pesem os precedentes jurisprudenciais colacionados, as medidas requeridas
devem ser autorizada em hipóteses excepcionais em que haja evidente má-fé do devedor em não quitar a dívida exequenda,
demonstrados alto padrão de vida e desvio de seu patrimônio para evitar eventuais constrições judiciais. A simples situação
de insolvência ou inexistência de bens penhoráveis não tem o condão de permiti-las, pelo que indefiro o requerimento. Noutro
vértice, compulsando os autos verifica-se que não foi tentada a penhora de bens. Em sendo assim, determino, primeiro, que se
proceda à apuração do débito, observando a condenação imposta (pág. 81), e tornem os autos à conclusão. - ADV: ADRIANO
RAMIRES (OAB 165675/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), VINICIUS GABRIEL MARTINS DE
ALMEIDA (OAB 274234/SP), TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA (OAB 61877/SP)
Processo 1001057-27.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ubirajara
Batista do Prado - Elaine Maria do Prado e outro - Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, a mídia digital
entregue estará disponível para a retirada pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, será inutilizada. - ADV: EDUARDO D’AVILA
(OAB 185625/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP)
Processo 1001579-27.2018.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Caroline de Sá Lopes - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de
conciliação para o dia 04 de abril de 2019, às 11 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco José
Longo, 1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA
MATAREZI (OAB 212964/SP)
Processo 1001738-94.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Raimunda Maria
de Deus Chagas - Fica a parte autora intimada para indicar o atual endereço da parte contrária, tendo em vista a sua não
localização, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: SHIRLEY SOARES MUNIZ (OAB 363094/SP)
Processo 1001939-86.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inocêncio Natalino dos
Reis M.E. - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exequente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido - número
2765/2018. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1002461-16.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Souza - Tira Entulho e Att Ltda Mea - O
débito foi satisfeito por meio da penhora eletrônica e pela anuência da parte-executada; portanto, o feito deve ser extinto. Diante
o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento e, logo que liberado, intime-se para a retirada. Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se. Intime-se. Oportunamente, oficie-se ao cartório de protesto, como requerido e arquive-se. (Em caso de recurso
o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre
o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento
mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: MARIA HELENA REIS DE BARROS
SOUSA (OAB 387649/SP)
Processo 1003393-04.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Alugmaq Locação de Andaimes
e Ferramentas Ltda. - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exequente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido número 27/2019. - ADV: SÉRGIO MASSARENTI JUNIOR (OAB 163480/SP)
Processo 1003873-79.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Stefane Carolina Cau - Via Varejo S/A e outro - Fica a parte autora intimada para indicar o atual endereço do
Banco Bradescard, tendo em vista a sua não localização, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: WANESSA DE
BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP)
Processo 1004694-83.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Catarina Tino dos Santos - Barbara Maria Tino Balestra - Não havendo vício na decisão embargada, mantenho-a, por seus próprios fundamentos. No mais,
atenta aos critérios norteadores dos Juizados Especiais, imprescindível nova apreciação do extenso requerimento de págs.
79/86. Por primeiro, e para evitar tumultos diante de inúmeros pedidos, defiro a expedição de ofício ao cartório de registro de
imóveis da cidade de Esteio, Rio Grande do Sul. Para tanto, intime-se o credor para a indicação do endereço. Intimem-se. ADV: GUILHERME AUGUSTO TINO BALESTRA (OAB 345780/SP)
Processo 1005139-04.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Santoshkumar
Bhimrao Shinde - Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 152),
recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art.
43 da Lei 9.099/95), interposto por Santoshkumar Bhimrao Shinde. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. - ADV: WINSTON JESIEL PEREIRA DA SILVA (OAB
28561/SC), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1005466-46.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alberto Lopes Mourão Não foram localizados bens penhoráveis suficientes à integral satisfação do débito; razão pela qual, o processo deve ser
extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dispensado o registro
(Provimento CG 27/2016). Publique-se.Intime-se. Oportunamente, arquive-se. (Preparo: O valor do preparo corresponde a 1%
da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com
recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa
(recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP)
Processo 1006060-60.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Batista Ribeiro Neto - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 111), recebo o
recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei
9.099/95), interposto por ‘BANCO BRADESCO S.A.. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARCIO
RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
Processo 1006659-33.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Unebor Comércio de
Equipamentos Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação
para o dia 22 de março de 2019, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco José Longo,
1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB
290977/SP)
Processo 1006693-08.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Rafael Nascimento dos Santos - Três Corações Imóveis e outro - Fica a parte autora intimada para indicar o atual endereço da
parte contrária (Amauri Alves Cabral), tendo em vista a sua não localização, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
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