TJSP 01/11/2018 -Pág. 1553 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
1553
nos autos de Mandado de Segurança n. 3.901-DF, da qual recruto os seguintes fragmentos, que são no seguinte sentido, verbis:
(...)A habilitação é forma estabelecida pela lei para que haja continuidade na relação processual, em razão do falecimento da
parte, fazendo com que o processo continue a tramitar, assumindo a titularidade os herdeiros do de cujus. Tal instituto está
previsto no art. 687 do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de
qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Não obstante isso, a habilitação nos autos não
garante, de per si, o direito ao levantamento dos valores devidos ao de cujus, uma vez que tal montante integra o universo
patrimonial do falecido, que, em razão do óbito, passa a integrar o espólio, devendo ser objeto de inventário, por meio do
qual se procederá à partilha entre os herdeiros. Dessa forma, deve ser observado o disposto art. 19 da Instrução Normativa
STJ n. 3/2014: Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito
deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses
concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do
cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. Assim impõe-se deferir
aos herdeiros o direito de suceder processualmente os exequentes falecidos, a fim que tenham possibilidade de intervir no
processo, ressalvando que, para levantamento dos valores, deverá estar definida a cota-parte de cada herdeiro, nos termos e
procedimentos próprios do Direito das Sucessões. Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação de Elisinha Tenório Nascimento
e Elione Tenório Nascimento, salientando que o levantamento dos valores pelos herdeiros será feito nos termos do art. 19 da
Instrução Normativa STJ n. 3/2014. (Pet na EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.901-DF (2013/0344627-0), Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, DJe:05/09/2016 Nesses termos, defiro as habilitações de fls. 232-42, procedendo-se aos devidos
ajustes cadastrais. Intimem-se e prossiga-se. São Paulo, 29 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Celio Nosor Mizumoto (OAB: 210020/
SP) (Procurador) - Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB: 293580/SP) - André Luis de Paula (OAB: 288135/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015148-10.2010.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Francisca
Valdenia Lacerda - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Dessa maneira, em observância aos princípios da
instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. São Paulo,
4 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Adel
Ferraz - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó
(OAB: 123657/SP) (Procurador) - Renata Miura Kahn da Silveira (OAB: 195599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0015148-10.2010.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Francisca
Valdenia Lacerda - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 220: Nada a deliberar, cumprindo ao interessado
submeter o pedido diretamente ao juízo de primeiro grau, instruindo-o com as peças indicadas no art. 522 do Código de Processo
Civil. São Paulo, 4 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Adel Ferraz - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Ana
Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) (Procurador) - Renata Miura Kahn da Silveira (OAB: 195599/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015243-59.2014.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santos - Interessado: Waterly Marcilio
Coelho - Embargte: Sebastião Ribeiro Ruas - Embargte: Márcio Roberto Sarmento - Embargte: Maria José da Rocha - Embargdo:
Prefeitura Municipal de Bertioga - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de
Processo Civil. São Paulo, 2 de outubro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Josue Mendes de Souza (OAB: 152061/SP) - Sidnei Lourenço Silva Júnior
(OAB: 213058/SP) - Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015985-93.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Estado de São
Paulo - Embargdo: Marcelo Marques Mendes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valdir Gomes Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo:
Suzana Kenia Fernandes Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Andre Luis de Moura - Embargdo: Fernando Carlos Gomes
Juvino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Manuel Norimbem (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudio Nazarino Coutinho
(Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Rubio Lahera (Justiça Gratuita) Embargdo: Mauro Tadeu da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cassio Eduardo Scaliante (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo
Antonio Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Diogo Guerreiro de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Donizeti Alexandre
Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio de Paula Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Tobita (Justiça Gratuita)
- Embargdo: Pedro Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Carlos Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rita
de Cassia de Souza Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Cesar Chaves Franca (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joao
Paulo Silva Quintino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adriano Marques dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rionivaldo
Macedo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marinez Santos de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciano Manzolini
(Justiça Gratuita) - Embargdo: Rogerio de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton Mauricio de Carvalho (Justiça Gratuita) Embargdo: Abdias Fernando Sales - Embargdo: Marcos Jesus dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Debora Borghi de Lima
(Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11,
do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação
de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe
11.04.2016). Int. São Paulo, 19 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB:
32599/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015985-93.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Estado de São
Paulo - Embargdo: Marcelo Marques Mendes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valdir Gomes Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo:
Suzana Kenia Fernandes Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Andre Luis de Moura - Embargdo: Fernando Carlos Gomes
Juvino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Manuel Norimbem (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudio Nazarino Coutinho
(Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Rubio Lahera (Justiça Gratuita) Embargdo: Mauro Tadeu da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cassio Eduardo Scaliante (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º