TJSP 17/10/2018 -Pág. 646 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
646
NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP)
36ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO DOS SANTOS MONTERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2018
Processo 0197453-48.2010.8.26.0100 (583.00.2010.197453) - Procedimento Comum - Seguro - Cenibra Celulose Nipo
Brasileira S/A - Euler Hermes Seguros S.A. - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. A
preliminar de falta de interesse de agir pela concessão do instrumento de quitação confunde-se com o mérito do processo,
sendo um ponto controvertido que demanda dilação probatória, nos termos do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, o qual anulou a sentença anteriormente proferida nesses autos. A alegação de prescrição foi analisada
no julgamento da apelação, que decidiu que a pretensão do autor não prescreveu (fls. 863/865). O ponto controvertido reside
em determinar se (i) ocorreu coação na assinatura dos termos de quitação dos valores recebidos pela autora e (ii) se a ré
deve algum valor complementar para a autora em decorrência dos sinistros. Para o deslinde do primeiro ponto controvertido,
defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da ré. Designo audiência de instrução
para o dia 22 de novembro de 2018, às 14 horas, no Fórum João Mendes Jr., sala 1213, 12º andar. As partes deverão trazer
aos autos rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, observando os requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil.
Intimem-se a ré, por carta, para a tomada de depoimento pessoal do seu representante legal, sob pena de confissão. Observo,
ainda, ser de responsabilidade dos patronos das partes a intimação de suas testemunhas nos termos do caput do artigo 455
do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Considerando que o processo é físico e a data da audiência
próxima, para evitar que seja realizada a sua remarcação, defiro que os advogados das partes protocolem eventuais petições
posteriores a essa decisão diretamente em cartório, devendo o processo vir conclusos com brevidade para análise. Eventual
necessidade de produção de prova pericial para deslinde do segundo ponto controvertido será analisada posteriormente, bem
como a necessidade de tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO DOS SANTOS MONTERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2018
Processo 0014005-28.2017.8.26.0100 (processo principal 1085367-10.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Helio Leônidas Vergara Lopes Junior - - Marinaldo de Souza
Macedo - - Mauricio Eugenio - Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0020628-16.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1098032-63.2013.8.26.0100) (processo principal 109803263.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON GLEDSON BRASILUZ COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - INSS representado por PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
3ª REGIÃO - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens da executada via sistema INFOJUD, devendo os documentos serem
cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte autora. 2. Para a análise do
outro pedido formulado, deverá a parte indicar o valor total do débito devidamente atualizado, considerando que não é possível
concluir o valor do documento de fls. 540/562. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP), EDSON
PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 229943/SP)
Processo 0031616-57.2018.8.26.0100 (processo principal 1132068-63.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Bichara Advogados - Maria Aparecida de Sant Ana - Vistos. Fls. 57/58: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), DIOGO FERREIRA DA SILVA (OAB 375458/SP), ADRIANA ASTUTO
PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 0031863-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1130034-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Paulo Sergio Ferrari - ‘’CLARO S/A - Paulo Sergio Ferrari - Vistos. O exequente concordou com o
valor apontado pelo executado como devido no montante total de R$ 5.136,60. Não obstante, não se manifestou com relação
à pretensão de abatimento da quantia de R$ 545,22, relativa aos honorários sucumbenciais em favor de seus patronos, sendo
assim, concedo ao exequente o prazo de 05 dias para tanto. Int. - ADV: PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), RUI
NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0032113-71.2018.8.26.0100 (processo principal 0060981-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Manelichi - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Em que pese o quanto alegado, ao ora exequente/habilitante não fora concedida qualquer
gratuidade processual no feito, a antiga exequente é que o possuía, sendo assim, recolha as custas para intimação no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP),
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP),
ROBERTO ROSIO FIGUEREDO (OAB 245347/SP)
Processo 0045029-40.2018.8.26.0100 (processo principal 1037652-06.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Santos de Oliveira - Araguari Empreendimento Imobiliário Ltda. - Fica intimado o
autor a providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido. - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP),
GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/
SP)
Processo 0046996-62.2014.8.26.0100 (processo principal 1094165-62.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - USIPREC USINAGEM DE PRECISÃO LTDA - FORT CREDIT FOMENTO COMERCIAL LTDA - Forte
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