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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Folha 1294

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    TJSP 11/10/2018 -Pág. 1294 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano XII - Edição 2678

    1294

    - Apelado: Sao Paulo Previdência -Spprev e Depto. Estradas de Rodagem Sp - Der - DESPACHO Apelação Processo nº
    0047880-71.2013.8.26.0506 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Voto nº
    10013 Apelação nº 0047880-71.2013.8.26.0506 Apelante: Augusto Reinaldi (J.G.) Apeladas: DER Departamento de Estradas e
    Rodagem e SPPREV São Paulo Previdência Vara de Origem: 1ª Vara de Fazenda Pública de Ribeirão Preto Vistos. Trata-se de
    recurso de apelação interposto por Augusto Reinaldi (fls. 91/115) contra a r. sentença (fls. 87/89) que reconheceu a prescrição e
    julgou extinta esta ação ordinária proposta por servidor público estadual contra o DER e SPPREV, objetivando a recomposição
    de seus vencimentos, em razão da suposta não aplicação correta da lei nº 8.880/94 (URV) quanto às regras de conversão.
    O autor foi condenado ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 800,00
    nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, observando-se, contudo, que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 89).
    Inconformado, o autor apela buscando a reforma do julgado, alegando, preliminarmente: a) cerceamento de defesa, devendo
    a r. sentença ser anulada para que se determine dilação probatória acerca das diferenças postuladas; b) não ocorrência da
    prescrição do fundo de direito; quanto ao mérito, sustenta, em síntese: a) necessidade da recomposição dos seus vencimentos,
    de acordo com a Lei nº 8.880/94; b) pugna pela inversão do ônus da sucumbência. As requeridas apresentaram contrarrazões
    pugnando pela manutenção da r. sentença (fls. 119/132). É o relatório. À Revisão São Paulo, 19 de março de 2015. CLAUDIO
    AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP)
    - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0047880-71.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Augusto Reinaldi (Justiça
    Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdência -Spprev e Depto. Estradas de Rodagem Sp - Der - À mesa, observando que deve
    ser regularizado a anotação do nome dos apelados no SAJ e capa - faltou um. São Paulo, - Magistrado(a) Claudio Augusto
    Pedrassi - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0047880-71.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Augusto Reinaldi (Justiça Gratuita)
    - Apelado: Sao Paulo Previdência -Spprev e Depto. Estradas de Rodagem Sp - Der - No caso de interposição de Agravo
    Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual
    julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será
    entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs:
    André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
    Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0047880-71.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Augusto Reinaldi (Justiça Gratuita)
    - Apelado: Sao Paulo Previdência -Spprev e Depto. Estradas de Rodagem Sp - Der - 1 - Remetidos os autos à Turma julgadora
    para os fins do disposto no art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, pelo RE nº 561.836/RN - Tema nº 5 e, diante das
    decisões de fls. 238/49 e 307/10, julgo prejudicado o recurso extraordinário no pertinente a esta questão. 2 - Em cumprimento
    à r. determinação de fls. 298, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.072.754-SP, Ministra Presidente CÁRMEN
    LÚCIA do Col. Supremo Tribunal Federal, em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº
    639.228, Tema nº 424, de 13.04.12, publicada no DJe de 08.11.12, que considerou inexistente a repercussão geral em caso
    análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo
    Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
    Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB:
    163413/SP) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0048130-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Maria Jose Aparecida Melim Shinzato
    - Apte/Apdo: Aldo Fernando Nunes - Apte/Apdo: Antonio Carlos Feitosa - Apte/Apdo: Aparecida Fátima da Matta Silva - Apte/
    Apda: Cleusa Reina Solli Boer - Apte/Apdo: Clovis Miranda - Apte/Apdo: Edilson da Silva Oliveira - Apte/Apdo: Carlos Renato
    Nascimento - Apte/Apdo: Ernesto Cecílio - Apte/Apdo: Gilson Lucas Silva - Apte/Apda: Ivone Boreggio - Apte/Apdo: José Cirilo
    Cabral Vila - Apte/Apdo: Maria Cristina Kiss Martins - Apte/Apdo: Maria Elena Machado - Apte/Apda: Edna Solange Dias Silva Apte/Apdo: Marlene Rocha dos Santos - Apte/Apda: Sandra Regina Ferreira - Apte/Apdo: Marta de Rezende Silva - Apte/Apda:
    Miriam Buriola da Costa - Apte/Apdo: Orlando Silva Miranda - Apte/Apdo: Regina Yara Landerdorff - Apte/Apda: Rosângela
    Alvim Dias dos Santos - Apte/Apdo: Marilei Pinto de Azevedo - Apte/Apdo: Gilberto Freire Sales - Apte/Apda: Sebastiana Pereira
    Kaetsu - Apte/Apda: Simone Aparecida Motta Teixeira - Apte/Apdo: Sonia Maria Casado - Apte/Apda: Sueli Selma Pereira Apte/Apdo: Wilson Monteiro Junior - Apte/Apda: Sandra Maria da Silva - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
    - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando
    correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 515-8), julgo prejudicado
    o recurso extraordinário interposto por Carlos Renato Nascimento e outros (fls. 441-9). Int. São Paulo, 13 de setembro de 2018.
    EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Airton
    Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB:
    300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0048130-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Maria Jose Aparecida Melim Shinzato
    - Apte/Apdo: Aldo Fernando Nunes - Apte/Apdo: Antonio Carlos Feitosa - Apte/Apdo: Aparecida Fátima da Matta Silva - Apte/
    Apda: Cleusa Reina Solli Boer - Apte/Apdo: Clovis Miranda - Apte/Apdo: Edilson da Silva Oliveira - Apte/Apdo: Carlos Renato
    Nascimento - Apte/Apdo: Ernesto Cecílio - Apte/Apdo: Gilson Lucas Silva - Apte/Apda: Ivone Boreggio - Apte/Apdo: José Cirilo
    Cabral Vila - Apte/Apdo: Maria Cristina Kiss Martins - Apte/Apdo: Maria Elena Machado - Apte/Apda: Edna Solange Dias Silva Apte/Apdo: Marlene Rocha dos Santos - Apte/Apda: Sandra Regina Ferreira - Apte/Apdo: Marta de Rezende Silva - Apte/Apda:
    Miriam Buriola da Costa - Apte/Apdo: Orlando Silva Miranda - Apte/Apdo: Regina Yara Landerdorff - Apte/Apda: Rosângela Alvim
    Dias dos Santos - Apte/Apdo: Marilei Pinto de Azevedo - Apte/Apdo: Gilberto Freire Sales - Apte/Apda: Sebastiana Pereira Kaetsu
    - Apte/Apda: Simone Aparecida Motta Teixeira - Apte/Apdo: Sonia Maria Casado - Apte/Apda: Sueli Selma Pereira - Apte/Apdo:
    Wilson Monteiro Junior - Apte/Apda: Sandra Maria da Silva - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - No caso de
    interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca
    de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância
    expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção
    de Direito Público) - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Paulo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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