TJSP 09/10/2018 -Pág. 679 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
679
SP (ao lado da Universidade São Francisco), telefone: 4534-8048. Em tempo, informo que a parte deve comparecer munida de
documentos de identificação e acompanhada de seu advogado. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/
SP)
Processo 1003255-52.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reinaldo
César Barbosa Junior - Ympactus Comercial Ltda - - Carlos Natanael Wanzeller - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew
Merrill - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 164/168: Vista ao autor. - ADV: JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), FABIANA
BIZETTO (OAB 227886/SP)
Processo 1003283-20.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Cidade Itatiba Ltda Epp Liliani Fernanda de Souza Bolsoni - - Reginaldo Bolsoni - Vistos. I) Nos termos do disposto no artigo 334 do Código de Processo
Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na
Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação. Agendado o ato
conciliatório pelo CEJUSCC, intime-se o autor, por intermédio de seus procuradores (artigo 334, parágrafo terceiro, do NCPC),
para comparecimento na audiência designada. II) CITE-SE o réu, com as expressas advertências da lei, observando-se o
endereço indicado pelo autor (fls. 63), ficando advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação,
sob pena de não o fazendo ser considerado revel e presumidos verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo
344 do NCPC). Sem prejuízo, INTIME-SE o réu para comparecimento na audiência prévia a ser designada, ressaltando-se que
deverá estar acompanhado por seu advogado (artigo 334, parágrafo 9º, do NCPC). O prazo para apresentar contestação, de
15 (quinze) dias, fluirá da data da audiência prévia, caso nela não seja obtida a conciliação (artigo 335, I, do NCPC). III) Ficam
as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, parágrafo 8º, do NCPC). IV) Intimem-se. - ADV: POLIANA
MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
Processo 1003352-86.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - E.P.P. - - S.L.S. - M.A.S.A. Vistos. I) Fls. 113/114 Defiro. Intime-se a empresa TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com endereço na rua
Onze de Agosto nº 412, Centro, Campinas/SP - CEP 13.013-100, para conhecimento sobre a penhora deferida nos autos (fls.
111), bem como para que apresente os esclarecimentos solicitados pelos exequentes (fls. 99). II) Intimem-se. - ADV: CAMILA
GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 1003376-80.2018.8.26.0281 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Laerte Minutti - Marcelo Eduardo de Oliveira
Lourenço - - Juliana Renata Tegon Lourenço - Sidney Anunciação Gagliardi - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte
autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes,
em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das
mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal,
esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, pois, inexistindo manifestação expressa quanto
ao interesse na composição, não será designado o ato, considerando-se a rápida solução do litígio. - ADV: LUIZ FERNANDO
LOSSÁVARO (OAB 337649/SP), TATIANA CHRISTO BARROS LOPES (OAB 300857/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB
57976/SP)
Processo 1003402-78.2018.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carina Pamela Ribeiro da
Silva Urbano - - Caio Henrique Urbano - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 46: Vista ao requerente. - ADV: EDUARDO GILIOTTE
FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP)
Processo 1003458-48.2017.8.26.0281 - Monitória - Pagamento - Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Antonio Marcos
de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos monitórios opostos, para julgar extinta a ação monitória,
nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a embargada arcará com as custas,
despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$1.200,00 (mil e duzentos reais),
considerando-se a singeleza e o tempo de duração da demanda. A embargada arcará com multa de 2% calculada sobre o valor
da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.I.
- ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), ANA CAMILA UBINHA DA
SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Processo 1003468-58.2018.8.26.0281 - Imissão na Posse - Imissão - Silvia Masliaev Bigelli - - Claudia Masliaev - - Marcos
Prado Masliaev - - Valtrudes Salla - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/11/2018 às 09:15h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. (DEPOSITAR DILIGÊNCIAS
DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV: JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP)
Processo 1003494-56.2018.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002319-97.2017.8.26.0075 - 2ª Vara - Foro
Distrital de Bertioga) - Condomínio Edifício Portofino - Alberto de Farias Pamos - - Claudete Maria de Favari Pamos - Nota de
cartório: Fls. 57: Vista ao autor. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP)
Processo 1003500-63.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.S.F. - L.M.F. - - A.M.F. Vistos. Chamo os autos conclusos para retificar a decisão de fls. 31-32, nos seguintes termos: I) Defiro ao autor o benefício da
assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. II) Regularize-se o polo ativo da demanda, cadastrando os alimentandos
Lívia Montico Ferreira e André Montico Ferreira junto ao sistema informatizado (CADASTRO/PARTES E REPRESENTANTES).
III) Se tratando de ação que visa o reconhecimento e dissolução de união estável traga o requerente aos autos certidão do
cartório de Registro Cívil que comprove que as partes não contraíram matrimônio. IV) À míngua de maiores elementos que
demonstrem a capacidade financeira e contributiva do autor e da ré arbitram-se alimentos provisórios ao filho, a serrem pagos
pelo requerente, devidos a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos, para o caso de emprego com registro, e em
½ salário mínimo vigente ao tempo de efetivo pagamento, para o caso de trabalho informal ou desemprego, que deverão ser
depositados judicialmente, até o dia dez de cada mês subsequente ao vencido, e, após o ofercimento dos dados bancários pela
requerida, em conta a ser informada por esta, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação. Informados os
dados bancários, oficie-se ao empregador BELLAMESA - PRODUTOS ORGÂNICOS EIRELLI - ME (FLS. 3), tal como peticionado
(fls. 4, item “1”), para desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento do réu. IV) Reputa-se imprescindível a
realização de audiência de preparação e conscientização sobre a lide de família, considerando a necessidade de preservação
do melhor interesse do filho menor, devendo as partes comparecerem no Salão do Júri, no Fórum local, sendo desnecessário
se fazerem acompanhar de advogado em tal oportunidade. Ainda, o evento destina-se exclusivamente aos pais dos menores
envolvidos, que não devem comparecer acompanhados dos filhos. Além disso, nos termos do disposto no artigo 695 do Novo
Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º