TJSP 09/10/2018 -Pág. 678 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
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220058/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP)
Processo 1002859-12.2017.8.26.0281 (apensado ao processo 1004941-84.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elvira Tuon - - Reinaldo Pecorari - - Ana Paula Vicentini Metzner - Showfun Gestão
e Soluções Artísticas - - Flavio Donizete Patutta - Ana Paula Vicentini Metzner - - Ana Paula Vicentini Metzner - - Ana Paula
Vicentini Metzner - NOTA DE CARTÓRIO: Para os exequentes informarem o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP)
Processo 1002936-84.2018.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Kioce Serviços de Construção
Civil Ltda Me - - Andre Luiz Guarizzo - - Paula Paraluppi Cestaro Guarizo - Nota de Cartório: Carta Precatória disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002971-83.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Marcos
Barcelini Cervantes - Ricardo Fasani Gallina - Vistos. I) Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 222/223,
no valor de R$ 1.000,00, em favor do perito. II) Considerando a composição amigável celebrada entre as partes (fls. 224/225),
que ora se homologa, SUSPENDO o curso do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do novo Código de Processo Civil. III) Esclareça o credor,
objetivamente, se ocorreu a satisfação da obrigação assumida pelo executado (fls. 224/225), viabilizando-se a declaração
judicial de extinção do processo, bem como o levantamento da constrição formalizada no curso do processo. IV) Intimem-se.
- ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
RODRIGO MOURA LEITE (OAB 372429/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO ANTONIO
FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 1003010-41.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Hannah dos Santos
Constantino - Itau Unibanco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 250484/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/
SP)
Processo 1003046-20.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Oliveira & Biraia Agropecuaria Ltda
Me - Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a ré a
devolver à autora a quantia de R$12,22 (doze reais e vinte e dois centavos) por parcela paga. Julgo extinto o processo na forma
do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Sucumbente em maior extensão, a autora deverá arcar com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do
Código de Processo Civil. A autora arcará com multa de 2% calculada sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG),
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1003048-53.2018.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.N.F. - R.C.S. - Nota de Cartório: Fls 32: Vista
ao autor. - ADV: GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/SP)
Processo 1003053-75.2018.8.26.0281 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sandra Cecilia Oliveira
Paiva - Francicleide Ferreira da Cunha - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/11/2018 às 13:30h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SUELI APARECIDA
FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1003058-68.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Jose Nunes Moraes - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 235: Vista às partes. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1003072-18.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Amir Gonçalves - Jane
de Jesus Bueno dos Santos - - Pedro Plinio Marciano Junior - NOTA DE CARTÓRIO: Para a parte executada recolher R$
128,50 de custas finais processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCIO CLEITON MUROLO (OAB 270953/
SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
Processo 1003110-98.2015.8.26.0281 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Antônio Fragoso dos Santos - Espólio de Helly Garcia Palma - Vistos. I) Cumpra-se o v. acórdão. II) Manifeste-se a
parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. - ADV:
ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP)
Processo 1003136-91.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Marcio Augusto Lopes Pires - - Fabio Zeni Bernardo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 102/104), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com
apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do novo Código
de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual
do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquive-se o processo. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP)
Processo 1003166-29.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Adrielly Zanichelli de Abreu
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADRIELLY ZANICHELLI
DE ABREU em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA. Por conseguinte, torna-se definitiva a tutela antecipada
anteriormente concedida (fls. 108/110), devendo a autora, atualizar trimestralmente, a prescrição médica perante o órgão da
Administração Pública competente para o fornecimento do medicamento postulado, de modo a demonstrar a necessidade de
manutenção do fornecimento. Outrossim, condeno a ré ao pagamento da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do artigo 537 do Código de Processo Civil. Ante a impossibilidade de se mensurar o proveito econômico, condeno a
ré ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil,
em R$ 1.000,00 (mil reais). Decorrido o prazo legal, SUBAM os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
para reexame necessário da matéria, nos termos do artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil. PI. - ADV: SERGIO LUIS
GREGOLINI (OAB 248634/SP), VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE (OAB 176100/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB
185175/SP)
Processo 1003228-69.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Soraya
Jorge Santana - - Wilmar de Omena Santana - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda - - Fleche Particiações
e Empreendimentos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora de que foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 07 de novembro de 2018, às 10h15min, a qual realizar-se-á no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSCC, do Foro de Itatiba, localizado na Travessa Carmo Trevisone, nº 33, CEP 13250-430, Centro, ItatibaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º