TJSP 18/09/2018 -Pág. 3748 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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G. (CPF 258.294.258-82) para que passe a realizar os descontos em folha dos alimentos no novo percentual fixado à pensão.
Para o decidido nas fls. 423/424, item ‘3’, ainda em aberto, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para atendimento pelo
sancionado. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), MARIA GARDENIA MENDES DA SILVA LEITE
(OAB 313474/SP), AMAURY JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 359156/SP)
Processo 1005124-26.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.D. Manifeste-se a exequente sobre a ausência de manifestação do executado, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ROSE CASSIA
JACINTHO DA SILVA (OAB 107108/SP)
Processo 1005184-57.2018.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.F. - R.B.F. - Fls. 63/94: Vista
ao requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: FERNANDO LELES DOS SANTOS GOMES (OAB 217489/SP), LUIZ
CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1005191-49.2018.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Jailton Gomes da Silva - Ciência do resultados
negativos das pesquisas junto à ARISP e RENAJUD - fls.62 e 63. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Processo 1005921-60.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Alimentos - G.S.N. - C.G.P.N. - Vistos. Fls. 119/123. Anotese. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 120/121, visto que estranha aos presentes autos. No mais,
aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte requerente em relação à decisão de fls. 116/117. Int. - ADV: FABIANE
DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 349346/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 1008087-65.2018.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.G. - Vistos. 1- Fls. 77/78: Aguardese a tentativa de citação em São Paulo. 2- Fls. 79/80: Defiro, expeça-se com urgência mandado de citação do requerido para
o endereço informado em São Paulo e para cumprimento em sistema de plantão pela Central de Mandados local. Intime-se. ADV: RAFFAELLA ANTICI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 202759/SP), MARIA ALICE RODRIGUES (OAB 300684/SP)
Processo 1008222-77.2018.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - R.G. - Vistos. Fls. 55/56: Anoto o recolhimento das
custas iniciais e de diligência de Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de citação e constatação, nos termos da decisão de fls.
44/45. Int. - ADV: JOSE LIBER DE OLIVEIRA (OAB 90759/SP)
Processo 1008365-71.2015.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.S.B. - Vistos. Fl.172. Anotese que o Ministério Público declinou de atuar no feito em razão da maioridade. Providencie a parte exequente a regularização
de sua representação processual apresentando procuração tendo em vista ter atingido a maioridade. Int. - ADV: ANA LUCIA
DELAZARI (OAB 139842/SP), ANTONIO DELAZARI FILHO (OAB 17378/SP)
Processo 1008543-83.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.G.S.S. - T.S.R. - Ciência
às partes sobre a resposta ao ofício do IMESC fixando a data de 30/10/2018 às 07:30h, para a realização da coleta para
futura perícia de Investigação de Paternidade (Rua Barra Funda, 824- Barra Funda- SP). - ADV: LÍVIA VENTURINI DE SOUZA
FERREIRA (OAB 347747/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 1008856-73.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Guarda - G.J.L.M. - Vistos. I - Tendo em vista a impossibilidade
de citação da parte ré no endereço fornecido, inclusive com informação de que esta residiria na Comarca de São Bernardo do
Campo/SP (fl. 109), determino o cancelamento da audiência designada, mormente diante da ausência de tempo hábil para
efetivação da intimação da ré. Dê-se baixa na pauta. II - Manifeste-se o requerido sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
(fl. 109), devendo esclarecer sobre o atual endereço da ré, diante das informações prestadas na diligência de fl. 109. III - Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO (OAB 240317/SP)
Processo 1009032-68.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Moraes Leite - Vistos. Fls. 412/415:
Diante da indicação das peças, bem como do recolhimento das custas, expeça-se carta de sentença, conforme fls. 400/401. Int.
- ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP)
Processo 1009032-68.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Moraes Leite - Providencie o interessado
o recolhimento da diferença apresentada da taxa judiciário conforme calculo que segue juntado, no valor de R$ 2.000,03, no
prazo legal. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP)
Processo 1009039-44.2018.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.S.Q. - Vistos. Acolho a cota ministerial retro de fls.20/21 que adoto como razão para decidir. Emende a parte exequente
a inicial para esclarecer o rito que pretende prosseguir. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público tornando em seguida
conclusos. Int. - ADV: MARGARETH FERREIRA DA SILVA (OAB 193039/SP)
Processo 1009292-32.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Guarda - S.R.P.S. - Vistos. I - Recebo a presente como
ação de modificação de guarda e de visitas. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. II Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de novembro de 2018, às 09:30 horas, que será realizada no
Setor de Conciliação deste Foro Regional (Rua Jericó, s/nº, 1º andar, salas 106/107). III - O(A) requerente deverá comparecer
independentemente de intimação pessoal. IV - Cite-se o(a) requerido(a), por carta com AR, para os termos da presente ação e
intime-se-a a comparecer na audiência supra designada, consignando que caso qualquer das partes não compareça em juízo
ou não haja acordo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, a contar daquela audiência ou de eventual sessão marcada em
continuidade, para apresentação de eventual contestação, por meio de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial. Int. - ADV: LUCAS MARTINS ENGELS (OAB 338683/SP)
Processo 1009586-84.2018.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Edgard Jorge Lauand - Vistos. I - Nomeio
inventariante, sob compromisso a ser prestado em cartório no prazo de 10 (dez) dias, o herdeiro Edgard Jorge Lauand. II Apresente o inventariante: A) Primeiras declarações acompanhadas de: a.1) Qualificação completa e representação processual
do de cujus e dos herdeiros, com documentação comprobatória da qualidade de herdeiro (certidão de nascimento); a.2)
Relação e descrição completa de todos os bens móveis e imóveis, integrantes do monte-mor, com seus respectivos documentos
comprobatórios; a.3) Relação e especificação das dívidas do espólio, com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome
dos credores e devedores; B) Certidões de dados cadastrais de IPTU de todos os imóveis e tabela FIPE para comprovação do
valor dos veículos componentes do espólio; C) Certidões negativas de tributos imobiliários (IPTU/ITR) referentes a cada um dos
imóveis arrolados; D) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome
do falecido, que poderá ser obtida por meio do site da Receita Federal; E) Plano de partilha; III - Comprove o inventariante o
recolhimento da taxa judiciária, cujo valor deve ser apurado de acordo com o monte-mor partilhável, devidamente atualizado,
nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. IV - Deverá o inventariante efetuar o protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São
Paulo (ou de outro estado da federação, quando cabível), referente à declaração do ITCMD, antes da homologação da partilha,
comprovando seu recolhimento nos autos. V - Apresente a relação de herdeiros, que deverão ser citados, por carta, nos termos
do art. 626 do Código de Processo Civil, consignando que, uma vez concluídas as citações, terão o prazo de 15 (quinze) dias para
se manifestarem acerca das primeiras declarações, incumbindo-lhes ainda, se o caso, arguir erros, omissões, nos termos do art.
627 do mesmo diploma legal. VI - Anoto que eventuais pedidos de expedição de alvará para levantamento ou alienação de bens,
antes da homologação da partilha, deverão ser expressamente justificados. VII - Servirá esta decisão como ofício destinado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º