TJSP 20/06/2018 -Pág. 1435 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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Guilherme Henrique da Costa Carvalho a sua avó Rosemary Beneti, mediante termo nos autos. Acrescento que esta decisão
poderá ser revista a qualquer tempo, desde que alterada a situação de fato. Diante das especialidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para
apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Sem prejuízo, encaminhem-se com urgência os autos ao Setor Técnico para realização de
estudo social. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005155-50.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice Baldo - Kátia Silvana Baldo Cezarino
Rosa - Vistos. Fls. 54 - Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ
MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 1005349-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - B.A.H.M. - Vistos. Fls. 26 - Em complemento à
decisão de fls. 23/24, proceda a serventia a consulta de endereços da requerida Leriane por meio dos sistemas BacenJud,
InfoJud e RenaJud. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005349-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - B.A.H.M. - Compareça a requerente em cartório
para assinatura do termo de guarda provisória. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1005367-71.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - J.F.M. e outros - Vistos. Homologo, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelos autores às fls. 39, julgando EXTINTO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005525-29.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S. - - K.C.L.S. - - K.L.S. Informo ao requerente que o ofício solicitado destinado à empregadora está disponível para impressão e encaminhamento,
comprovando-se nos autos. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1005598-98.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.I.S. - Compareça a requerente
em cartório munida de documento de identificação pessoal para a lavratura do termo de guarda provisório. - ADV: ANGELA
MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1005901-15.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.P. - Vistos. Concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 09, bem como o prazo de 15 dias para que junte aos autos cópia do título
em que foi fixada a obrigação alimentar. Intime-se. - ADV: IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 1005904-67.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - K.E.P. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 11. Intime-se o
executado, pessoalmente, para em 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Decorrido o prazo supra e, no silêncio, expeça-se certidão para protesto do pronunciamento judicial. Recaindo eventual penhora
em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo a impugnação não obsta que o exequente levante mensalmente a importância da
prestação. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes do C.P.C. As partes ficam advertidas
que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Servirá uma cópia da
presente, devidamente assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1005918-51.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Camussi - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fls. 04. Nomeio inventariante, nos termos do artigo 617 do Código
de Processo Civil, o(a) Sr(a). PEDRO CAMUSSI, independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do
seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de cópia dos seguintes documentos do “de cujus”: R.G., C.P.F., certidão de óbito, certidão
de casamento e escritura de pacto antenupcial, se o caso; juntada de certidão comprobatória de inexistência de testamento
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser obtida no endereço http://www.censec.org.br/, relativa ao inventariado; juntada de
certidão negativa da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado; juntada de
cópia dos seguintes documentos do cônjuge supérstite, herdeiros e, havendo, dos respectivos cônjuges: R.G., C.P.F., certidão
de nascimento ou de casamento dos cônjuges, conforme o caso, e qualificação contendo a nacionalidade e a profissão; juntada
do plano de partilha com a descrição dos respectivos bens, dívidas e obrigações; recolhimento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação; havendo bens imóveis urbanos, juntada dos seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis, cópia do carnê de IPTU contendo as informações cadastrais, certidão negativa de tributos
municipais e declaração de quitação de débitos condominiais, se o caso; havendo bens imóveis rurais, juntada dos seguintes
documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia da declaração de ITR dos últimos 05 (cinco)
anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural, emitida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural, expedido pelo INCRA. havendo bens móveis, juntada dos seguintes documentos: CRLV de veículos automotores, extratos
bancários, certidão da junta comercial ou de cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de outros bens, inclusive
jóias, e outros, conforme o caso. juntada de representação de todos os interessados; intervenção do Ministério Público, se o
caso. oportuna conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 1005924-58.2018.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Josiane de Fátima Bertanha Moya - - Willi
José Gerhard Moya Neto - Vistos. Concedo aos autores o prazo de 15 dias para que juntem aos autos cópia da homologação e
trânsito em julgado dos autos n. 0019946-51.2012. Após, tornem. Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/
SP)
Processo 1005929-80.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.L.M. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça
(art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 07. Manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
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