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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Folha 3493

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    TJSP 18/06/2018 -Pág. 3493 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2597

    3493

    encaminhar relatório sobre as referidas visitas, em até trinta dias, logo após as férias escolares. Oficie-se, pelo meio mais célere
    (e-mail institucional). Ciência ao M.P. e aos Set. Técnicos. São Paulo, 07 de junho de 2018. - ADV: DANILO SANTIM BOER
    (OAB 351101/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP)
    Processo 0007327-55.2012.8.26.0008 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - G.F. - - M.T.I. - Intimação dos
    requerentes Sr. Gilberto Fuke e Sra. Marina Tomoe Igima para que compareçam para entrevista devolutiva neste Setor de
    Psicologia que ocorrerá no dia 31 de julho de 2018 às 13 horas e 30 minutos. - ADV: JULIETA SALOMAO LOPES DA SILVA
    (OAB 133359/SP)
    Processo 1001247-82.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - K.C.M. - P.M.S.P. - Defiro a cota retro do Douto Promotor de Justiça,
    intimando-se o requerido Município de São Paulo, para que comprove em Juízo, documentalmente, a matrícula do Autor K. C.
    M., em centro de educação infantil (CEI), conforme decisão de fls. 18/20, confirmada por sentença e V.Acórdão de fls. 90/97.
    Prazo: 10 dias. Int. Ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1001628-56.2018.8.26.0008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.A.R.A. - - S.B.R.A.
    - 1) Cite-se a requerida/genitora, com as formalidades e cautelas de praxe. 2) Cite-se o requerido/genitor, por edital, com
    o prazo de dez (10) dias, expedindo-se os ofícios de praxe, visando sua localização. Int. e ciência ao M.P. - ADV: TERCIO
    FELIPPE BAMONTE (OAB 261186/SP)
    Processo 1002643-94.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.S.P. - G.S.C. - Defiro a cota retro do Douto Promotor de Justiça,
    intimando-se o requerido Município de São Paulo, para que comprove em Juízo, documentalmente, a matrícula do Autor G. da
    S. C., em centro de educação infantil (CEI), conforme decisão de fls. 19/21, confirmada por sentença e V.Acórdão de fls. 98/105.
    Prazo: 10 dias. Int. Ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1002777-24.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.S.P. - Recebo a impugnação oferecida pela Municipalidade, com relação
    à execução proposta pelo Ministério Público referente às “astreintes” (fls. 157/163). Manifeste-se, querendo, o DD. Promotor de
    Justiça, no prazo legal. Int. Ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1003117-65.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.S.P. - M.C.F.M. - 1) Diante do trânsito em julgado do V.Acórdão (certidão
    de fls. 94), e considerando o disposto no art. 213 cc art. 214, § 1º do E.C.A., aguarde-se, por trinta dias, o pagamento de
    eventual débito pelo requerido. 2) Fls. 96/97: manifeste-se a D. Defensora Pública. Int. Ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV:
    ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1003417-27.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - S.C. - P.S.P. - C.H.B.C. - Defiro a cota retro do D. Promotor de Justiça,
    intimando-se o executado Município de São Paulo para que comprove documentalmente nos autos, no prazo de dez (10) dias, a
    matricula escolar do autor C.H.B. da C., nos termos da antecipação da tutela concedida às fls. 19/21, confirmada por sentença e
    V.Acórdão de fls. de fls. 97/102. Prazo: 10 dias. Int. Ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB
    223551/SP)
    Processo 1003418-12.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - L.O.V. - Diante do transito em julgado do V.Acórdão (certidão de fls. 102),
    e considerando o disposto no art. 213 cc art. 214, § 1º do E.C.A., aguarde-se, por trinta dias, o pagamento de eventual débito
    pelo requerido. No silêncio, manifestem-se, querendo, os interessados, no prazo de dez (10) dias. Int. Ciência ao M.P. e à Def.
    Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1003418-12.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - L.O.V. - Defiro a cota retro do Douto Promotor de Justiça, intimando-se o
    requerido Município de São Paulo, para que comprove em Juízo, documentalmente, a matrícula do Autor E. O. M., em centro de
    educação infantil (CEI), conforme decisão de fls. 18/20, confirmada por sentença e V.Acórdão de fls. 91/98. Prazo: 10 dias. Int.
    Ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1003455-39.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - G.G.S.S. - Defiro a cota retro do D. Promotor de Justiça, intimando-se o
    executado Município de São Paulo para que comprove documentalmente nos autos, no prazo de dez (10) dias, a matricula
    escolar do autor G. G. da S. S., nos termos da antecipação da tutela concedida às fls. 19-21, confirmada pela sentença de
    fls. 57-64. Oportunamente, nova vista ao M.P. Int. Ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB
    223551/SP)
    Processo 1003474-45.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J.G.R. - Diante do transito em julgado do V.Acórdão (certidão de fls. 102),
    e considerando o disposto no art. 213 cc art. 214, § 1º do E.C.A., aguarde-se, por trinta dias, o pagamento de eventual débito
    pelo requerido. No silêncio, manifestem-se, querendo, os interessados, no prazo de dez (10) dias. Int. Ciência ao M.P. e à Def.
    Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1003474-45.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J.G.R. - Defiro a cota retro do Douto Promotor de Justiça, intimando-se o
    requerido Município de São Paulo, para que comprove em Juízo, documentalmente, a matrícula da Autora M. C. G. de L., em
    centro de educação infantil (CEI), conforme decisão de fls. 19/21, confirmada por sentença e V.Acórdão de fls. 91/98. Prazo: 10
    dias. Int. Ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1003663-23.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J.B.M.F. - M.R.M.M. - P.M.S.P. - Diante do transito em julgado do V.Acórdão
    (certidão de fls. 108), e considerando o disposto no art. 213 cc art. 214, § 1º do E.C.A., aguarde-se, por trinta dias, o pagamento
    de eventual débito pelo requerido. No silêncio, manifestem-se, querendo, os interessados, no prazo de dez (10) dias. Int.
    Ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
    Processo 1003663-23.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J.B.M.F. - M.R.M.M. - P.M.S.P. - Fls. 116: Intime-se o requerido Município de
    São Paulo, para que comprove em Juízo, documentalmente, a matrícula da autora M. R. M. M. , em centro de educação infantil
    (CEI), conforme decisão transitada em julgado. Prazo: 10 dias. Int. Ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB
    223551/SP)
    Processo 1003842-54.2017.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
    em estabelecimento oficial de ensino fundamental - G.F.N.M.S. - W.G.N.T. - P.M.S.P. - Fls. 114: Intime-se o requerido Município
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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