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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Folha 321

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    TJSP 14/06/2018 -Pág. 321 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XI - Edição 2595

    321

    Bradesco). Após o prazo acima, dispõe também do prazo de 10 dias para substituição da penhora, nos termos do art. 847, CPC.
    Ciência quanto ao desbloqueio dos valores excedentes de outras instituições financeiras. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA
    (OAB 231747/SP), ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO
    RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
    Processo 0013019-69.2017.8.26.0037 (apensado ao processo 1007956-80.2016.8.26.0037) (processo principal 100795680.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Colomba Maria Devotti Agraben Aministradora de Consórcios Ltda.agraben Administradora de Consorcios Ltda. - - Primo Rossi Administradora de
    Consórcios Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Págs. 56/59: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e os
    documentos apresentados pela parte executada. - ADV: CLAUDEMIR APARECIDO VASILCEAC (OAB 222718/SP), ROGERIO
    LUIZ MELHADO (OAB 242876/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), MARCIA REBELLO PORTERO (OAB
    116548/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
    Processo 0013326-57.2016.8.26.0037 (apensado ao processo 1009268-91.2016.8.26.0037) (processo principal 100926891.2016.8.26.0037) - Incidente de Falsidade - Compra e Venda - Gabriela Antonio de Castro - Jorge Luis Parisi - Isso
    posto, HOMOLOGO a prova pericial apresentada. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais (100926891.2016.8.26.0037) onde as partes terão oportunidade de manifestação, antes da sentença. Oportunamente, arquivem-se
    estes autos, observadas as cautelas de praxe. I. - ADV: DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119797/SP), MARIO SERGIO
    SPERETTA (OAB 82490/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB
    302089/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP)
    Processo 0014771-13.2016.8.26.0037 (apensado ao processo 1006559-83.2016.8.26.0037) (processo principal 100655983.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Reinaldo Morábito - Rafaela Prado - - Jose Carlos
    Servello Junior - - Ruth Rossi Servello - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação sobre a carta de citação/
    intimação não cumprida - AR negativo, Pág. 116, no prazo de 30 dias. - ADV: HENRIQUE THIAGO FERREIRA (OAB 150748/
    SP)
    Processo 1000675-05.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Osvaldo Vicola - Rinaldo
    Marques Gomes - - Marcia Aparecida de Camargo - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do exequente,
    em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida - ADV: FILIPE
    DE AQUINO VITALLI (OAB 276416/SP)
    Processo 1001180-93.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elisangela Gudeliauskas Banco Santander (Brasil) S/A - Isso posto JULGO PROCEDENTE, em parte, esta ação movida por ELISANGELA GUDELIAUSKAS
    contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, acolhendo o pedido inicial, condenando este acionado ao pagamento, em benefício
    da autora, da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do evento, e juros moratórios de 1%
    mês, desde a citação, até efetiva quitação. Sucumbente nesse tópico, responderá o acionado pela verba honorária fixada em
    10$ do valor da condenação. Rejeito, nos termos da fundamentação, a pretendida indenização por danos morais. Sucumbente
    nesse tópico, responderá a autora pela verba honorária fixada em 10% da indenização moral rejeitada, cuja cobrança far-se-á
    na forma prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
    LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), EVANDRO MARDULA
    (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
    Processo 1001265-79.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Bancários - Filipe Debonzi Gorla - Aymoré Crédito,
    Financiamento e Investimento S/A - Isso posto JULGO PROCEDENTE esta ação movida por FILIPE DEBONZI GORLA contra
    AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A., acolhendo o pedido inicial, para declarar a inexistência da
    dívida apontada e condenar a acionada a pagar, em benefício do autor, a importância de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
    reais), com correção monetária a partir desta data, e juros legais, de 1% ao mês, desde a citação, à título de indenização por
    danos morais. Ratificada a decisão inicial, de antecipação da tutela jurisdicional. Sucumbente, responderá a requerida pelo
    reembolso das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV:
    BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ABRAHÃO JOSÉ NOGUEIRA FILHO (OAB
    334101/SP), EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
    Processo 1001558-49.2018.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 013/1.17.0003923-6 - 2ª Vara Cível da Comarca
    de Erechim - RS) - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde, Engenharia,
    Arquitetura, Contabilid - Márcia Regina Cardoso dos Reis - Vistos. - Acolho o pedido da autora e determino a remessa desta
    carta precatória à Comarca de Indaiatuba-SP, em caráter itinerante, para cumprimento no endereço de página 39. Comuniquese ao MD. Juízo Deprecante. I. - ADV: GUILHERME ERNESTO ADAMI (OAB 56.753/RS)
    Processo 1001601-83.2018.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Davi Aragoni Delfino - Carlos Alexandre de Carvalho - - Claudia Fernanda Petrucelli Lima Reis - Vistos. - Expeça-se novo
    mandado para tentativa de citação e notificação do requerido CARLOS (pág.43). I. - ADV: CELSO PETRONILHO DE SOUZA
    (OAB 135599/SP)
    Processo 1001828-73.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Beatriz Marfil da Costa
    - José Carlos Souto ME. - Vistos. - As partes acresceram documentos (págs. 83/87 e 105/124). Assim, por ora, assino-lhes
    o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 437, § 1º,
    do Código de Processo Civil. I. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), RAPHAEL ISSA (OAB
    392141/SP)
    Processo 1001912-11.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
    Financiamento e Investimento - Claudia Rafael Vicente - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação da exequente,
    em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida - ADV:
    PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
    SP)
    Processo 1002159-55.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiza Emilio Pires Banco Agiplan S/A - Isso posto, JULGO PROCEDENTE esta ação movida por LUIZA EMILIO PIRES contra BANCO AGIPLAN,
    acolhendo o pedido inicial para limitação dos descontos, ratificada a decisão inicial (págs. 38/39). O requerido ficará responsável
    pelas custas e despesas processuais e pelos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, atualizado.
    P.R.I. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/PB), ARLINDO FRANGIOTTI FILHO (OAB 104004/SP), BRUNO SALES
    FRANGIOTTI (OAB 322325/SP)
    Processo 1002247-93.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
    Comercial - SENAC - Pamela Tamires Cadamuro - Diga o autor quanto ao endereço obtido na pesquisa RENAJUD, a saber, o
    mesmo da inicial. Prazo: 30 dias. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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