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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Folha 2450

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    TJSP 11/06/2018 -Pág. 2450 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2592

    2450

    Serve a presente de ofício.Com a resposta, intime-se a parte autora para preenchimento do formulário bancário, no derradeiro
    prazo de cinco dias e expeça-se mandado de levantamento em seu favor.Oportunamente, retornem para extinção.Int. - ADV:
    CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), ANA PAULA PINTO
    MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
    Processo 0011846-52.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Associação Paulista dos
    Beneficiarios da Seguridade e Previdencia (APABESP/CEPAASP) - - Fiscarelli & Prado Sociedade de Advogados (Vicente &
    Fiscarelli Sociedade de Advogados) - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da ré quanto a fl. 49.Ausente
    impugnação da parte executada, defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) à parte exequente. Lavre-se auto de
    adjudicação e expeça-se mandado de entrega do bem (art. 877 do CPC). Eventuais despesas com transporte do(s) objeto(s)
    adjudicados serão suportadas pela parte adjudicante. Após a satisfação da obrigação, tornem para extinção.Int. - ADV: ANTONIO
    DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
    Processo 0011966-95.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jose Elias de Sousa DECISÃOProcesso Digital nº:0011966-95.2016.8.26.0002/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Perdas e
    DanosExeqüente:Jose Elias de SousaExecutado:Associação Paulista dos Beneficiarios da Seguridade e Previdencia APABESPJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos. 1) Por primeiro, traga o exequente o valor
    atualizado da dívida em cinco (05) dias. Após, fica deferida a hasta pública eletrônica. Considerando o interesse público na
    solução mais célere dos processos judiciais, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional,
    onde os interessados poderão oferecer lanços que serão apresentados em tempo real, objetivando maior possibilidade de
    sucesso na arrematação.2) Destarte, nomeio Eduardo dos Reis, gestor de sistema de alienação judicial eletrônica, com escritório
    sediado na Rua da Glória, 18-53, Liberdade, CEP: 01510-000, e-mail: [email protected], para realizar a venda
    do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lanços em tempo real, através do Portal da Rede
    Internet www.glleiloes.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
    observando os exatos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo
    art. 689-A, § único do CPC.3) O primeiro (1º) pregão da alienação eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da
    publicação do edital. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao da publicação do
    edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo (2º) pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
    dia e hora previamente definidos no edital. No segundo (2º) pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da
    avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.4) A serventia deste juízo, deverá enviar as seguintes cópias para
    o(a) gestor(a), através do e-mail supra informado: a) autuação (capa do processo); b) folha da petição inicial, na qual contém a
    identificação das partes; c) auto de penhora, depósito e avaliação; d) documentos relacionados ao(s) bem(ns) penhorado(s), se
    houver (exemplo: Certificado de Reg. E Licenciamento de Veículo CRLV, se veículo), e) laudo pericial de avaliação completo; f)
    certidão de matrícula no CRI, se imóvel; g) despacho de designação do leilão eletrônico; h) outras informações que se fizerem
    pertinentes.5) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
    informações solicitadas e requeridas pelo provimento;6) Pela Imprensa Oficial ficam as partes intimadas das datas, “sítio’ da
    internet e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos; em não havendo procurador(a) de qualquer
    das partes, deverão ser intimadas pelo correio.7) Competirá à parte Exeqüente providenciar a publicação dos editais, nos termos
    do disposto pelo artigo 687 do CPC., se não for o caso do que dispõe o art. 686, parágrafo terceiro, do CPC (desnecessidade
    de publicação em razão do valor dos bens penhorados), observando o prazo que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da
    data estipulada para o início da hasta, devendo o(a) leiloeiro(a) remeter a este juízo, o edital com antecedência mínima de
    vinte (20) dias da primeira data, ou remeter diretamente à parte exequente a fim de que possa providenciar a publicação nos
    jornais competentes, comprovando-se tal publicação nestes autos, bem como, para que este juízo providencie a afixação no
    local de costume deste Fórum.8) O Arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns),
    exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada
    em 5% sobre o valor do lanço vencedor;9) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) Gestor(a) supra
    nomeado(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento pela Internet, dos interessados em vistoriar
    o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
    para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no Portal do(a)
    Gestor(a) a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no
    estado em que se encontra(m).Int. São Paulo, 06 de junho de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
    DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ELISABETE ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO
    NUNES (OAB 98669/SP)
    Processo 0013334-71.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bevenute Andrade
    de Araujo - Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação (fl. 42) e extingo o processo, sem resolução de seu mérito, nos
    termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput,
    da Lei nº 9.099/1995).Dê-se baixa na pauta de audiências.Fica revogada eventual tutela de urgência concedida anteriormente.
    Oficie-se, se necessário.Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe.P.R.I.C.São Paulo, 07 de junho
    de 2018. - ADV: JENNIFER CRISTINI SANTOS (OAB 320549/SP)
    Processo 0014290-24.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Divisão Uol - Vistos.
    Aguarde-se pelo prazo de trinta dias.Oportunamente, retornem.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/
    SP)
    Processo 0015835-95.2018.8.26.0002 (processo principal 0036891-24.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
    e Danos - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fl. 08/10: Concedo o prazo de cinco dias.Após, retornem.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
    BATISTUCI (OAB 178033/SP)
    Processo 0016136-76.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - APABESP - Associação
    Paulista dos Benef. da Segurid. e Previdência - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.Fls.101/102 e 105/107:
    Recebo como Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Considerando o aditamento realizado, o requerido deve ter ciência de
    seus termos, bem assim nova oportunidade para defesa.Intime-se. - ADV: CIBELE FERREIRA SANTOS (OAB 340388/SP)
    Processo 0016313-74.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Centro da Apoio aos Aposentados
    e Servidores Públicos CEPAASP - Vistos. Fl. 23: Expeça-se nova guia de levantamento em favor do autor, cientificando-o acerca
    do prazo para sua retirada.Int. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
    Processo 0017088-21.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 0027578-39.2017.8.26.0002) (processo principal 002757839.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Assist Card do Brasil Ltda - Vistos.O depósito a fl. 04 foi
    efetuado para fins de satisfação da obrigação. Após a sua confirmação, intime-se a parte exequente para, em 5 dias corridos: a)
    juntar aos autos formulário preenchido de MLE (disponível no site do TJSP) ou comparecer em cartório para seu preenchimento;
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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