TJSP 11/06/2018 -Pág. 2449 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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Seguro Saude - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para
declarar a abusividade do índice de reajuste de 95,63%, para a faixa etária de “56 a 65 anos”, reduzindo-o para percentual
justo, adequado e razoável a ser apurado em sede de execução de sentença, nos termos preconizados pelo REsp 1.568-244RJ. Mantenho a liminar de fls. 44 até ordem em sentido contrário, nestes autos ou nos autos da execução, ou até que se apure
o percentual devido.A execução deverá se dar na justiça comum, considerando a inviabilidade da perícia atuarial de acordo
com o rito da Lei 9099/95.Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95) Em caso de recurso inominado, deverá
ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 05 UFESPs, mais 4% sobre o valor da condenação/
causa, observado também o mínimo de 05 UFESPs guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Código
de Receita 230-6), montante a ser recolhido no prazo de 48 horas, a contar da interposição do recurso, independentemente de
nova intimação. PRIC. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0042321-54.2017.8.26.0002 (processo principal 0010936-25.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Teor do ato: “Vistos.1. Ao Contador
para atualização do débito.2. A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado
147 do FONAJE). Desta feita, determino bloqueio online via Bacenjud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciado 104 do FONAJE).Caso resulte positivo, desde já determino seja
efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado.3. Na hipótese do
bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), defiro a pesquisa pelo sistema Renajud.Em
sendo encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio online e
expeça-se de mandado de penhora.4. Se infrutífera a tentativa de bloqueio do veículo, expeça-se mandado de penhora livre.5.
Os veículos e bens móveis penhorados ficarão em poder da parte exequente, que deles será depositária, porque ausente
depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá ser intimada da diligência do oficial e justiça para que a
acompanhe e retire os bens penhorados, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária
ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, os bens penhorados deverão ser depositados em nome da parte executada
ou de quem tiver sua posse.6. Na hipótese de aperfeiçoada qualquer das constrições, intime-se a parte executada, para, se
quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 dias corridos (Enunciado 142 do FONAJE), que só serão conhecidos se garantido
integralmente o juízo.7. Caso frustradas todas as diligências fixadas nos itens acima, intime-se a parte exequente para, em 5
dias corridos, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.Int.São Paulo, 02 de
maio de 2018. AVISO DE CARTÓRIO: Bloqueio BacenJud realizado na data de 17/05/2018, no valor de R$17.342,66. “ - ADV:
SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA SAN JUAN MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE CONDE DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2018
Processo 0005146-26.2017.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Satisfeita a obrigação e expedido o mandado de levantamento, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0005288-30.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Guilherme de Almeida
Andretto - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar o requerido ao pagamento da
quantia de R$ 6.500,00, a título de danos morais acrescida de juros de mora de 1% ao mês e corrigida monetariamente nos
termos da tabela prática do E. TJSP, ambos a partir da data da publicação da sentença.Em conseqüência, extingo o feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Custas pela lei. Na hipótese de interposição de recurso inominado,
o que poderá ocorrer no prazo de 10 dias, deverá ser recolhido preparo, composto de duas verbas: a) 1% sobre o valor da
causa, observado o mínimo de 05 UFESPs (correspondente as custas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição), mais b) 4%
(quatro por cento) sobre o valor da causa ou, nas hipóteses de pedido condenatório, 4% sobre o valor fixado na sentença se for
líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim, observado também o mínimo de 05 UFESPs guia DARE-SP
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Código de Receita 230-6), montante a ser recolhido no prazo de 48 horas,
a contar da interposição do recurso, independentemente de nova intimação.P.R.I.C. - ADV: YOLANDA VIDIGAL FERNANDES
(OAB 15707/SP)
Processo 0005958-34.2018.8.26.0002 (processo principal 0018557-39.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Car System Alarmes LTDA - Vistos.O depósito a fl. 07/08 foi efetuado para fins de satisfação da obrigação. Após a
sua confirmação, intime-se a parte exequente para, em dez dias: a) juntar aos autos formulário preenchido de MLE (disponível
no site do TJSP) ou comparecer em cartório para seu preenchimento; b) manifestar se outorga quitação, o que se presumirá
com seu silêncio. Cumpridas as diligências acima, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 0010048-85.2018.8.26.0002 (processo principal 0034490-86.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Regina Salvia dos Santos Vieira - Vistos.Fls. 72/73: Diante dos documentos apresentados às fls. 31/52,
defiro à ré o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.Recebo o recurso interposto às fls. 06/14, no efeito devolutivo, apenas, por
ausente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias corridos, por advogado.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: FRANCIANE CRUZ ALVES
DA SILVA (OAB 235548/SP)
Processo 0010208-13.2018.8.26.0002 (processo principal 0017824-73.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Walkiria Oliveira de Almeida - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. 1. Ausente perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias corridos, por
advogado. 3. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: VILMA APARECIDA
CONCEIÇÃO (OAB 170224/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0010217-72.2018.8.26.0002 (processo principal 0034519-39.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tim Celular - Vistos. Fls. 08 e 12: Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP)
Processo 0011827-75.2018.8.26.0002 (processo principal 0027383-54.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tim Celular S/A - Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, em 5 dias, envie comprovante do depósito de R$
97,65, realizado em 03/04/2018, agência nº 5905, conta judicial nº 1500104936887, em nome das partes supra mencionadas.
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