TJSP 07/06/2018 -Pág. 260 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
260
SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP)
MONTE-MOR
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003113-37.2016.8.26.0372
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Nardi, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a(o) ADEHILDA TAVARES PORTO ALEGRE, brasileira, portadora do RG nº 021.687.364-6 SSP/SP e inscrita
no CPF sob o nº 066.660.728-12, também a mesma na qualidade de inventariante de LUIS DE OTERO PORTO ALEGRE que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Esparta Empreendimentos Imobiliarios Ltda, alegando em
síntese: A Requerente é proprietária do imóvel de matrícula 46.845, prenotado no Registro de Imóveis da Comarca de Monte
Mor, consistindo em um Lote de Terreno, sob o nº 17 (dezessete), da Quadra J, do loteamento denominado JARDIM ITAPOAN,
situado no Bairro Rezende, perímetro urbano do Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, contendo
a área superficial de 250,00m². Através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, o imóvel em questão
fora compromissado à Requerida Adehilda (que era casada pelo regime de separação total de bens com sr. Luis de Otero) pelo
valor de R$ 41.746,94 (Quarenta e um mil setecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme consta
do Av-02, aos 19/02/2016 para pagamento de forma parcelada: entrada de R$ 3.208,34 (três mil duzentos e oito reais e trinta
e quatro centavos) com vencimento em 04.09.2009; e saldo restante em 60 (sessenta) parcelas de R$ 642,31 (seiscentos e
quarenta e dois reais e trinta e um centavos). No entanto, a Parte Requerida deixara de cumprir com as parcelas avençadas,
restando em débito com a proprietária (planilha em anexo), incidindo, assim, os percentuais de multa e juros moratórios previstos
contratualmente. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte
Mor, aos 12 de abril de 2018.
NAZARÉ PAULISTA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2018
Processo 1000720-09.2017.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.P. - A.B.P.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE A. B. P. da S., REQUERIDO POR V. L. P. - PROCESSO
Nº1000720-09.2017.8.26.0695.O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr.
Leonardo Manso Vicentin, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 31/01/2018, foi decretada a CURATELA de A. B. P. DA S., CPF 379.106.708-77, de nomeada como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. V. L. P.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 28 de maio de 2018. (1ª
publicação) - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP)
NUPORANGA
Juizado Especial Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 0000424-35.2011.8.26.0397
Classe: Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por dano moral
Requerente: Reginaldo Aparecido da Silva
Requerido: SONIA GADIOLI CAVALCANTE - ME Microlins e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0000424-35.2011.8.26.0397
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, do Foro de Nuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Iuri Sverzut
Bellesini, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º