TJSP 04/05/2018 -Pág. 1184 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1184
Processo 1006812-95.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vilma Sales - - Maria Sueli
Sales - - Dulcelina Salles Luminati - - Wilson Salles - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que a contestação é tempestiva,
manifestem-se os requerentes. - ADV: DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1007597-57.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Celia Regina Regoni Pinto - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.1. Fls. 29/57: anote-se.2. No mais,
aguarde-se o fim da suspensão determinada às fls. 26.Dilig. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1007652-08.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mateus Ferreira Canaver - Iesb - Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda - - Serasa S.a. - - Uniesp S/A Vistos.Fls.55: anote-se.Feito isso, cumpra-se a decisão de fls.42/43, expedindo-se o necessário para citação.Int. Dilig. - ADV:
RODRIGO NOVELINI INÁCIO (OAB 314716/SP)
Processo 1008623-90.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luciano Garcia
de Abreu - Anderson Rodrigues - Isto posto, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação, o que faço com
fundamento no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Nos termos do artigo 55 da mencionada Lei, não há condenação em custas e
honorários nesta fase do procedimento. Retifique-se o valor da causa para R$162.595,68.Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1009168-63.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Vieira Hennemann
- Paulo Roberto de Souza - Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em
Cartório a fim de que sejam feitas as anotações cabíveis. Com a apresentação dos títulos e feitas as anotações pertinentes,
certifique-se e expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: RAFAELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 375377/SP)
Processo 1009227-56.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriel Shayeb - Century Foto Vídeo e Informática Ltda - - Oxi Importadora e Trasnporte Internacional Ltda - Promovase a liberação das cartas precatórias nos autos digitais e intime-se a parte autora para que promova e comprove sua distribuição.
- ADV: MICHEL JAD HAYEK FILHO (OAB 247236/SP), MICHELE SHAYEB (OAB 292829/SP)
Processo 1009297-68.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jonathan
Junior Antunes de Oliveira - Ford Motor Company Brasil Ltda - Jonathan Junior Antunes de Oliveira - Isto posto, JULGO EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JONATHAN JUNIOR ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 388509/
SP)
Processo 1009451-86.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Doraci Simão
Bertoloni - TAM - Linhas Aéreas S/A - Esclareça a parte autora no que esta ação difere daquela distribuída sob o n.º 100569302.2018.8.26.0071. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO CARVALHO DA SILVA (OAB 412938/SP), JULIANO SIMÃO
BERTOLONI (OAB 300376/SP), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
Processo 1009513-29.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sebastião Gândara
Vieira - - Selma Issa Gândara Vieira - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Considerando o número de ações correlatas em curso
por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia
de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em)
resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
Anoto que, nos Juizados Especiais Cíveis, a contagem de prazos se dá por dias corridos, não se aplicando a disposição contida
no artigo 219 do Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE:
“Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua.”Igualmente, deve(m) ficar cientes a(s)
parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum
Nacional dos Juizados Especiais), bem como que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o
pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por
escrito, no prazo da resposta.Intimem-se. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 1009619-88.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Davison de Lucas
Vieira da Cunha - Pagseguro Internet Ltda - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais
a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade
e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que tratase de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze
(15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.Anoto que, nos Juizados
Especiais Cíveis, a contagem de prazos se dá por dias corridos, não se aplicando a disposição contida no artigo 219 do Código
de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais
Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua.”Igualmente, deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos
termos do Enunciado 13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem
como que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º