TJSP 09/04/2018 -Pág. 1386 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1386
sob pena de aplicação de pena de litigância de má-fé.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR),
OSMAR CODOLO FRANCO (OAB 17750/PR), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0007890-74.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Alice Beltrame Martins - Banco
do Brasil S/A - Tendo em vista a autorização concedida para fins de digitalização dos processos decorrentes da ação Civil
Pública 0403263-60.1993 e que os processos já foram digitalizados e tramitam na forma eletrônica, a Corregedoria autorizou
excepcionalmente o arquivamento dos processos físicos nos termos do Expediente SPI nº 2017/188149, digam as partes acerca
da correta digitalização e da ilegibilidade das peças processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal os
autos serão arquivados imediatamente. - ADV: ROBERTO MACHADO DE LUCA DE O RIBEIRO (OAB 120070/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0007890-74.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Alice Beltrame Martins - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeça-se
mandado de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva - honorários
de 10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando o disposto
no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração
constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se há
cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de
levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.
Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV: ROBERTO MACHADO
DE LUCA DE O RIBEIRO (OAB 120070/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0008039-70.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Sebastiana Damas e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeçase mandado de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva honorários de 10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando
o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em
caso de mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar
acerca da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação
das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o
mandado de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram
procuração constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso
da ação;F.Se há cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição
de mandado de levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser
confeccionado o MLJ.Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV:
ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0008288-21.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Salvador Papesso - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeça-se
mandado de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva - honorários
de 10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando o disposto
no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração
constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se há
cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de
levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.
Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV: ALISON RODRIGO
LIMONI (OAB 224652/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS FILHO (OAB
277098/SP)
Processo 0008291-73.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Lazaro Benedito Felix - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeça-se mandado
de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva - honorários de
10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando o disposto
no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração
constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se há
cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de
levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.
Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS FILHO (OAB
277098/SP)
Processo 0008443-24.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Edson Osti - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Havendo decorrido o prazo assinalado para que o Banco do Brasil viesse voluntariamente a satisfazer seu débito, requeira o(a)
exequente, no prazo de dez dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução.Desde já, anoto que,
caso seja requerida a penhora online via bacenjud, o credor deverá apresentar cálculo atualizado para data-base ABRIL/2018,
no mesmo prazo.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º