Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Folha 1386

    1. Página inicial  - 
    « 1386 »
    TJSP 09/04/2018 -Pág. 1386 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2551

    1386

    sob pena de aplicação de pena de litigância de má-fé.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR),
    OSMAR CODOLO FRANCO (OAB 17750/PR), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
    Processo 0007890-74.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Alice Beltrame Martins - Banco
    do Brasil S/A - Tendo em vista a autorização concedida para fins de digitalização dos processos decorrentes da ação Civil
    Pública 0403263-60.1993 e que os processos já foram digitalizados e tramitam na forma eletrônica, a Corregedoria autorizou
    excepcionalmente o arquivamento dos processos físicos nos termos do Expediente SPI nº 2017/188149, digam as partes acerca
    da correta digitalização e da ilegibilidade das peças processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal os
    autos serão arquivados imediatamente. - ADV: ROBERTO MACHADO DE LUCA DE O RIBEIRO (OAB 120070/SP), RAFAEL
    SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
    Processo 0007890-74.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Alice Beltrame Martins - Banco
    do Brasil S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeça-se
    mandado de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva - honorários
    de 10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando o disposto
    no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
    mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
    da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
    em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
    de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração
    constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se há
    cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de
    levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.
    Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV: ROBERTO MACHADO
    DE LUCA DE O RIBEIRO (OAB 120070/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
    Processo 0008039-70.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Sebastiana Damas e outros - Banco
    do Brasil S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeçase mandado de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva honorários de 10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando
    o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em
    caso de mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar
    acerca da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação
    das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o
    mandado de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram
    procuração constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso
    da ação;F.Se há cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição
    de mandado de levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser
    confeccionado o MLJ.Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV:
    ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP), RAFAEL SGANZERLA
    DURAND (OAB 211648/SP)
    Processo 0008288-21.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Salvador Papesso - Banco
    do Brasil S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeça-se
    mandado de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva - honorários
    de 10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando o disposto
    no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
    mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
    da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
    em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
    de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração
    constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se há
    cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de
    levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.
    Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV: ALISON RODRIGO
    LIMONI (OAB 224652/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS FILHO (OAB
    277098/SP)
    Processo 0008291-73.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Lazaro Benedito Felix - Banco do Brasil
    S/A - Vistos.Como o recurso pendente de julgamento do Banco do Brasil não possui efeito suspensivo, expeça-se mandado
    de levantamento para o exequente do valor depositado nos autos (juros desde a citação para ação coletiva - honorários de
    10%).Desde já, anoto que o MLJ deverá ser expedido somente após cumprido o item que se segue.Considerando o disposto
    no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos.Em caso de
    mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca
    da regularidade processual, indicando:A.se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas
    em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado
    de levantamento;B.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C.Se os autores revogaram procuração
    constituída aos novos advogados;D.Se há incapazes;E.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F.Se há
    cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de
    levantamento de valor incontroversoI. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ.
    Após, nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho do recurso de Agravo do Banco do Brasil.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
    DURAND (OAB 211648/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS FILHO (OAB
    277098/SP)
    Processo 0008443-24.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Edson Osti - Banco do Brasil S/A - Vistos.
    Havendo decorrido o prazo assinalado para que o Banco do Brasil viesse voluntariamente a satisfazer seu débito, requeira o(a)
    exequente, no prazo de dez dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução.Desde já, anoto que,
    caso seja requerida a penhora online via bacenjud, o credor deverá apresentar cálculo atualizado para data-base ABRIL/2018,
    no mesmo prazo.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), ADRIANO ATHALA
    DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto