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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 - Folha 1208

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    TJSP 20/03/2018 -Pág. 1208 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XI - Edição 2539

    1208

    PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
    Processo 1011991-26.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
    Nascimento dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Recebo o recurso interposto pela requerida BANCO BRADESCO
    S/A, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões após, remetam-se ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades
    legais. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN
    ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)
    Processo 1012830-56.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zeni de Oliveira Nascimento Vistos.Fls. 155 - esclareça o exequente, em dez dias, o seu pedido, uma vez, que não há penhora nestes autos, após, tornem
    para deliberações.Int. - ADV: ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)
    Processo 1013416-88.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Fabiano Lisboa
    de Araujo - Lg Electronics de São Paulo Ltda - - Shalley Eletronica Ltda - Fabiano Lisboa de Araujo - “Diga o autor sobre o
    depósito judicial comprovado pela vencida, a título de cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção pela
    quitação.” - ADV: FABIANO LISBOA DE ARAUJO (OAB 252622/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), AUGUSTO
    AMADIO (OAB 267843/SP)
    Processo 1013953-21.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson
    Teodosio Gomes - CLARO S/A - Adilson Teodosio Gomes - Vistos.Tendo em vista a impugnação de fls. 61/62, retornem os autos
    ao Seacon, após, tornem.Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ADILSON TEODOSIO GOMES
    (OAB 125143/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
    Processo 1016292-84.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Margareth Moura
    Contini Galvão - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Recebo o recurso interposto pela requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A,
    apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões após, remetam-se ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades
    legais. Int. - ADV: DEBORA NICOLAS PAZ (OAB 235784/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
    MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
    Processo 1016292-84.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Margareth Moura
    Contini Galvão - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Ante o decidido pelo E. Colégio Recursal, expeçam-se mandados de
    levantamento do depósito de fls. 35, nos valores de R$ 12.000,00 em favor da exequente e R$ 22.053,31 em favor da executada,
    intimando-se para retirada, com o necessário.Intime-se. - ADV: DEBORA NICOLAS PAZ (OAB 235784/SP), HELDER MASSAAKI
    KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
    Processo 1020123-72.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Técnica Congonhas
    - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias úteis,
    sob pena de extinção. Int. - ADV: VINICIUS GOMES BEZERRA (OAB 322263/SP)
    Processo 1020282-15.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mario Teixeira Dias
    Filho - Estação Férias Operadora de Turismo e outro - Vistos.Providencie a requerida Estação Férias Operadora de Turismo o
    recolhimento das custas de preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinado no v. Acórdão de fls. 106/109.
    Int. - ADV: LUCIENE MENDES DA SILVA (OAB 367460/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), BRUNO
    BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP)
    Processo 1020665-27.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Paulo César Vasconcelos dos
    Santos - Direct Serviços/ Execuções Gerais - Vistos.Intime-se, pessoalmente, o exequente a dar prosseguimento ao feito, no
    prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção.Int. - ADV: ROBERTO EDUARDO FERREIRA CAMPOS (OAB 316010/SP),
    GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP)
    Processo 1021471-28.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arisa Comercio de Moveis
    Ltda-me - Vistos.Fls. 52/53: Ante a juntada do cálculo atualizado do débito, expeça-se a certidão de dívida (mod. 500351).No
    mais, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção.Int. ADV: OSVALDO GUITTI (OAB 180099/SP)
    Processo 1021485-12.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wandler Ciro Zani-me - Nextel
    Telecomunicações LTDA - Vistos.Fls. 125/129: Ciência à autora, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.Após, tornem conclusos para
    sentença.Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/
    SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
    Processo 1023158-40.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arnaldo
    Martinho Silva - Luiz Eduardo de Castro Ferreira Me - Fls. 324: esclareça o seu pedido, haja vista à limitação do artigo 34, da Lei
    9099/95.Int. - ADV: ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK (OAB 149137/SP), ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/SP)
    Processo 1025035-15.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Carolina Barreto
    Cardoso e outros - Associação do Plano de Saude da Santa Casa de Santos - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de
    Santos - Maria Carolina Barreto Cardoso - - Maria Carolina Barreto Cardoso - - Maria Carolina Barreto Cardoso - - Maria Carolina
    Barreto Cardoso - Vistos.Fls: 463: Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB
    132065/SP), MARIA CAROLINA BARRETO CARDOSO (OAB 235876/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/
    SP)
    Processo 1025505-46.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
    Guedes Taveira de Melo - Clarindo Taveira de Melo Filho - Vistos.Alega o autor que é filho do réu, com quem passou a residir
    após a separação de seus pais. Destaca que a comunicação entre ambos sempre foi precária, tendo a situação se agravado
    após o requerido ter levado sua namorada e filhas para residirem com ambos. Ante a impossibilidade de um convívio pacífico,
    optou por residir com sua mãe, enquanto seu pai viajava com a namorada e as filhas desta. Contudo, ao retornar e tomando
    conhecimento da decisão do autor, ficou furioso, lavrando um boletim de ocorrência contra o requerente por furto. Não bastasse
    este fato, passou a denegrir a imagem do requerente em redes sociais, caluniando-o publicamente. Assim, requer indenização
    por danos morais (40 salários mínimos).Em sua defesa, suscita o réu a incompetência do Juizado Especial Cível, eis que
    pretende reconvir para cobrar valores superiores a R$ 100.000,00, além dos danos morais sofridos. No mérito, alega que
    pleiteará danos materiais de R$ 120.000,00, além de danos morais de R$ 50.000,00, por se tratar de pessoa idosa e “sustentar
    um filho de 33 anos que nada faz da vida” (fl. 25). Sustenta que não disse nenhuma mentira, eis que quando retornou para a
    sua casa, esta se encontrava vazia, o cofre aberto e todos os pertences nele existentes haviam sumido, além de outros bens do
    imóvel (móveis, TV, computador). Também o automóvel havia desaparecido, sendo encontrado depenado em Cubatão.Insiste
    que o autor não trabalha, vivendo às suas custas, e que sempre foi problemático, inclusive em razão do uso de entorpecentes.
    Concluiu a faculdade de administração, porém, nunca trabalhou, adquirindo bens supérfluos em lugar disso. Pagou inúmeros
    cursos e faculdades não concluídos pelo autor, que qualifica como agressivo e infantil, não podendo ser contrariado. Questiona
    a saída do autor de sua casa, e credita a insustentabilidade da convivência porque cortou as mordomias do filho (cartão de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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