TJSP 13/03/2018 -Pág. 1381 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
1381
GOMES JUNIOR (OAB 338692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
Processo 1000875-77.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Buex Transportes
e Logistica Ltda - - Renata Gonçalves Neves - 1- Certifique a serventia, a tempestividade destes embargos e, se o caso, a
existência de penhora/nomeação de bens à penhora. Deverá, outrossim, ser observado se houve nomeação de curador especial.
Se sim, anota-se a gratuidade, que deverá ser observada.2- Se tempestivo, os recebo e determino a suspensão da Execução
Fiscal até final julgamento, ali anotando-se.Intime-se a Fazenda Pública para impugnar.3- Se intempestivo ou não havendo
penhora/nomeação de bem(ns), torne concluso para decisão.4- Deverá ser observando, como exceção aos itens precedentes,
os casos de citação ficta.Intime-se. - ADV: REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP)
Processo 1001424-87.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Divina Marcia de Lelis da Silva - 1Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2- Certifique a serventia, a tempestividade destes embargos e, se o caso, a
existência de penhora/nomeação de bens à penhora.2- Se tempestivo, os recebo e determino a suspensão da Execução Fiscal
até final julgamento, ali anotando-se.Intime-se a Fazenda Pública para impugnar.3- Se intempestivo ou não havendo penhora/
nomeação de bem(ns), torne concluso para decisão.4- Deverá ser observando, como exceção aos itens precedentes, os casos
de citação ficta.Intime-se. - ADV: ELIZABETE ROZELI CORDOBA (OAB 95045/SP)
Processo 1001454-25.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Ornelas Pereira - Nos termos
do artigo 319, V do Código de Processo Civil, promova o embargante a emenda da petição inicial a fim de que seja atribuído,
corretamente, o valor da causa no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento dos Embargos
à Execução (art. 321, § único).Em igual prazo, e de acordo com o artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos
à execução serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser
declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.Assim, caberá à parte embargante emendar
a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título
executado, cálculos da dívida, além da certidão da respectiva da citação ou do decurso do prazo do respectivo edital de citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado.Deverá, ainda, ser regularizada a representação processual.Em caso de inércia, tornem conclusos.Int. - ADV:
LUANA ANGELICA DE SOUZA LIMA (OAB 277674/SP)
Processo 1004958-73.2017.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Impostos - Lucimara Nunes de Carvalho - - Edvaldo
Bento da Silva - Diga o(a) embargante sobre a impugnação apresentada, se o caso.Sem prejuízo do julgamento antecipado,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos
formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente.Intime-se. - ADV:
MARCOS SILVEIRA TOME (OAB 225790/SP)
Processo 1009098-53.2017.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Maria dos Reis Barbosa da Silva - 1- Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se.2- Recebo o petitório retro como emenda da petição inicial. Promova a serventia as
devidas correções, se o caso.Certifique tempestividade destes embargos.3- Se tempestivo, os recebo e determino a suspensão
da Execução Fiscal até final julgamento, ali anotando-se.Intime-se a Fazenda Pública para impugnar.4- Se intempestivo, torne
concluso para decisão.Intime-se. - ADV: LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 1009963-13.2016.8.26.0565 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Antonio Doniset Lemos - - Roseli Alvarenga de Souza - Cumpra a serventia, com presteza, a decisão de fl. 122, citando-se.
Int. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
SÃO CARLOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO CARLOS EM 08/03/2018
PROCESSO :1002148-88.2018.8.26.0566
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ernesto Cesar Giantomassi
ADVOGADO : 315113/SP - Rafael Valério Morillas
REQDO
: Empreendimentos Imobiliários Damha São Carlos Iv Spe Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
PROCESSO :1002149-73.2018.8.26.0566
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: A.M.
ADVOGADO : 311499/SP - Maria Estela Gromboni
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1000205-36.2018.8.26.0566
:PROCEDIMENTO COMUM
: Eliana de Fatima Canossa Alteia
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