TJSP 13/03/2018 -Pág. 1379 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
1379
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0000108-34.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Felipe Dias Santana - - Mario Araujo Machado Cruz - Vistos.Fls. 260: Ante a proximidade da data designada para a audiência,
destitua-se o defensor público, procedendo-se a nomeação de novo defensor, que deverá ser intimado da data da audiência,
bem como a responder a acusação nos termos dos artigos 396 e 396-A.Sem prejuízo, intime-se o advogado requerente de fls.
260, a comprovar a alegada audiência para a qual está intimado, bem como que se designação de audiência por outro juízo é
motivo legal para renúncia da nomeação. Int. - ADV: EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)
Processo 0000108-34.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Felipe Dias Santana - - Mario Araujo Machado Cruz - Vistos.Fls. 290/292: As teses defensivas antecipadas apresentadas pela
defesa não autorizam a absolvição sumária, na medida em que não se enquadram nas matérias previstas no artigo 397 do
CPP, de modo que serão apreciadas no momento processual oportuno.Desse modo, ratifico o recebimento da denúncia em
desfavor do réu Mário Araújo Machado Cruz.Diante da eventual colidência de defesas, proceda-se, com urgência diante da data
da audiência designada, a nomeação de outro defensor para o réu Felipe Dias Santana, intimando-se-o para apresentação de
resposta a acusação e da data da audiência designada.Intime-se.São Caetano do Sul, 08 de março de 2018. - ADV: GILSON
MARIN DE CARVALHO (OAB 176760/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)
Processo 0000334-39.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafael
Chiarelli Sudbrack e outros - Vistos.Nos termos das prescrições contidas no artigo 55 da Lei 11.343/06, notifique(m)-se o(s)
acusado(s) Celso de Mello Valente, Flavio de Lima Sudbrack e Rafael Chiarelli Sudbrack para oferecimento de defesa prévia no
prazo de 10 (dez) dias, devendo ser(em) informado(s) por igual que a ausência de manifestação no prazo através de defensor
constituído, implicará em nomeação de defensor público, independentemente de nova consulta.Expeçam-se as comunicações
necessárias.Sem prejuízo, oficie-se à autoridade policial para a remessa urgente do laudo de exame químico toxicológico, bem
como dos laudos requisitados as fls. 31/41.P.Int.São Caetano do Sul, 07 de março de 2018. - ADV: LUCIENE TELLES (OAB
204820/SP)
Processo 0002425-39.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Kleber Francisco Antonio - Vistos.
Diante da petição de fl. 170 e documento de fl 166, torno sem efeito a determinação de condução coercitiva da testemunha
JOSÉ BENÍCIO NASCIMENTO (FL. 163). Expeça-se mandado de intimação.No mais, aguarde-se a audiência designadaP. Int. ADV: MAURÍCIO DE DÉA DE PAULA SOUZA (OAB 254563/SP)
Processo 0002425-39.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Kleber Francisco Antonio - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo réu, com as inclusas razões juntadas pela Defesa às fls. 187/193.Dê-se vista ao Ministério
Público para apresentação das contrarrazões do recurso. Expeça-se guia de recolhimento provisória ao Juízo das Execuções
Criminais competente.Arbitro os honorários ao defensor nomeado no valor equivalente a 70% da tabela. Expeça-se certidão.
Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignando-se que o termo final da prescrição dar-se-á em
22/11/2025.Int. - ADV: MAURÍCIO DE DÉA DE PAULA SOUZA (OAB 254563/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO REZENDE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VALERIA CIPOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2018
Processo 0006138-78.2016.8.26.0565 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - A.A.R. - - F.L.B.C. - - F.R. - Com o laudo, digam (laudo juntado às fls. 229/233). - ADV:
FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP), ELIANA JOSEFA DA SILVA (OAB 168668/SP), VANY CRISTINA
SEARLES SUTERIO (OAB 209586/SP)
Processo 1002974-88.2016.8.26.0565 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - F.M.C. - - V.J.L. - Vistos. Fls. 177 e 182: ante o trânsito em julgado certificado, cumpra-se
a determinação de fls. 179. - ADV: LAVINIA CECILIA GONCALVES CANAL (OAB 133428/SP), FERNANDA DARCIE CAMBAUVA
(OAB 332612/SP)
Processo 1003889-06.2017.8.26.0565 - Guarda - Seção Cível - A.G.C. - Vistos. Para tentativa de conciliação designo o dia
9/5, às 16h Int. - ADV: ALFREDO DE ARAÚJO MELO (OAB 178548/SP), FERNANDA MUSSOLIN (OAB 310443/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2018
Processo 1000154-96.2016.8.26.0565 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Floresta Tubos e Perfis de Aço Ltda ME e outros
- No prazo de 05(cinco) dias, traga a parte devedora cópia do Agravo de Istrumento informado.Após, tornem conclusos para
decisão.Int. - ADV: DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP)
Processo 1003260-03.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - TAM Instrumentos Ltda - 1- Fl(s) 44/52:
Anote-se a renúncia, devendo o patrono renunciante atentar ao disposto no §1ª do art. 112 do CPC.No mais, e conforme
documentos acostados aos atuos, a pate deverá constituir novo mandatário no prazo de 10(dez) dias. Silente, o processo
será extinto, sem julgamento de mérito.2- Para apreciar o requerimento de gratuidade formulado entendo que não é suficiente
a declaração apresentada. Longe de querer se expor as mazelas financeiras da parte devedora, não se pode conceder o
benefício de forma aleatória, baseado apenas na convicção subjetiva daquele(a) que pretende o privilégio. Assim sendo, para
melhor avaliar a pretensão da gratuidade, determino a juntada aos autos das duas últimas declarações anuais do imposto de
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