TJSP 27/02/2018 -Pág. 3426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
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Processo 0007046-89.2016.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRACICABA - MAICON ROBERTO SEBASTIÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Intimação ao Autor para
informar endereço atualizado, em vista da certidão negativa de fls. 65, ou comprovar o recebimento do MLJ 719/2017 no prazo
de 15 dias úteis. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), DANIELE GELEILETE (OAB 137818/SP).
Processo 0007370-45.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wellington de
Almeida Teixeira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia da conta de liquidação, da certidão de transito
em julgado, tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução e eventual renuncia dos credores por saldo restante,
se o caso (nos termos do art.3º do Decreto Estadual nº47.237/2002, que regulamenta a Lei Estadual nº11.377/2003) e entregar
pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5
(cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP),
PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP).
Processo 0007878-40.2007.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Leni Aparecida Andrello Piai - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Leni Aparecida
Andrello Piai - Vista ao Município de Hortolândia para manifestar-se sobre Petição e documentos de fls. 70/72 no prazo de 15
dias úteis. - ADV: RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP), LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/
SP).
Processo 0009882-98.2017.8.26.0451 (processo principal 0035866-60.2012.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Paula Cristina Prudente - Prefeitura do Município de Piracicaba - Ordem
nº 2012/012046Vistos.Homologo o calculo de fls.37/38, devendo ser observado este valor e a data base nele contida, para o
preenchimento do oficio requisitório.Tendo em vista o Comunicado 394/2015, o qual institui o novo Sistema Digital de Precatório
e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e determina que o processamento dos oficios requisitórios a partir de
02/07/2015 sejam feito de forma digital, providencie o interessado o protocolamento da solicitação de expedição de Oficio
Requisitório na referida forma, através do portal e-Saj, “Petição Intermediaria”.Para correto preenchimento, deve o peticionário
verificar se é referente a oficio requisitório de pequeno valor (classe/tipo de petição 1266) e/ou Precatório (1265), bem como se
os valores são referentes à honorários advocatícios ou devidos às partes, devendo ser cadastrados em campos diferenciados,
pois cada parte possui o seu e o preenchimento diverso dá causa ao cancelamento do oficio, considerando que, os valores
preenchidos não podem ser modificados.Intime-se.Piracicaba, 15 de janeiro de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de
Direito - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), MARISSOL APARECIDA BRIGATTI (OAB 204339/
SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP).
Processo 0010265-76.2017.8.26.0451 (processo principal 1009480-68.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Mário Grigolon - - Clarisse Guion Grigolon - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos
etc.,FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs impugnação ao valor apresentado por MÁRIO GRIGOLON e outro em fase de
cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução, indicando como valor correto R$ 1.501,96, para julho de
2017 (fls. 24/31).Os requerentes concordaram com o cálculo (fls. 40). É o relatório.Fundamento e Decido.Ante o reconhecimento
jurídico do pedido, uma vez que houve concordância quanto ao valor indicado pela Fazenda impugnante, expressa às fls. 40,
de rigor o acolhimento da impugnação.Ante o exposto, acolho a IMPUGNAÇÃO, fixando o valor exequendo no importe de
R$ 1.501,96, para julho de 2017.Caso a gratuidade tenha sido concedida aos autores, não suportarão o pagamento da taxa
judiciária ou qualquer outro encargo derivado da sucumbência, inclusive honorários de advogado, os quais, contudo, ainda
assim devem ser fixados, em cumprimento ao que determina o artigo 98, §3°, do CPC. Fixados os honorários de advogado
segundo os critérios do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE (OAB 88692/SP), RICHARD CRISTIANO DA
SILVA (OAB 258284/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP).
Processo 0012713-56.2016.8.26.0451 (processo principal 0004617-28.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Invalidez Permanente - Salvador Gonçalves de Arruda - Prefeitura Municipal de Piracicaba - - Instituto de Previdencia Assistencial
Social dos Funcionários Municipais Ipasp - Intimação às partes para manifestarem-se sobre Parecer do Contador no prazo de 15
dias úteis. - ADV: MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB
135517/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP).
Processo 0013648-96.2016.8.26.0451 (processo principal 0004499-47.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Marcelo de Andrade Santana - Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2014/000642Vistos.Ante a noticia da quitação do débito,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Marcelo de Andrade Santana em face de Municipio de
Piracicaba, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos
necessários.Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB 16178/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), SIDNEY RONALDO DE
PAULA (OAB 91605/SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB
59561/SP), ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB 241843/SP).
Processo 0014207-15.2000.8.26.0451/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Perrone e Cia Ltda
Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/003052Vistos.Certidão fls. 81: Ciência às partes. Intime-se.
Piracicaba, 23 de janeiro de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito - ADV: MAURO RONTANI (OAB 121190/SP),
ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB 241843/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP).
Processo 0015641-43.2017.8.26.0451 (processo principal 1009064-37.2014.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - NÁDIA APARECIDA MORAES FISCHER COSTA - - LUIS FERNANDO COSTA
- - GABRIELA COSTA - - RAFAELA COSTA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2014/014282Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública para
que apresente impugnação no prazo de 30 dias, como incidente a estes próprios autos.Considerando a indisponibilidade, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º