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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Folha 1838

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    TJSP 02/02/2018 -Pág. 1838 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2509

    1838

    suspensão da exigibilidade fica condicionada à apresentação de garantia ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV:
    SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP)
    Processo 1002233-61.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Luiz
    Augusto Cardoso de Sá - Vistos.O valor atribuído à causa permite concluir que o benefício pleiteado enquadra-se dentro da
    Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. E referida competência, inclusive, é absoluta. Destarte, remetam-se
    os autos a uma das Varas do Juizado Especial, com as cautelas de estilo.Discordante o Juízo, roga-se que maneje o competente
    conflito de competência, na forma dos artigos 951 e seguintes do Código de Processo Civil. Servirá, a presente decisão, como
    informações caso requisitadas pela Superior Instância.Intime-se. - ADV: MARILIA DOS SANTOS (OAB 348643/SP)
    Processo 1002473-50.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Sebastião Miguel de Oliveira - Vistos.
    Defiro a gratuidade. Anote-se.Se é verdade que o CTB impõe ao antigo proprietário a obrigação de comunicar ao órgão de
    trânsito a transferência de propriedade do veículo, pena de responsabilizar-se pelas infrações até a data da comunicação, por
    outro é também certo que não se pode admitir em direito a proteção à ma-fé do adquirente que deixa ardilosamente de fazê-lo,
    sabendo que a pontuação e os efeitos das infrações recairão exclusivamente sobre o antigo proprietário.Há prova nos autos da
    data da transferência de propriedade.Pelo exposto, DEFIRO a liminar para determinar que as infrações de trânsito posteriores
    à data de 15/07/2013 recaiam exclusivamente sobre o condutor APARECIDO TRINDADE FILHO, relativamente ao veículo FIAT
    UNO MILLE SX DE PLACA CJY4702/SP, suspendendo, por conseguinte, a cassação dos direitos de conduzir do autor, DESDE
    QUE causada pela pontuação decorrente das infrações praticadas por esse veículo.Nada tendo a regularizar, servindo esta
    decisão como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao
    órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público.
    Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do Art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas
    de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº
    879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos
    apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso
    do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente
    utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito.Todas as informações e/ou documentos
    deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto
    o número do processo e remetidas para o e-mail da serventia: [email protected]. - ADV: DULCIMAR SOUZA ZANUTIM
    (OAB 353281/SP)
    Processo 1005899-46.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - LAURA SOUZA FRANÇA e
    outros - Vistos.Fls.259: diga a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo 10 dias.Int. - ADV: BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB
    335558/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA CRISTINA
    ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
    Processo 1007346-30.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Alencar
    de Freitas - - Joaquim Carlos Reginato e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos.Manifeste-se o(a)
    autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento
    no estado.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA
    ISHIBASHI (OAB 229720/SP), ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP)
    Processo 1008270-41.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao
    Erário - F.C.S. - F.E.S.P. - Vistos. Ciência às partes do ofício e documentos juntados às fls.63/124.Querendo se manifestem no
    prazo comum de 10 dias. Int. - ADV: WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), ROMUALDO BAPTISTA DOS
    SANTOS (OAB 85374/SP)
    Processo 1010622-07.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo Correa - Vistos.Defiro
    a gratuidade. Anote-se.Recebo a emenda à petição inicial.Anote-se que o Ministério Público não participará mais da demanda.
    Diante da emenda à inicial, a tutela de urgência deverá ser apresentada na Vara de Registros Públicos.Deixo de designar
    audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública não tem poderes para transigir, sendo
    seus interesses indisponíveis. Ademais, o princípio constitucional da razoável duração do processo impõe o contrário quando se
    vislumbra que o acordo tem baixa probabilidade de acontecer. Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado,
    CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para
    apresentar a defesa.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int - ADV: CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/
    SP)
    Processo 1012668-31.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reintegração - Wesley Pereira Pinto - Vistos.Intime-se o(a)
    Fazenda do Estado de São Paulo para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC).Após, remetam-se os autos ao
    E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público.Intimem-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB
    74104/SP), DIOGO VENITE (OAB 332421/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
    Processo 1012923-91.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Estado de
    São Paulo - Fortaleza Agroindustrial Ltda e outro - Vistos.Ciência às partes acerca do ofício de fls. 1160.Oficie-se, imediatamente,
    ao E. TJ/SP, nos autos da Reclamação n. 2184631-55.2017.8.26.0000, comunicando-se o recebimento do ofício de fls. 1160,
    do C. STJ, que determinou a suspensão de remessa ou liberação de valores.Ao cartório: o ofício ao E. TJ/SP deverá ser
    instruído com cópia do ofício de fls. 1160.Petição de fls. 1161/1162: aguarde-se as decisões definitivas das instâncias recursais
    acerca do levantamento e liberação de valores.Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ANTONIO MIGUEL
    AITH NETO (OAB 88619/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), FERNANDO DIAS
    FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), JÚLIA PEROCCO PAZETTI (OAB 356195/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI
    (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), LUIZA PEIXOTO DE SOUZA MARTINS (OAB 373801/SP), ANA
    PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO
    (OAB 113685/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP)
    Processo 1013250-65.2016.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - José Luiz de Carli - Diante do exposto, extingo os presentes embargos, resolvendo-lhes o
    mérito, para julgar improcedente o pedido, homologando o cálculo correto da Contadoria Judicial, no valor de R$ 124.973,83
    em 30/09/2015.Custas e honorários de advogado pela parte embargante. Honorários fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), por
    apreciação equitativa, ante a ausência de condenação principal e o baixo valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 4º,
    inciso III e § 8º do Código de Processo Civil.Translade-se para os autos principais, para fins de documentação.Int. - ADV:
    ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LAURO TÉRCIO
    BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), PAULA RENATA DE LIMA
    TEDESCO (OAB 262136/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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