TJSP 02/02/2018 -Pág. 1837 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1837
(OAB 196179/SP)
Processo 0022068-86.2017.8.26.0053 (processo principal 1027866-45.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alfredo Umeda - Chefe Diretor da São Paulo Previdencia (SPPREV) - Vistos. Nos
termos do art.815 do CPC, cumpra a São Paulo Previdencia (SPPREV) o julgado e, no prazo de 90 dias, cumpra a obrigação de
fazer e apresente as planilhas dos valores devidos em razão do julgado.Int - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP),
PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 0022069-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0030164-66.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Leandro Gregori Nascimento - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Vistos.DEFIRO o pedido de expedição do ofício requisitório. Para o fim de
confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico
conforme comunicado SPI 03/2014, observando-se também a Portaria 8941/2014 e a Portaria 8660/2012, instruindo o incidente
digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto
previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a
data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.Lembrando
que, após a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, deverá a parte interessada imprimi-lo e promover a entrega na
entidade devedora, sendo responsável pela comprovação nos autos através da juntada da cópia protocolizada.Decorrido o
prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: LEANDRO
GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ‘MARIA
MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP)
Processo 0022460-26.2017.8.26.0053 (processo principal 0017383-75.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Lauro Henrique de Castro Tomiati - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Nos termos do art.815 do CPC, cumpra a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV o julgado e,
no prazo de 90 dias, cumpra a obrigação de fazer e apresente as planilhas dos valores devidos em razão do julgado.Int - ADV:
FELIPE DE CASTRO RUBIO POLI (OAB 252833/SP), PEDRO DE CASTRO RUBIO POLI (OAB 271448/SP), JULIANA GUEDES
MATOS (OAB 329024/SP)
Processo 0022502-75.2017.8.26.0053 (processo principal 0022142-53.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação de Incentivo - Marcos Gianetti da Fonseca - Universidade de São Paulo Usp - Vistos etc.INTIME-SE
o(a) Universidade de São Paulo Usp, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo,
impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por
este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado
na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 721.022,98 (setecentos
e vinte e um mil, vinte e dois reais e noventa e oito centavos).Em mesma oportunidade, deverá a executada ainda informar
sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do artigo 100 da
Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou judicial, sob pena
de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo.Intime-se. - ADV: RENATA LIMA
GONÇALVES (OAB 252678/SP), FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA (OAB 287977/SP), BRUNO VALENTIM BARBOSA (OAB
276968/SP), THAIS MICHELLI TEIXEIRA DA SILVA (OAB 276248/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP),
FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS (OAB 126060/SP), RODRIGO RODRIGUES
PEDROSO (OAB 195886/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0022504-45.2017.8.26.0053 (processo principal 0027557-80.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Leovaldo de Almeida Santos - Vistos.Trata-se de petição a ser endereçada para os autos
do cumprimento de sentença de nº 0013810-87.2017.8.26.0053. Providencie a serventia o traslado da petição para aqueles
autos, que deverá ser encaminhado à conclusão e arquive-se este incidente. Int. - ADV: ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA
(OAB 329163/SP), BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB 259681/SP), PAULO D’ANGELO NETO (OAB
115490/SP)
Processo 1000058-65.2016.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Addolorata Colariccio Trevisan - Diante do exposto, extingo os presentes embargos, resolvendo-lhes
o mérito, para julgar procedente em parte o pedido, homologando o cálculo correto da Contadoria Judicial, no valor de R$
680.258,18 para setembro de 2015.Ante a mínima sucumbência, as custas e honorários de advogado serão de responsabilidade
da parte embargante. Honorários fixados em 10% da diferença entre o valor inicialmente executado e o valor homologado na
presente decisão, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.Translade-se para os autos principais, para
fins de documentação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA
(OAB 335563/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA
FLEURY (OAB 252954/SP)
Processo 1000705-26.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
- Samuel Pimentel de Paula - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII,do CPC. Certifiquese desde logo o trânsito em julgado, porquanto a desistência inclui o prazo recursal, arquivando-se desde logo o feito, com as
cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SIDNEY FABRO BARRETO (OAB 215928/SP)
Processo 1000967-39.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Angelo Gabriel Beserra
- Vistos.No prazo de cinco dias deverá a parte autora aditar a inicial para esclarecer ao Juízo qual contra qual ente federativo
(Município ou Estado) pretende litigar, pois não é possível exigir a mesma obrigação de entes diversos.Sem prejuízo, atenda a
Defensoria Pública o quanto requerido pelo Ministério Público às fls.42.Int. - ADV: DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE
(OAB 162259/SP)
Processo 1001409-08.2016.8.26.0010 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Dannilo Prado Duque da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o ofício retro.Intime-se. - ADV: MARIA CLARA
OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP), CAMILA DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP)
Processo 1001841-63.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento - Arlete Matos de Souza Lopes - Vistos.Face
o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença, se nada mais for requerido nestes autos digitais, feitas as
anotações de praxe, arquivem-se.Int. - ADV: VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP),
ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP)
Processo 1002169-51.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - ‘’CLARO S/A - Vistos.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º