TJSP 23/01/2018 -Pág. 4591 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
4591
Processo 1006935-84.2015.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - V.H.B.L. - Diga sobre a certidão
negativa do oficial de justiça - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006935-84.2015.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - V.H.B.L. - Fls. 124: Defiro.
Esgotadas as tentativas de localização do executado, defiro sua citação por edital (art. 256 do CPC). Expeça-se edital de
citação, com prazo de vinte dias, observada a gratuidade concedida ao exequente. Decorrido o prazo do edital e o prazo de
defesa, expeça-se email à Defensoria Pública (cordenaçã[email protected]), para que indique curador especial
ao réu revel, nos termos do artigo 72º, II do Código de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006935-84.2015.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - V.H.B.L. - A.L.S. - Vistos.1. Tratase de ação de execução de alimentos ajuizada por Victor Hugo Bonfim Lopes, menor impúbere, em face de Alex Lopes de Sousa,
seu genitor, referente às pensões alimentícias vencidas do período de setembro a dezembro de 2014 e de janeiro a março de
2015 (cálculo inicial às fls. 77).2. O executado foi intimado por edital, conforme fls. 127/129. Para localização pessoal do
executado, foram requisitadas informações sobre eventuais endereços ao INSS (fls. 17, 60/62), CAEX (fls. 107/109) e Bacenjud
(fls. 96/97). Os endereços declinados foram diligenciados, mas as diligências resultaram infrutíferas (fls. 86, 115/116). Assim,
esgotadas as tentativas de citação pessoal, reputo válida, pois, a citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso I, do
Código de Processo Civil.Nomeado curador especial ao executado, este apresentou impugnação por negativa geral (fls. 135).
Como é cediço, a impugnação por negativa geral é insuficiente para isentar o executado do pagamento da pensão e não afasta a
exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo que embasa a presente execução.3. À luz do que precede, defiro o requerido
às fls. 138 e aplico a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.Expeçase a certidão para protesto da dívida, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.4. Requisito pelo sistema Bacenjud,
neste ato, o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do
valor atualizado débito exequendo (R$ 2.313,88 fls. 138).Segue extrato da requisição. Conclusos em três dias para aferição
do resultado.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL CONDE MACEDO
(OAB 249809/SP)
Processo 1007301-55.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S. - Conforme já
determinado a fl.36, junte a autora declaração da herdeira Célia Alves de Almeida, com firma reconhecida, no sentido de que
concorda com a pretensão deduzida nestes autos, já que o instrumento de procuração de fl. 43 não a supre. Após, tornem
conclusos. - ADV: DOUGLAS DA SILVA HORACIO (OAB 365411/SP)
Processo 1007432-64.2016.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.Z. - - M.P.Z.
- W.Z. - Vistos.Fls. 140/142: Dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: THALITA MARIA
FELISBERTO DE SÁ (OAB 324230/SP), JOAO BATISTA CHIACHIO (OAB 35082/SP)
Processo 1007432-64.2016.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.Z. - - M.P.Z.
- W.Z. - Vistos.Fls. 149/150: Dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: THALITA MARIA
FELISBERTO DE SÁ (OAB 324230/SP), JOAO BATISTA CHIACHIO (OAB 35082/SP)
Processo 1007432-64.2016.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.Z. - - M.P.Z. W.Z. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV:
THALITA MARIA FELISBERTO DE SÁ (OAB 324230/SP), JOAO BATISTA CHIACHIO (OAB 35082/SP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos1. Concedo os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. 2. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o
dia 11 de setembro de 2017 às 16:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação (1º andar, sala 106/107).Cite-se o réu, por
carta, no endereço indicado na inicial, com a advertência do art. 334, §8º do CPC, consignando que o prazo de contestação
iniciará após a audiência, caso não haja acordo. Intime-se a autora por carta.Ciência ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos.Fls. 52: Manifeste-se a autora sobre
o AR negativo de fls. 50, em 05 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos.Fls. 56: Defiro.Redesigno audiência
de tentativa de conciliação para o dia 30 de outubro de 2017 às 15:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação (1º andar,
sala 106/107).Cite-se o réu por oficial de justiça, nos termos de fls. 41.Intime-se a autora por carta. Ciência ao Ministério Público
e Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos.HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 73), com o que concordou o Ministério Público a fls. 76/77,
DECRETANDO O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. As partes não alteraram
os nomes quando do casamento.A manifestação uníssona das partes quanto à decretação do divórcio é incompatível com o
interesse recursal, motivo pelo qual determino a expedição de mandado de averbação ao registro civil.Com relação aos demais
pontos controvertidos, quais sejam: a guarda e regime de visitas, aguarde-se a audiência redesignada.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos.Fls. 84: Manifeste-se a autora sobre
a ausência na audiência de conciliação.Int. (À Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos.Fls. 90: Defiro o prazo de 30 dias
requerido.Decorrido, tornem à Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos.1. Nos termos do artigo 334 do
Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 05 de março de 2018 às 15:00 horas, a ser realizada no
Setor de Conciliação (1º andar, salas 106/107).2. Intime-se o réu por carta, no endereço indicado na inicial, com a advertência
do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, consignando que o prazo de contestação iniciará após a audiência, caso não
haja acordo. 3. Intime-se a autora também por carta.Ciência à Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007651-43.2017.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B. - Vistos.1. Fls. 100: Defiro.Reexpeça-se o
mandado de averbação de fls. 93, dele fazendo constar a informação de serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça.2.
No mais, aguarde-se a audiência.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007838-43.2016.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A.Z. - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos consignados a fl. 71, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com arrimo no artigo 487, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º