TJSP 22/01/2018 -Pág. 6174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
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o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade
etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é
recebido, tarefa que cabe ao Relator.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso
de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas
homenagens de estilo.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/
SP)
Processo 1027683-12.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Ribeiro Sobrinho Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação,
direta ou por meio dos seus assistentes técnicos, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: DANY SHIN PARK (OAB 234248/SP),
FRANCISCO CLAUDIO LIMA RIBEIRO (OAB 263027/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 1030804-48.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Adeilton Ribeiro Matos Reporto-me às fls. 48, pelos próprios fundamentos da decisão citada.(caberá ao I. Perito analisar a necessidade de perícia
ambiental)Ao setor de cumprimento para intimação do I. Perito.Intimem-se. - ADV: MARIA ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA
(OAB 175311/SP), LUÍS CARLOS DA CONCEIÇÃO SOARES (OAB 239451/SP)
Processo 1035956-77.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Lucimara Aparecida Just - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante da alegação do perito Roberto Chiminazzo, nomeio em sua substituição
o perito João Alfredo Chuffe.Intime-se o novo perito para marcar data/hora para perícia médica, conforme decisão de fls
74.Ao cumprimento.Intimem-se. - ADV: LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP),
LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 1036769-41.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudionor Gomes das Neves
- Vistos.Intime-se, pessoalmente, o INSS do teor da sentença proferida, bem como para efetuar o depósito dos honorários
periciais. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Processo 1036860-28.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gisele Costa Fonseca Vistos.Tendo em vista que o requerido já foi citado, tendo inclusive apresentado contestação (fls. 47/54), reconsidero em parte
a decisão de fls. 67, eis que desnecessária nova citação. Providencie a z. Serventia o cancelamento do mandado de fls. 68.No
mais, intime-se o perito, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para início dos trabalhos.Intimem-se. - ADV: RICARDO
AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1038119-35.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcionilio Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 224.2014/117846-9 dirigi-me à Rua Luiz Gama, n° 217, Bairro Centro, localizado nesta Comarca,
e CITEI O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS, na pessoa de AMINADAB FERREIRA FREITAS, Procurador
Seccional Federal Substituto, cientificando-o do teor do mandado e entreguei-lhe a contrafé. O representante do requerido de
tudo ciente exarou sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP), EVELIN
WINTER DE MORAES (OAB 240807/SP)
Processo 1038119-35.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcionilio Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.No caso de
cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código
de Processo Civil. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção
monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados,
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a
indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem
acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis
para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, ao arquivo.Aguarde-se
no PRAZO.Intimem-se. - ADV: ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP), EVELIN WINTER DE MORAES (OAB 240807/
SP)
Processo 1038471-85.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Kátia Cilene
Rodrigues de Araújo - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, em decorrência da isenção legal. Anote-se. Não
é o caso de designar audiência de conciliação e mediação, na medida em que o INSS oficiou a este Juízo o desinteresse
da realização de conciliação prévia antes da produção da prova.Por igual motivo, não é o caso de conceder eventual tutela
provisória sem a realização de prova pericial. Antecipo, no entanto, a perícia e nomeio como perito Mauro Mengar.Apresente
o perito o laudo em 30 dias úteis, após a realização da perícia, sob pena de suspensão de nova nomeação. Arbitro-lhe os
honorários provisórios em R$ 560,00, tendo como parâmetro a Portaria nº. 01/2015, das Varas de Acidente do Trabalho da
Capital, com recolhimento pelo INSS, após a entrega do laudo. Caso haja necessidade de realização de vistoria no local de
trabalho deverá o perito informar no laudo a fim de que haja a fixação dos honorários periciais definitivos em consonância ao
item “d” da portaria acima indicada.Intime-se o perito para agendamento de data e início dos trabalhos. Com o agendamento,
fica a parte autora ciente que seu não comparecimento implicará a extinção do processo. Cite-se a autarquia-Ré, ficando
advertida do prazo de 30 dias úteis (artigo 183 do CPC) para apresentar a defesa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ao setor de CUMPRIMENTO.Intime-se. - ADV: ROSANGELA CARDOSO
E SILVA (OAB 341095/SP)
Processo 1041817-49.2014.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - RINALDO BARBOSA DOS SANTOS - Diante da apresentação do comprovante de cumprimento da
obrigação pelo devedor (fls. 82: R$10.579,59), intime-se o(a) exequente pela imprensa para se manifestar sobre o documento,
no prazo de 10 dias úteis. - ADV: ROMEU MION JUNIOR (OAB 294748/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 1043540-63.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João Batista - Vistos.Digam
as partes, no prazo de 10 dias úteis, acerca do laudo.Após, prestados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessário,
expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, nos termos do artigo 465 § 4º do Código de Processo Civil.Aguarde-se
no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO
JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1043738-72.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - David Aparecido
Christofero Oliveira - Vistos.Diante da manifestação de fls. 110, prossiga-se.Intime-se o perito para prestar esclarecimentos,
diante da manifestação de fls. 97/98, no prazo de 10 dias.Com os esclarecimentos, expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados às fls. 68 em favor do perito.Intimem-se. - ADV: SIMONE SOUZA FONTES (OAB 255564/SP)
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