Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 - Folha 2169

    1. Página inicial  - 
    « 2169 »
    TJSP 19/12/2017 -Pág. 2169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2491

    2169

    prescricional, os quais se embasaram analogicamente na disciplina do abandono da causa (CPC, art. 267, II: “extingue-se o
    processo, sem resolução do mérito (...) quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes”). Nessa linha de
    entendimento, restou assentado pelo STJ ³º que:(a) “Não flui o prazo da prescrição intercorrente no período em que o processo
    de execução fica suspenso por ausência de bens penhoráveis.”(b) “A prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que,
    intimado a diligenciar, se mantém inerte”.(c) Não tendo sido constatado comportamento negligente do exequente ou abandono
    da causa, “não há como se reconhecer a ocorrência de prescrição”(d) O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe
    abandono da causa pela parte, cuja configuração requer “intimação pessoal dela para que desse seguimento ao feito”.³º STJ, 4ª
    T., REsp 774.034/MT, Rel. Min. Raul Araújo, ac. 18.06.2015, DJe 03.08.2015. (in Curso de Direito Processual Civil, vol. III, 48ª
    edição, Rio de Janeiro, Forense, 2016). Vê-se dos autos que, segundo a disciplina da jurisprudência praticada na vigência do
    Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar de prescrição para o caso dos autos, posto que, de acordo com a decisão
    de fls. 139, o feito foi suspenso em razão da dificuldade de localização de bens do devedor, noticiada pelo exequente às fls. 122.
    Outrossim, não há nos autos notícia de que o exequente tenha sido intimado pessoalmente para que desse andamento no feito
    e, na sequencia, quedado inerte. Sobre o tema, veja a recente jurisprudência da Corte Bandeirante:0004057-07.2003.8.26.0568
    Apelação / Contratos Bancários Relator(a): Jairo Oliveira Júnior Comarca: São João da Boa Vista Órgão julgador: 15ª Câmara de
    Direito Privado Data do julgamento: 26/01/2017 Data de registro: 26/01/2017 Ementa: COBRANÇA. EXECUÇÃO. Conhecimento
    do recurso do autor. Impossibilidade. Argumentação recursal incompatível e diversa da sentença. Ausência de enfrentamento
    específico das razões do julgado. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não ocorrência. Necessidade de intimação pessoal. É
    necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes
    do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Apelação do autor não conhecida. Recurso da ré que visava à
    fixação de honorários de sucumbência prejudicado. Sentença afastada, de ofício, para que o feito tenha regular prosseguimento.
    Por outro lado, estando o feito suspenso quando da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2016, inadmissível a
    aplicação imediata do disposto no art. 921, §§ 4º e 5º, do novel diploma processual, sendo imprescindível a aplicação da
    regra de transição do art. 1056 da norma em pauta. A respeito do tema, a lição do festejado mestre mineiro:Essa dinâmica
    da contagem da prescrição intercorrente sujeita-se a uma regra especial de direito intertemporal, que consiste em ter como
    termo inicial do respectivo prazo a data de vigência do novo Código (art. 1.056), para os processos já suspensos no regime
    da lei anterior. (ob. Cit.)Nestes termos, o prazo inicial da prescrição intercorrente no presente caso teve início em 18 de março
    de 2016 (art. 1045 do NCPC c.C. Art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 95/98) e, portanto, ainda não se consumou. A respeito
    do tema:2033916-98.2017.8.26.0000 (44 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto: Agravo de
    Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Mario de Oliveira Comarca: Jaú Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito
    Privado Data do julgamento: 04/09/2017 Data de publicação: 18/10/2017 Data de registro: 18/10/2017 Ementa: EXECUÇÃO
    DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Prescrição intercorrente - Inocorrência - Dificuldade na localização de bens dos Executados Suspensão do processo, segundo artigo 791, III, do anterior Código de Processo Civil - Hipótese em que a longa paralisação
    do processo não pode ser imputada ao Exequente, ora Agravado - Desídia não demonstrada - Decisão mantida - Recurso
    não provido. 2045316-12.2017.8.26.0000 (37 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto: Agravo
    de Instrumento / Contratos Bancários Relator(a): Souza Lopes Comarca: Jaú Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado
    Data do julgamento: 24/07/2017 Data de publicação: 24/07/2017 Data de registro: 24/07/2017 Ementa: *Execução - Prescrição
    intercorrente - Inocorrência - Ausência de bens para penhora - Inexistência de inércia do credor - Precedentes do STJ - Recurso
    improvido.* Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 157/158. Aguarde-se eventual provocação do exequente, em cartório,
    por 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP),
    DEANGE ZANZINI (OAB 27539/SP), AGOSTINHO PINTO DIAS JUNIOR (OAB 28226/SP)
    Processo 0025236-38.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025236) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Alma Metalurgica Ltda
    Me - Vt Industria e Comercio Ltda - Domingas Bernadete Tanganelli Toffano - - José Ernani Toffano - Vistos.Fls. 442. Expeçase mandado nos endereços informados.Int.. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI
    TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LILIA DE PIERI (OAB 200534/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB
    282040/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
    Processo 0025236-38.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025236) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Alma Metalurgica Ltda
    Me - Vt Industria e Comercio Ltda - Domingas Bernadete Tanganelli Toffano - - José Ernani Toffano - Aguarda o exequente juntar
    mais 01 cópia da petição inicial e do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para expedição do (s) mandado(s).
    - ADV: LILIA DE PIERI (OAB 200534/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), ANTONIO PAULO GRASSI
    TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB
    140799/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
    Processo 0025775-67.2012.8.26.0302 (apensado ao processo 0001784-82.2000.8.26.0302) (302.01.2000.001784/1) Cumprimento de sentença - Alimentos - Gustavo Villanova - Joao Antonio Vecchio - Certidão de fls. 408: decorreu o prazo do
    acordo de fls. 399/400 homologado às fls. 405. Manifeste-se o exequente. - ADV: ELISANGELA APARECIDA SARTO (OAB
    243442/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
    Processo 0026390-57.2012.8.26.0302 (302.01.2010.003829/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
    Execução - Lais Aparecido Crespin Furlanetti - Maria Jose Barbosa da Silva - Vistos.Fls. 323. Tendo esgotado o prazo de
    validade do mandado de levantamento expedido, expeça-se novo mandado de levantamento judicial, em favor da exequente,
    como requerido.Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento.Int.. - ADV: LUIZ CARLOS MANFRINATO MANZANO (OAB
    204961/SP), PAULA CRISTINA PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP), IVONE GARCIA (OAB 98144/SP), JOSE APARECIDO
    CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
    (OAB 171344/SP)
    Processo 0026390-57.2012.8.26.0302 (302.01.2010.003829/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
    Execução - Lais Aparecido Crespin Furlanetti - Maria Jose Barbosa da Silva - Mandado de levantamento nº 496/2017 expedido
    em cartório à disposição da exequente para retirada. - ADV: PAULA CRISTINA PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP),
    MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), LUIZ
    CARLOS MANFRINATO MANZANO (OAB 204961/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), IVONE GARCIA
    (OAB 98144/SP)
    Processo 0026555-07.2012.8.26.0302 (302.01.2011.002972/1) - Cumprimento de sentença - Leandro Daniel Veratti Diz Clovis dos Santos - - Jose Carlos dos Santos - - Nadir dos Santos Muzolon - Vistos.Homologo a avaliação de fls. 141 do imóvel
    penhorado, para que produza os seus juridicos e legais efeitos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico, nos
    termos do artigo 689-A, do CPC, a comissão do Leiloeiro a ser nomeado , fica fixada em 5 % sobre o valor da arrematação , que
    será paga pelo arrematante.Proceda-se a nomeação de um leiloeiro dentre os habilitados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça.
    Após, intime-se o leiloeiro nomeado para as providências necessárias para a realização do ato. Designada as datas para a
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto