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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 - Folha 412

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    TJSP 12/12/2017 -Pág. 412 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2486

    412

    é unicamente de direito, já estando suficientemente demonstrada a questão fática.Embora denominada de ação de produção
    antecipada de provas, a autora pretende, na verdade, a condenação da ré em uma obrigação de fazer, consistente na exibição de
    documentos, de modo que a demanda será tratada como ação de obrigação de fazer, pelo rito comum.A notificação extrajudicial
    encaminhada pela autora (fls. 21/23) foi válida.A ré, na contestação, atendeu ao pleito da autora.Conforme se verifica de fls. 19
    e 31, o nome da autora foi inscrito no rol de devedores, a pedido da ré, por falta de pagamento de duas mensalidades (vencidas
    em 28/10/2012 e 28/11/2012) do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, de nº 58103176, tendo por beneficiário o
    filho da autora, contrato esse rescindido em 26/12/2012.No contexto da demanda, a reprodução das telas do sistema da ré na
    contestação bastam para que o pedido da autora seja considerado atendido, uma vez que esclarece o motivo da inscrição de
    seu nome no rol de devedores.Acaso a autora pretenda discutir a existência ou o valor da dívida, que não negou na réplica,
    deverá fazê-lo por ação própria, para cuja propositura não precisará de nenhum outro documento além daqueles constantes dos
    autos deste processo.Daí porque não há que se falar, nesta demanda, em nenhuma outra providência ou determinação à ré.Ante
    o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando a obrigação da
    parte requerida em apresentar as informações solicitadas na inicial e dando por cumprida tal obrigação diante das informações
    trazidas com a contestação.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do
    advogado da autora, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CRISTINA
    NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
    Processo 1094190-70.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Gilson Pereira de Souza - Seguradora Líder dos
    Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação, desde logo, de se tratar
    de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 166).Uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica
    a execução dos honorários e despesas processuais sujeita a sua alteração nesta condição.Frise-se, de mais a mais, que, em
    consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de
    demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de
    prescrição intercorrente. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BIANCA DIAS MIRANDA (OAB
    252504/SP)
    Processo 1095571-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
    Saúde - Jose Jorge da Silva - ME - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
    remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JOSE CARLOS VAN
    CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1095824-72.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - HAROLDO
    ALBINO CEZAR - Informem sobre o integral cumprimento do acordo, em cinco dias. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB
    271285/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
    Processo 1096033-36.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Raphael Pereira Gomes da Silva - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos.1. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se.2. Em atenção ao princípio constitucional
    da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil
    será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.3. Cite-se a parte demandada
    (Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo
    de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão
    aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
    EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
    Processo 1096910-73.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Espólio de Wilson de Almeida Prado - Condomínio Edifício Consolação - Fls. 199/211: Ciência dos documentos juntados com a
    réplica. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP)
    Processo 1097214-09.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucimeire Nogueira - Alitalia
    - Companhia Aerea Italiana S/A - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação,
    desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 178).Fls. 165/177: Ciência à autora.Frise-se,
    de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de
    sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se
    provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS (OAB 356257/SP), ALFREDO ZUCCA
    NETO (OAB 154694/SP)
    Processo 1098575-32.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOAO
    PAULINO DE OLIVEIRA - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - Vistos.Diante da concordância da exeqüente
    com o valor depositado pelo executado (fls. 383), JULGO EXTINTO o processo movido por JOAO PAULINO DE OLIVEIRA
    contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
    Civil.Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado
    de levantamento em favor da parte exequente (fls. 379).Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publiquese, registre-se e intime-se. - ADV: AFONSO RODRIGUES LEMOS JUNIOR (OAB 184558/SP), NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES (OAB 128341/SP)
    Processo 1099086-25.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri Isabella Maria Giobbi - Nº Protocolo: WJMJ.17.41337309-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema
    BACENJUD Data: 17/11/2017 16:28 - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
    Processo 1099086-25.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri Isabella Maria Giobbi - Vistos.Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada ISABELLA MARIA GIOBBI, CPF
    260.151.088-94, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 16.184,49 (fls. 71), o qual é realizado, nesta
    data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em
    conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
    FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
    Processo 1099086-25.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri
    - Isabella Maria Giobbi - Vistos.Publique-se a decisão anterior.Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a
    fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a
    ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER
    CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
    Processo 1099615-78.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manuel Correia Machado Boon Jo Choi Kim e outros - Para consulta ao sistema online BACENJUD, a parte deve primeiro recolher as custas previstas
    pelo provimento CSM 1864/2011, em 5 dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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