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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017 - Folha 521

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    TJSP 29/11/2017 -Pág. 521 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XI - Edição 2478

    521

    Processo 0924326-98.1997.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
    Galeria Espiral - Robinson Douglas Zacharias - DIGA O EXEQUENTE SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 640/641 - ADV: MIGUEL
    ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), NICOLLE ZACHARIAS GARCIA (OAB 337318/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB
    128837/SP)
    Processo 1028326-08.2004.8.26.0100 (processo principal 0001318-73.2004.8.26.0100) (583.00.2004.001318/1) Cumprimento de sentença - Cássio Noronha Marques de Souza - - Evadir Marques de Souza - - Márcio Noronha Marques de
    Souza - Wandemberg de Miranda Barbosa - Fls. 649/653: A) Considerando que o valor da dívida, a cada dia, só vem aumentando,
    não vejo nenhum óbice à adjudicação. Assim, por conta de parte de seus créditos, defiro aos credores a adjudicação dos bens
    penhorados e avaliados às fls. 519/521, não atingidos pelos embargos de terceiro, servindo a presente decisão como termo
    de implementação da alienação, independentemente de outras formalidades, ficando o devedor intimado na pessoa de seu
    procurador constituído nos autos.B) Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem nos endereços indicados, devendo os
    credores recolher as diligências do oficial de justiça. Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes
    nas contas em nome da executada WANDEMBERG DE MIRANDA BARBOSA, em ambos CPFs: 000.069.438-02 e 068.901.72434, até o limite do valor da execução (R$47.116,38 - atualizado até OUTUBRO/2017), através do sistema BACEN JUD 2.0,
    consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos
    CINCO últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se resposta pelo sistema,
    quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes.Int. - ADV: MARCIO NORONHA
    MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP), EVADIR MARQUES DE
    SOUZA (OAB 20403/SP), CÁSSIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 196212/SP)
    Processo 1028326-08.2004.8.26.0100 (processo principal 0001318-73.2004.8.26.0100) (583.00.2004.001318/1) Cumprimento de sentença - Cássio Noronha Marques de Souza - - Evadir Marques de Souza - - Márcio Noronha Marques
    de Souza - Wandemberg de Miranda Barbosa - Certifico e dou fé que procedi a consulta ao sistema DRF e os documentos
    estão disponíveis em Cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias para consulta e que a consulta ao sistema BACENJUD e RENAJUD
    encontra-se disponível nos autos. Manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV: EVADIR MARQUES DE SOUZA (OAB
    20403/SP), MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), CÁSSIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB
    196212/SP), FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP)
    Processo 1035606-69.2000.8.26.0100 (processo principal 0584184-23.2000.8.26.0100) (583.00.2000.584184/2) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Partnagents Assessoria e Agenciamento Em Transportes
    Intern. S/c L - Asr Cargo Ltda - Encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça, Certidão para fins de Protesto Extrajudicial,
    para ser impressa e protocolada pela parte interessada. - ADV: ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP),
    MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP)
    Processo 1037626-67.1999.8.26.0100 (processo principal 0027982-20.1999.8.26.0100) (583.00.1999.027982/1) Cumprimento de sentença - Condomínio Edificio Christiane - Encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça, mandado
    de averbação (cancelamento de penhora) para ser impresso e protocolado pela parte interessada. - ADV: MARILENE GALVAO
    BUENO (OAB 68916/SP), REGINA CASSIA LA FERRERA ESTRELA (OAB 69976/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO CASSIO DE ALMEIDA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0463/2017
    Processo 0003785-61.2010.8.26.0020 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - AIR TIME AR CONDICIONADO
    LTDA. - TRANSREMOÇÃO - TRANPSORTES PESADOS, REMOÇÕES TÉCNICAS E ARMAZENAMENTO LTDA. - Vistos.
    Tornem conclusos com o feito nº 583.00.2010.127769-4.Intime-se. - ADV: JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB
    267672/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), PAULO SERGIO BIAMINO (OAB 95610/SP)
    Processo 0009544-13.2017.8.26.0100 (processo principal 0125914-85.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Benedicto Aulius Ricci - Unilever Prev - Sociedade de Previdência Privada - - Unilever Brasil Ltda - Vistos.
    Fls. 116/119: Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, com a atribuição de efeito suspensivo, uma
    vez que o juízo está garantido, os fundamentos aduzidos são relevantes e também porque o prosseguimento da execução
    poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, artigo 525, § 6º, segunda parte).Considerando
    que o executado já se manifestou às fls. 122/125, havendo alegação de excesso de execução, determino a remessa dos
    autos à Contadoria para conferência do débito. Após, abra-se vista às partes, tornando conclusos na sequência.Fl. 126: Sem
    prejuízo, defiro o levantamento da quantia incontroversa de R$367.441,30 em favor do exequente. Expeça-se guia.Intime-se.
    - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), MAURICIO
    GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP)
    Processo 0014837-95.2016.8.26.0100 (processo principal 1092926-86.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - DIREITO CIVIL - Luiz Ricardo Cyrillo Simon - ASSOCIAÇÃO DOS TRIPULANTES DA TAM - ATT - 1.- Fls. 136/137:
    Leitura mais acurada dos autos revela que a decisão de fls. 132/133 merece integral revogação, porque nela laborei em equívoco;
    motivo pelo qual se penitencia esta magistrada.Nesse contexto, fica prejudicada a análise dos embargos de declaração.2.- Fls.
    48/50: Intime-se a devedora, pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para pagamento do saldo remanescente de R$
    26.697,78, sobre o qual deve incidir de correção monetária e juros de mora, a partir de 11 de julho de 2017.Para tanto, assino
    no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão; facultada a apresentação de impugnação.Sobre tal valor deve incidir
    a multa de 10% a que se refere o art. 523, § 1º do CPC, pois de trata de saldo remanescente, ante a imputada insuficiência
    do depósito de fls. 135.3.- Manifeste-se a devedora quanto à alegação de que há desobediência ao título judicial, no que diz
    respeito aos pagamentos mensais devidos ao autor, comprovando o pagamento adequado, se for o caso.Intime-se. - ADV:
    RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), MARIA ODETE DUQUE BERTASI (OAB 70504/SP), PATRICK PAVAN
    (OAB 89509/SP)
    Processo 0022689-73.2016.8.26.0100 (processo principal 1014601-29.2016.8.26.0100) - Impugnação ao Valor da Causa Planos de Saúde - Green Line Sistema de Saúde LTDA - Luiz Marcio Mourao e Martins - Ante o exposto, REJEITO a impugnação,
    mantendo o valor dado a causa principal.Não há custas nem condenação à verba honorária.Após o trânsito em julgado,
    certifique-se e tornem conclusos nos autos principais, P.R.I.C. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/
    SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), HANNAH LUANA MIYASHIRO HORITA (OAB 300095/SP)
    Processo 0027365-98.2015.8.26.0100 (processo principal 1116847-74.2014.8.26.0100) - Exceção de Incompetência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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