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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 - Folha 3528

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    TJSP 20/10/2017 -Pág. 3528 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2454

    3528

    MANDADO DE CITAÇÃO.ROGO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE APÓS EXARADO SEU RESPEITÁVEL “CUMPRA-SE”, DIGNESE A DETERMINAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTA.PROCURADOR(ES) DR(A): Alexandre
    Rodrigo Babetto OAB 372748/SPAlda Joana Marinho dos Santos OAB 338521/SPFica desde já intimado o(a) advogado(a) da
    parte autora, para efetuar a distribuição desta Carta Precatória, com comprovação nos autos.Int. - ADV: ALDA JOANA MARINHO
    DOS SANTOS (OAB 338521/SP), ALEXANDRE RODRIGO BABETTO (OAB 372748/SP)
    Processo 1008167-43.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Glaucia Parra Rustici
    - Vistos.Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de
    audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo, contestála no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos
    processuais será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a
    Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL).ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de
    conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de
    acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação
    pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o
    esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-seão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
    (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
    Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
    processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
    ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S) E INTIMADA(S):Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo, Marechal Deodoro, 600, Centro - CEP 16010-301, Aracatuba-SP.Servirá a presente decisão,
    por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA OU MANDADO DE CITAÇÃO.ROGO A VOSSA EXCELÊNCIA
    QUE APÓS EXARADO SEU RESPEITÁVEL “CUMPRA-SE”, DIGNE-SE A DETERMINAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO
    CUMPRIMENTO DESTA.PROCURADOR(ES) DR(A): Alexandre Rodrigo Babetto OAB 372748/SPAlda Joana Marinho dos Santos
    OAB 338521/SPFica desde já intimado o(a) advogado(a) da parte autora, para efetuar a distribuição desta Carta Precatória,
    com comprovação nos autos.Int. - ADV: ALEXANDRE RODRIGO BABETTO (OAB 372748/SP), ALDA JOANA MARINHO DOS
    SANTOS (OAB 338521/SP)
    Processo 1008209-92.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Liliane Aparecida
    de Rezende Informatica Me - A verossimilhança das alegações está alicerçada pela narrativa e documentos juntados com a
    inicial. O perigo da demora decorre da manutenção indevida, no rol de devedores, do nome da autora por um débito que, em
    tese, já foi parcelado e está sendo quitado.Destarte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela antecipada
    para impedir a manutenção do nome da autora no cadastro de devedores em razão do contrato objeto deste processo, até
    julgamento do mérito. Oficie-se, via SerasaJud, com urgência.No mais, dispenso data para audiência de conciliação, pois a Ré é
    ente público, citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de
    que, o prazo para contestar fluirá da data da citação e será contado emdias corridos(nos termos do Enunciado 74 do FOJESP,
    Comunicado Conjunto n.380/2016, da E. Presidência e da E.Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, item 2.2, alínea, d, última
    parte, e Nota Técnica n.01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE). Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se
    o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem conclusos. - ADV: RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/
    SP)
    Processo 1008228-98.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fabrício José de
    Francisco - Vistos.Deverá a parte exequente adequar seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO
    CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 02/08/2017, p. 20.Cancele-se a presente
    distribuição, pois feita de forma inadequada.Int. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA
    CATARINO (OAB 243796/SP)
    Processo 1008245-37.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - José Agripino
    Filho - Vistos.Depreende-se dos autos que não restaram comprovados os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para a
    concessão da tutela antecipada.Com efeito, por ora, não há nos autos documentos que demonstrem a veracidade, ou mesmo
    eventual ilegalidade na retenção da CNH e do exame toxicológico do autor, e por conseguinte, a suspensão da CNH do autor.
    Não há nos autos qualquer pedido administrativo relativo aos fatos em questão, ou mesmo lavratura de BO acerca dos alegados
    fatos abusivos praticados pela Ré.Ademais, o ato administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade não há nos
    autos elementos que infirmem esta presunção. Assim, prudente que se aguarde a manifestação da ré.Do exposto, indefiro a
    antecipação dos efeitos da tutela.Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo,
    contestá-la no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos
    processuais será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a
    Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL).ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de
    conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de
    acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação
    pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o
    esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-seão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
    (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
    Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
    processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
    ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S) E INTIMADA(S):Diretora
    da Ciretran Penápolis e outro, Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covalan, 1055, Unidade Garden Shopping - CEP 16300-000,
    Penápolis-SP e Rua Marechal Deodoro, 600, Centro - CEP 16010-301, Aracatuba-SP.Servirá a presente decisão, por cópia
    assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.Rogo a Vossa Excelência que após exarado seu respeitável “cumpra-se”,
    digne-se a determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES) DR(A): Gino Augusto Corbucci
    OAB 166532/SPFica desde já intimado o(a) advogado(a) da parte autora, para efetuar a distribuição desta Carta Precatória,
    com comprovação nos autos.Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
    Processo 1008250-59.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Andreia Martucelli de
    Oliveira Freitas - Vistos.Esclareça a requerente a titularidade da conta de fls. 18, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
    Int. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
    Processo 1008259-21.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Marlene Aparecida
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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