TJSP 06/10/2017 -Pág. 525 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
525
produção de prova documental e prova oral, para o depoimento pessoal do autor.Antes de mais nada, não há que se falar na
substituição da ré no polo passivo da demanda pela seguradora Líder dos consórcios de seguro DPVAT. Isso porque todas
as seguradoras são responsáveis pelo pagamento da indenização a que a parte autora tem direito, podendo ela pleitear a
diferença devida perante qualquer seguradora participante do convênio constituído para este fim, não havendo que se falar em
responsabilidade exclusiva da Seguradora Líder. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência:”SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO DE INSERÇÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT NO POLO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Cabe unicamente ao autor realizar a
escolha de quem deve figurar no polo passivo do processo, até porque qualquer seguradora que integra o consórcio respectivo
tem legitimidade passiva para a ação de cobrança do valor do seguro obrigatório de veículo (DPVAT). Trata-se de situação de
legitimidade extraordinária, de modo que a eleita atua em seu próprio nome e no das demais. A unitariedade presente justifica
a possibilidade de o segurado optar por demandar com empresa diversa daquela que anteriormente lhe pagou algum valor
ou recusou algum pagamento”. (Apelação Cível nº 9146300- 60.2009.8.26.0000 - 31ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel.
Antonio Rigolin, 01.03.2011 V.U.).Agravo de Instrumento nº 2065866-67.2013.8.26.0000 - Agravante: MBM Seguradora S/A
Agravado: Ricardo Gonzaga dos Santos “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMREJEITADA QUALQUER SEGURADORA TEM LEGITIMIDADE
PARA RESPONDER AOS TERMOS DA AÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA”. - Relator LUIS FERNANDO NISHIDeclaro
saneado o feito.Autor e réu requereram a produção de prova pericial, dentre outras (fls. 359 e 360/362). Defiro a produção das
provas documental e pericial. Oficie-se ao Imesc, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. O perito
deverá apurar o grau de incapacidade do autor, segundo o disposto na tabela constante nas normas de acidentes pessoais,
informada pela Superintendência de Seguros Privados.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, em quinze dias (art. 465, §1º, CPC).Eventuais pareceres de assistentes técnicos deverão ser juntados aos autos no
prazo de 15 dias, contados da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, parágrafo único do CPC).
Oportunamente, se necessário, será assinalada audiência para o encerramento da instrução (art. 370 CPC).Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BIANCA DIAS MIRANDA (OAB 252504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS LEONCIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2017
Processo 0023563-24.2017.8.26.0100 (processo principal 1064018-48.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prescrição e Decadência - Martins Palmeira & Bergamo Sociedade de Advogados - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - DISPONÍVEL PARA RETIRADA - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA
(OAB 135316/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0024657-27.2005.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Rodnei Biaggi Destro - - Benjamin Min - - Calixto
Kuniga Wada - - Camburi Administradora de Bens Ltda. - - Aloisio Cossolino - - Itamby Participação e Desenvolvimento Ltda. Apta Construtora e Incorporadora Ltda - Especifique o exequente as unidades autônomas que pretende penhorar, para a correta
expedição do termo. - ADV: ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB
108852/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/
SP), ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA (OAB 81800/SP)
Processo 0046306-48.2005.8.26.0100 (583.00.2005.046306) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Condominio Shopping d - Cm Blue Têxtil Ltda - - Edenise Cristofoli Hamuche - - Jorge Nacle Hamuche - Autos desarquivados,
permanecendo em cartório por trinta dias, findos os quais, sem manifestação, tornarão ao arquivo. - ADV: NATALIA GNAZZO
CORVELO (OAB 347213/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), DECIO MARTINS GUERRA
(OAB 133495/SP), JOSE CARLOS DE MELLO DIAS (OAB 19191/SP)
Processo 0048240-85.1998.8.26.0100 (583.00.1998.048240) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Palazzi Advogados Associados - Gef Comercial e Construtora Ltda - - Svf Arquitetura Construções e Empreendimentos
Ltda - “J. Indefiro o pedido por não ser este Juízo competente para suspender ou deliberar sobre o leilão de outro.” (Pedido
de suspensão do leilão eletrônico.) - ADV: GUILHERME NORDER FRANCESCHINI (OAB 200118/SP), EUGENIO REYNALDO
PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP)
Processo 0048600-15.2001.8.26.0100 (583.00.2001.048600) - Procedimento Comum - Charles Grey Justin Frewen - Mauro
Conte - - Marco Antônio Sanchez Conte - - Jaime Marcelo Sanches Conte - - Tecno Partner Informática Ltda. (tp) - Autos
desarquivados, permanecendo em cartório por trinta dias, findos os quais, sem manifestação, tornarão ao arquivo. - ADV:
PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP)
Processo 0116116-03.2011.8.26.0100 (583.00.2011.116116) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Marina Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Agustin Huertas Salces - Vistos.Fls. 439/440: o E. TJSP negou provimento
ao AI do devedor. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 401/402, observando-se que o valor atualizado da quantia incontroversa
a levantar corresponde a R$ 375.634,64 - fls. 440.No mais, aguarde-se por 30 dias provocação do autror/credor. No silêncio,
ao arquivo. Intime-se.São Paulo, 02 de outubro de 2017. - ADV: EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), FRANCISCO
MACHADO DE JESUS (OAB 6217/PR), ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP)
Processo 0119265-80.2006.8.26.0100 (583.00.2006.119265) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Lacerda Sistemas de Ernegia Ltda - Construcorp Conatrutora e Incorporadora Ltda - - Pedro Luiz Toledo Melara - - Tania
Cristina Vieira - Autos desarquivados,permanecendo em cartório por trinta dias, findos os quais, sem manifestação, tornarão ao
arquivo. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP)
Processo 0120707-08.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Banco Itaú Bba S/A - Probel S/A - Vistos.Diante da
decisão de fls. 1139, em confronto com a certidão de fls. 1147, determino a inscrição na Dívida Ativa Estadual das custas não
recolhidas pela empresa executada. Expeça-se ofício a Procuradoria da Fazenda Estadual.Fls. 1146: Defiro o prosseguimento da
execução da sucumbência fixada neste processo nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial.Após o encaminhamento
do ofício a Procuradoria, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.Intime-se. OFICIO EXPEDIDO E E ENCAMINHADO - ADV:
THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), LAURO
ISHIKAWA (OAB 143195/SP)
Processo 0121776-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.121776) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa de Eco e Cred Mútuo dos Pms e Serv da Sec dos Negócios da Seg Púb do Esp. - Wilson José Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º