TJSP 06/10/2017 -Pág. 524 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
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AUTORA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
ENTES DA CADEIA. RISCO DA ATIVIDADE. ANÁLISE PRELIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. Ohospitalé parte legítima para integrar o polo passivode ação indenizatória fundada na responsabilidade civil
de médico que atuou em suas dependências. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao fato do serviço decorrente de
prestação de saúde, presumindo-se a responsabilidade solidária de todos os entes da cadeia de consumo. Em se tratando de
responsabilidade civil decorrente de atividade econômica, aplica-se a teoria do risco criado, conforme reconhece o Código Civil
(art. 927, parágrafo único, segunda parte).Não existindo demais preliminares e vícios processuais, dou o feito por saneado e
fixo como ponto controvertido da presente demanda o nexo causal entre as sequelas relatadas pelo autor (perda de audição do
ouvido esquerdo e cicatrizes nas pernas) e o atendimento realizado no Hospital Santa Paula S/A, pela médica Ana Paula Aquen
de Marais. Assim, defiro a produção de prova pericial. Oficie-se ao IMESC, considerando que o autor é beneficiário da justiça
gratuita. O perito deverá apurar o nexo de causalidade acima descrito. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a
formulação de quesitos, em quinze dias (art. 465, §1º, CPC).Eventuais pareceres de assistentes técnicos deverão ser juntados
aos autos no prazo de 15 dias, contados da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, parágrafo
único do CPC).Oportunamente, se necessário, será assinalada audiência para o encerramento da instrução, o que, por ora, é
inútil (art. 370 CPC).Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA GOMES DE JESUS STORTI (OAB 315567/SP), LUIZ CARLOS
TAVARES DE SÁ (OAB 236098/SP), BRENO LEITE DUARTE VALE (OAB 6351/RN), MARIA APARECIDA BELO DA SILVA (OAB
187860/SP)
Processo 1030927-64.2016.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Clarice Carvalho Franceschini - Claudio José Dias - Claudio
José Dias - Vistos.Ante o teor de fls. 153/155, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil,
até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente.Aguarde-se a referida
comunicação no Arquivo. Int. São Paulo, 04 de outubro de 2017.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV:
CLAUDIO JOSÉ DIAS (OAB 215725/SP), ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP)
Processo 1048031-06.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Locar Útil - Locações e Serviços
Ltda. - Sacolão São Lucas Ltda. - Vistos.Fls. 98/99: os fatos alegados pela requerente não alteram o convencimento do Juízo.
Mantenho a decisão de fls. 95/96 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Fls. 100/102: prossiga-se na forma do determinado
às fls. 95/96, citando-se a seguradora PORTO SEGURO. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/
SP), THAISA BERNHARDT RIBEIRO (OAB 299746/SP), TATIANE CAMARA BESTEIRO (OAB 177883/SP)
Processo 1051788-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Talita Estevão de Aquino - Habitcasa
Consultoria de Imóveis Ltda - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Vistos.Diante da ausência de provocação, ao arquivo.
Intime-se.São Paulo, 04 de outubro de 2017.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: VANESSA BAGGIO
LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP),
DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP)
Processo 1060659-56.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Leonardo Gonçalves Ribeiro - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se a comunicação de trânsito em julgado do
agravo.Intime-se.São Paulo, 04 de outubro de 2017.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: HEMANOELLY
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1062410-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Companhia Brasileira de Investimentos e
Participações - Sylvio Nogueira Cabello Campos - Vistos.Fls. 604/605: Anotem-se, para fins de intimação.Fls. 624: Republiquemse as decisões de fls. 614 e 615, tendo em vista que as publicações certificadas às fls. 616/617 foram feitas em nome da
antiga procuradora do réu, para que este retifique ou ratifique os termos da petição de fls. 618/623.Fls. 625/626: Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra as decisões de
fls. 614 e 615, aguardando-se a comunicação oficial de seu julgamento. Int.São Paulo, 25 de julho de 2017.Gustavo Henrique
Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), MARCOS
HENRIQUE ROMULO NALIATO (OAB 118453/SP)
Processo 1062410-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Companhia Brasileira de Investimentos e
Participações - Sylvio Nogueira Cabello Campos - Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela
autora. Int.São Paulo, 04 de outubro de 2017.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: MARCOS HENRIQUE
ROMULO NALIATO (OAB 118453/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 1068891-57.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sidnea
Eliziaria Lucas - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se julgamento.Intimese.São Paulo, 04 de outubro de 2017.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA
CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1076681-92.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
- Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Diante da ausência de efeito suspensivo ao
agravo, cite-se a ré.Intime-se.São Paulo, 04 de outubro de 2017.Gustavo Henrique Bretas MarzagãoJuiz de Direito - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1081187-14.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ítalo Brasileiro Simi Júnior - Vistos.Fls.
208 e documentos de fls. 209/229: anote-se a interposição de agravo de instrumento.Concedido provimento à antecipação
da tutela, conforme ofício de fls. 232/234. Cópia desta decisão servirá como ofício que a autora deverá protocolar junto às
requeridas para cumprimento.No mais, aguarde-se julgamento do recurso interposto que deverá ser comunicado nos autos.
Intime-se.São Paulo, 03 de outubro de 2017. - ADV: KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP)
Processo 1082995-25.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Carmo Pereira - Fiat Automóveis S.a. - Vistos.Fls. 83/84: embargos de declaração do réu.Nos termos do artigo 1.023, §2 do
CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
Processo 1098092-94.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Mateus Lira dos Santos - Vistos.Concedo a
gratuidade de justiça ao autor. Anote-se.Emende o autor, no prazo de dez dias, a petição inicial, para atribuir correto valor
à causa, que deverá corresponder com o proveito econômico buscado na presente ação (art. 292, V, do CPC), sob pena de
extinção.Sem prejuízo, cite-se, com as advertências de praxe.Intime-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP)
Processo 1123802-53.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Willian Eduardo Rosa - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária proposta por WILLIAN
EDUARDO ROSA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A. Contestação a fls. 118/148.Intimados
sobre a produção de provas (fls. 357), ambas as partes pleitearam pela produção de prova pericial médica. O réu pugnou pela
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