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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 - Folha 2015

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    TJSP 06/10/2017 -Pág. 2015 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XI - Edição 2446

    2015

    admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
    isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
    - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
    matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
    não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
    todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito
    até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), RUI DE SALLES
    OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
    Processo 1012465-69.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ana Claudia Solano - Estado
    de São Paulo - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há
    determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e
    tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
    de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do
    Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade.
    Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
    cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição
    de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
    Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo
    da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido,
    com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos
    termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.
    Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP), ANGELA DE OLIVEIRA MATOS
    (OAB 381893/SP)
    Processo 1012474-31.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Cacilda de Sousa Dias - Estado
    de São Paulo - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há
    determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e
    tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
    de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do
    Código de Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade.
    Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
    cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição
    de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
    Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo
    da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela
    Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente
    admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São
    Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da
    questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP), ANGELA DE OLIVEIRA MATOS
    (OAB 381893/SP)
    Processo 1012490-82.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José de Araujo - Estado de São Paulo
    - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação
    expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como
    objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
    (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de
    Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão
    da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
    ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos
    envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação
    de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia
    em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito
    negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido, com
    determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos
    do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.Intime-se e
    Cumpra-se. - ADV: ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP), MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
    Processo 1012493-37.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Lurdes da Silva - Estado de São
    Paulo - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação
    expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como
    objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
    (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de
    Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão
    da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
    ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos
    envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação
    de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia
    em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito
    negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido, com
    determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos
    do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.Intime-se e
    Cumpra-se. - ADV: MARCIA WILLIAM ESPER VEDRIN (OAB 115200/SP), ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP)
    Processo 1012494-22.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marcos Aparecido Domingos Estado de São Paulo - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000,
    há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo
    e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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