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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Folha 3179

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    TJSP 11/09/2017 -Pág. 3179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano X - Edição 2427

    3179

    então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias
    para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência
    ao MP. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS PATRICIO PERES (OAB 297310/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
    Processo 1005104-54.2017.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Entidades de atendimento - Y.V.F.S. - Ante o exposto,
    DEFIRO o pedido liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche próxima ao local de sua
    residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga na rede
    pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de
    30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº
    1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO (OAB 124352/SP), VALDESELMO FABIO
    (OAB 146247/SP)
    Processo 1005111-46.2017.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.G.N. - Ante o exposto, DEFIRO
    o pedido liminar formulado pela autora para determinar ao réu que a insira em creche próxima ao local de sua residência,
    adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga na rede pública, que
    então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias
    para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência
    ao Ministério Público. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), ANTONIA CLAUDIA EVANGELISTA DE J A BARBOSA
    (OAB 223054/SP)
    Processo 1005138-29.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.S.T. - Ante o exposto, DEFIRO o
    pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
    em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
    haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
    Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
    as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
    Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
    ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
    oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB
    161492/SP)
    Processo 1005225-82.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.D.S. - Ante o exposto, DEFIRO o
    pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
    em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
    haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
    Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
    as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
    Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
    ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
    oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
    Processo 1005279-48.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.C.S. - Ante o exposto, DEFIRO o
    pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
    em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
    haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
    Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
    as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
    Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
    ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
    oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
    Processo 1005329-74.2017.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - H.V.L. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido
    liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche integral próxima ao local de sua residência,
    adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga na rede pública, que
    então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias
    para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência
    ao MP. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), LUCIANA DOS SANTOS PATRICIO PERES (OAB 297310/SP)
    Processo 1005333-14.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.O.A. - Ante o exposto, DEFIRO o
    pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à Autoridade Impetrada que a insira na Creche/Pré-Escola em período
    integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não haja vaga na
    rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a Autoridade Impetrada
    para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste as informações em
    igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica a que pertence a Autoridade
    Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam
    carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO
    FABIO (OAB 146247/SP), VINICIUS TAVARES BENICIO LOPES (OAB 372558/SP)
    Processo 1005405-98.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - B.E.A.N. - Ante o exposto, DEFIRO
    o pedido liminar formulado pelo impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que o insira na Creche e Pré-Escola
    em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
    haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
    Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
    as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
    Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
    ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
    oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), SELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
    100274/SP)
    Processo 1005407-68.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.E.M.J. - Ante o exposto, DEFIRO
    o pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
    em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
    haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
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