TJSP 11/09/2017 -Pág. 3179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2427
3179
então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias
para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência
ao MP. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS PATRICIO PERES (OAB 297310/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 1005104-54.2017.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Entidades de atendimento - Y.V.F.S. - Ante o exposto,
DEFIRO o pedido liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche próxima ao local de sua
residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga na rede
pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de
30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO (OAB 124352/SP), VALDESELMO FABIO
(OAB 146247/SP)
Processo 1005111-46.2017.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.G.N. - Ante o exposto, DEFIRO
o pedido liminar formulado pela autora para determinar ao réu que a insira em creche próxima ao local de sua residência,
adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga na rede pública, que
então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias
para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), ANTONIA CLAUDIA EVANGELISTA DE J A BARBOSA
(OAB 223054/SP)
Processo 1005138-29.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.S.T. - Ante o exposto, DEFIRO o
pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB
161492/SP)
Processo 1005225-82.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.D.S. - Ante o exposto, DEFIRO o
pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
Processo 1005279-48.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.C.S. - Ante o exposto, DEFIRO o
pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 1005329-74.2017.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - H.V.L. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido
liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche integral próxima ao local de sua residência,
adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga na rede pública, que
então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se e cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias
para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário.Defiro a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência
ao MP. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), LUCIANA DOS SANTOS PATRICIO PERES (OAB 297310/SP)
Processo 1005333-14.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.O.A. - Ante o exposto, DEFIRO o
pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à Autoridade Impetrada que a insira na Creche/Pré-Escola em período
integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não haja vaga na
rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a Autoridade Impetrada
para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste as informações em
igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica a que pertence a Autoridade
Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam
carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO
FABIO (OAB 146247/SP), VINICIUS TAVARES BENICIO LOPES (OAB 372558/SP)
Processo 1005405-98.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - B.E.A.N. - Ante o exposto, DEFIRO
o pedido liminar formulado pelo impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que o insira na Creche e Pré-Escola
em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
Autoridade Impetrada para fins de cumprimento da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste
as informações em igual prazo.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura
Municipal de Francisco Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações
ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
oferecimento do seu parecer.Int. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), SELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
100274/SP)
Processo 1005407-68.2017.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.E.M.J. - Ante o exposto, DEFIRO
o pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré-Escola
em período integral próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim, ou, caso não
haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular.Intime-se a MD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º