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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Folha 1431

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    TJSP 09/06/2017 -Pág. 1431 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2365

    1431

    vulgo “Brunão”, YNAIA INÁCIO DA SILVA, vulgo “Novinha”, ANA PAULA FERREIRA SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Paulinha” e
    MÔNICA DA CONCEIÇÃO, EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA CLAUSULADOS. P.R.I.C. (Controle 528/15 C) - ADV: PAULA
    DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP), MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE (OAB 191156/SP)
    Processo 0032557-65.2015.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
    - B.L.G.M. - - Y.I.S. - - M.C. e outros - VISTOS. Observo, neste momento processual, erro material na sentença, de forma a
    possibilitar o seu reconhecimento. Com efeito, constou no dispositivo que “(...) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE a ação penal, absolvendo 1. 1. os réus EVANDRO TADEU RODRIGUES DIAS e CARLOS IRES AMORIM FARIA,
    qualificados nos autos, da prática dos delitos descritos pelos artigos 2º, §§2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV e V da Lei nº 12.850/2013
    e 35 da Lei nº 11.343/2006, cc o artigo 40, incisos III a VII, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal, com
    fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e, 1.2. as rés FERNANDA ALBUQUERQUE DOS SANTOS,
    BRUNA LARISSA GOMES DE MORAIS, vulgo “Brunão”, YNAIA INÁCIO DA SILVA, vulgo “Novinha”, ANA PAULA FERREIRA
    SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Paulinha” e MÔNICA DA CONCEIÇÃO, qualificadas nos autos, da prática do delito descrito
    pelo artigo artigos 2º, §§2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV e V da Lei nº 12.850/2013, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do
    Código de Processo Penal, aplicando-lhes as penas de 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa,
    no mínimo legal, e, condenando as rés FERNANDA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, BRUNA LARISSA GOMES DE MORAIS,
    vulgo “Brunão”, YNAIA INÁCIO DA SILVA, vulgo “Novinha”, ANA PAULA FERREIRA SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Paulinha” e
    MÔNICA DA CONCEIÇÃO, qualificadas nos autos, pela prática do delito descrito pelo artigo 35 da Lei de Drogas, aplicando-lhes
    as penas de 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no mínimo legal. - grifos nossos - Razão
    pela qual, passa a constar no dispositivo: “ (...) 1Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal,
    absolvendo 1. 1. os réus EVANDRO TADEU RODRIGUES DIAS e CARLOS IRES AMORIM FARIA, qualificados nos autos, da
    prática dos delitos descritos pelos artigos 2º, §§2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV e V da Lei nº 12.850/2013 e 35 da Lei nº 11.343/2006,
    cc o artigo 40, incisos III a VII, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso
    VII, do Código de Processo Penal, e, 1.2. as rés FERNANDA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, BRUNA LARISSA GOMES DE
    MORAIS, vulgo “Brunão”, YNAIA INÁCIO DA SILVA, vulgo “Novinha”, ANA PAULA FERREIRA SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo
    “Paulinha” e MÔNICA DA CONCEIÇÃO, qualificadas nos autos, da prática do delito descrito pelo artigo artigos 2º, §§2º, 3º,
    4º, incisos II, III, IV e V da Lei nº 12.850/2013, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,
    e, condenando as rés FERNANDA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, BRUNA LARISSA GOMES DE MORAIS, vulgo “Brunão”,
    YNAIA INÁCIO DA SILVA, vulgo “Novinha”, ANA PAULA FERREIRA SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Paulinha” e MÔNICA DA
    CONCEIÇÃO, qualificadas nos autos, pela prática do delito descrito pelo artigo 35 da Lei de Drogas, aplicando-lhes as penas
    de 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no mínimo legal. No mais, permanece a sentença tal
    como lançada. Int. (Controle 528/15 C) - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP), MARIA
    LÚCIA GALINDO BARBEZANE (OAB 191156/SP)
    Processo 0045941-32.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFFERSON DA SILVA DUARTE VISTOS.1. Mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal,
    não havendo elementos de convicção suficientes a embasar decreto de absolvição sumária. 2. Ante a manifestação do I.
    Representante do Ministério Público (fls. 46), para audiência de suspensão condicional do processo designo o dia 16 de agosto
    de 2017, às 14 horas.3. Intime-se o acusado. 4. Intime-se a defesa e ciência ao Ministério Público. - ADV: CLAYTON WESLEY
    DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
    Processo 0046101-52.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - ANDRE TEIXEIRA DA
    SILVA - Fica a defesa do réu André Teixeira da Silva intimada da expedição de carta precatória para a comarca de Maceió/AL,
    para controle e fiscalização das condições impostas no benefício da Suspensão Condicional do Processo. Controle 2123/14 A ADV: JACKELINE MENDES DE OLIVEIRA (OAB 336479/SP)
    Processo 0046428-94.2017.8.26.0050 (processo principal 0071412-16.2015.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas
    - Extorsão mediante seqüestro (art. 159) - ALEX SANDRO PEREIRA DA COSTA - VISTOS.Aguarde-se a baixa dos autos.Após,
    apense-se o presente expediente aos autos principais, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para decisão.Int. ADV: MARIAN ASSEM GOSSEM (OAB 350166/SP), HELENA CRISTINA ARRIGO MARTINEZ GOMEZ (OAB 347517/SP)
    Processo 0062276-63.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de
    Armas - DEYVSON LOPES DE SOUZA - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 006227663.2013.8.26.0050, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é
    apelado DEYVSON LOPES DE SOUSA. ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo,
    proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público para condenar Deyvson Lopes de Sousa
    também por infração ao artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao cumprimento de pena de 01 (um) ano de
    reclusão, em regime inicial semiaberto, mantida, no mais,a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se
    mandado de prisão. V.U.” (Controle 1123/13) - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 352841/SP)
    Processo 0066438-38.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS ALBERTO
    MARCONDES DOS SANTOS FILHO - VISTOS.1. Mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos
    legais para a propositura da ação penal, não havendo elementos de convicção suficientes a embasar decreto de absolvição
    sumária. 2. Ante a manifestação do I. Representante do Ministério Público (fls. 187), para audiência de suspensão condicional
    do processo designo o dia 16 de agosto de 2016, às 1h40min.3. Intime-se o acusado e as vítimas, nos termos requeridos pelo
    Ministério Público. 4. Intime-se a defesa e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/
    SP), CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 123841/SP)
    Processo 0068186-03.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - LUIS
    CARLOS RODRIGUES COSTA JUNIOR e outros - VISTOS.Diante da certidão retro, notifique-se o(a) Dr(a). Renata Priscila
    Pontes Nogueira OAB 186684/SP para que proceda à devolução dos autos em epígrafe, nos prazo de 3 (três) dias, nos termos
    do artigo 167, das NSCGJ, sob pena de incorrer na sanção prevista no artigo 234, do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
    RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
    Processo 0073571-97.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAICON ALVES CUSTODIO VISTOS.Diante da certidão retro, notifique-se o(a) Dr(a). Neusa Schneider OAB 149438/SP para que proceda à devolução dos
    autos em epígrafe, nos prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 167, das NSCGJ, sob pena de incorrer na sanção prevista no
    artigo 234, do Código de Processo Civil.Int. (CONTROLE Nº 1095/2014) - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP)
    Processo 0080457-44.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ELIEL CAMPOS
    OLIVEIRA - Fica a defesa intimada a apresentar alegações finais, na forma de memoriais escritos no prazo de 05 (cinco) dias. controle 1327/2016 - ADV: LUÍS ROBERTO OLIVEIRA DEVITO (OAB 266792/SP)
    Processo 0081281-37.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - ANTONIO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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