TJSP 09/06/2017 -Pág. 1430 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2365
1430
interrogatório do réu para o dia 12/09/2017 às 14:10 h, neste Juízo. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS ROSA (OAB 288105/SP),
RAIMUNDO SOUSA SANTOS (OAB 252992/SP)
Processo 0040980-14.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANO QUEIROZ
SANTOS - Intime-se para retirar a guia de levantamento. - ADV: WALTER DE ANDRADE JUNIOR (OAB 122120/SP)
Processo 0041489-71.2017.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004698-90.2014.8.26.0347
- Vara Criminal) - WALTER REBECCHI - Intime-se o defensor a fim de tomar ciência do r. Despacho: “vistos... designo o dia
21/07/2017 às 16h para a oitiva da testemunha arrolada pela acusação, Vagner dos Reis Maurício” - ADV: ANA CRISTINA
GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 0048419-76.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - LUCAS DE
JESUS DOS SANTOS e outro - Intime-se para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. - ADV: SERGIO WESLEI DA
CUNHA (OAB 222209/SP)
Processo 0056191-56.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCIO
ANDRE DE ALBUQUERQUE LAMEGO - Ficar ciente de que deverá apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: RITA DE
CASSIA DA ROCHA PRATES (OAB 364596/SP), FRED SHUM (OAB 315894/SP), THELMA REGINA ANDRADE SOARES (OAB
344375/SP)
Processo 0097318-13.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - CASSIO DE MOURA CAMPOS - - HUGO
RAMIRES SALES e outros - ALEXANDER FABIANO DA SILVA - Intime-se para apresentar os memoriais, no prazo legal. - ADV:
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0104853-85.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - MIKE ADRIANO SILVA DOS SANTOS - Intime-se o
defensor a fim de tomar ciência do r. Despacho: “Vistos... Recebo o recurso tempestivamente interposto pelo MP às fls 189.
Processe-se.” - ADV: GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP)
16ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SILVA ACURCIO ANDREOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2017
Processo 0000476-63.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALESSANDRO APARECIDO
GOES - VISTOS.1. Mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação
penal, não havendo elementos de convicção suficientes a embasar decreto de absolvição sumária. 2. Ante a manifestação do I.
Representante do Ministério Público (fls. 95), para audiência de suspensão condicional do processo designo o dia 16 de agosto
de 2017, às 13 horas e 50 minutos.3. Intime-se o acusado. 4. Intime-se a defesa e ciência ao Ministério Público. - ADV: FILIPE
BENICIO SILVA (OAB 324579/SP), SIDNEY MANOEL DO CARMO (OAB 312289/SP), VALERIA JESUS DE OLIVEIRA (OAB
258407/SP), MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 177461/SP)
Processo 0012365-14.2015.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de
Bens, Direitos ou Valores - W.J.L.O. - VISTOS.Diante da certidão retro, notifique-se o(a) Dr(a). Juvenal Evaristo Correia Junior
OAB 229554/SP para que proceda à devolução dos autos em epígrafe, nos prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 167, das
NSCGJ, sob pena de incorrer na sanção prevista no artigo 234, do Código de Processo Civil.Int.(CONTROLE Nº 540/2015) ADV: JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR (OAB 229554/SP)
Processo 0028675-32.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DOUGLAS BENEDITO DE OLIVEIRA
e outros - VISTOS.Diante da certidão retro, notifique-se o(a) Dr(a). Karina Eliane Bonetti OAB 331857/SP para que proceda à
devolução dos autos em epígrafe, nos prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 167, das NSCGJ, sob pena de incorrer na
sanção prevista no artigo 234, do Código de Processo Civil.Int. (CONTROLE Nº 1530/2014) - ADV: KARINA ELIANE BONETTI
(OAB 331857/SP)
Processo 0032557-65.2015.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.L.G.M. - - Y.I.S. - - M.C. e outros - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, absolvendo 1. 1. os réus EVANDRO
TADEU RODRIGUES DIAS e CARLOS IRES AMORIM FARIA, qualificados nos autos, da prática dos delitos descritos pelos
artigos 2º, §§2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV e V da Lei nº 12.850/2013 e 35 da Lei nº 11.343/2006, cc o artigo 40, incisos III a
VII, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal, e, 1.2. as rés FERNANDA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, BRUNA LARISSA GOMES DE MORAIS, vulgo “Brunão”,
YNAIA INÁCIO DA SILVA, vulgo “Novinha”, ANA PAULA FERREIRA SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Paulinha” e MÔNICA DA
CONCEIÇÃO, qualificadas nos autos, da prática do delito descrito pelo artigo artigos 2º, §§2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV e V da
Lei nº 12.850/2013, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicando-lhes as penas de 3
(três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no mínimo legal, e, condenando as rés FERNANDA
ALBUQUERQUE DOS SANTOS, BRUNA LARISSA GOMES DE MORAIS, vulgo “Brunão”, YNAIA INÁCIO DA SILVA, vulgo
“Novinha”, ANA PAULA FERREIRA SILVA DA CONCEIÇÃO, vulgo “Paulinha” e MÔNICA DA CONCEIÇÃO, qualificadas nos
autos, pela prática do delito descrito pelo artigo 35 da Lei de Drogas, aplicando-lhes as penas de 3 (três) anos de reclusão
e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no mínimo legal. Porque as rés são tecnicamente primárias - as rés MÔNICA e
FERNANDA menores -, e, porque praticado o delito sem violência ou grave ameaça à pessoa, substituo a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação de serviços a comunidade ou entidade pública de
finalidade social e prestação pecuniária, que estabeleço em valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, a serem revertidos a
entidades públicas de finalidade social. Em caso de descumprimento das penas aplicadas em substituição, estabeleço o regime
prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, pela natureza do delito. Diante da natureza
das penas impostas, defiro o recurso em liberdade. Condeno as rés no pagamento de custas estaduais, estabelecidas em 100
UFESP(s), com fundamento no artigo 4º, §9º, “a”, da Lei nº 11.608/03, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50 em
caso de representação pela DEFENSORIA PÚBLICA, que pressupõe hipossuficiência financeira. Com o trânsito em julgado,
lancem-se o nome das rés no rol de culpados (as), e, promova-se a liquidação da pena pecuniária e das custas processuais
impostas. Diante da ABSOLVIÇÃO dos réus EVANDRO TADEU RODRIGUES DIAS e CARLOS IRES AMORIM FARIA e da
natureza das penas impostas às rés FERNANDA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, BRUNA LARISSA GOMES DE MORAIS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º