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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 - Folha 2423

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    TJSP 18/05/2017 -Pág. 2423 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2349

    2423

    Processo 1057748-45.2015.8.26.0002/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    J.A.S. - VISTOS.Trata-se de incidente criado a fim de solicitar expedição de RPV em face do autor. Entretanto, de acordo com
    o certificado às fls. 32 tendo em vista impossibilidade sistêmica de alterar o valor do ofício, é necessário que seja realizado
    novo peticionamento pela parte autora, criando assim, novo incidente a fim de possibilitar a expedição do ofício requisitório. A
    parte autora manifestou-se nos autos informando já ter realizado novo peticionamento (fls. 34). Assim, descabida a continuidade
    do processamento deste incidente 01, pelo que JULGO EXTINTO ESTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art.
    485, VI, do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: CHRISTIAN LACERDA
    VIEIRA (OAB 362079/SP)
    Processo 1057782-20.2015.8.26.0002/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    - Tatiane Silva de Araújo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
    Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao autor da expedição de ofício requisitório às fls. 08/09 - ADV:
    CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
    Processo 1061502-58.2016.8.26.0002 - Adoção - Consensual de adolescente - H.S.G. - - J.O.S.S. - C O N C L U S Ã OEm
    , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Raphael Augusto Cunha. Eu, , escrevente, subscrevo.Vistos. Dê-se
    ciência ao MP da manifestação de fls. 74/75.No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. São Paulo, . Raphael Augusto
    Cunha Juiz de Direito - ADV: DEJANE CRISTINA DA SILVA ALVES (OAB 314316/SP)
    Processo 1062210-11.2016.8.26.0002 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C.R.L.F.
    - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a ré a ofertar à autora vaga em estabelecimento de
    educação infantil próximo de sua residência, tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em razão da sucumbência,
    condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios à autora, fixados em 10% sobre o valor da causa.Isento de custas
    e despesas processuais, na forma do artigo 141, parágrafo segundo, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Decorrido o
    prazo para recurso voluntário, promova-se o reexame necessário, considerando o teor da Súmula 490 do E. STJ.P.R.I.C. - ADV:
    CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
    Processo 1065388-65.2016.8.26.0002 - Tutela - Perda ou Modificação de Guarda - D.S.C.G. - - M.A.M.O. - C.S.F.N. - Vista
    aos autores para réplica. - ADV: ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1066583-85.2016.8.26.0002 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - T.G.S. M.S.P. - Vista ao autor da petição de Fls.76/78. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), BRUNO PEREIRA DOS
    SANTOS (OAB 331252/SP)
    EDITAL DE CITAÇÃO
    Processo Digital nº:
    1050315-53.2016.8.26.0002
    Classe: Assunto:
    Medidas de Proteção À Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
    Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
    Requerido:
    Joyce Mara da Silva Campos
    Justiça Gratuita
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 1050315-53.2016.8.26.0002
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
    Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, FAZ SABER à Sra. JOYCE MARA DA SILVA CAMPOS, que lhe foi
    proposta uma ação de MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE por parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    ESTADO DE SÃO PAULO, em relação à adolescente L.C.S.C., nascida em 17/11/2002, alegando em síntese que: “a adolescente
    foi levada ao CT pela avó materna, sem condições de cuidado, alegando que a genitora a deixa sozinha, a adolescente tem
    comportamento difícil, está há 5 anos fora da escola, havendo suspeita de que a adolescente esteja gestante. Tentado contato
    com a genitora não foi possível. Assim, considerando que a adolescente encontrar-se em risco, r. seja mantido o acolhimento
    como medida protetiva que deve ser acompanhada para retomada da convivência familiar, ou no futuro seja diligenciado no
    sentido da suspensão ou destituição do poder familiar”. Dessa forma, em razão dos escassos elementos acostados aos autos,
    bem como da ausência de solicitação de familiar para desacolhimento foi proferida a decisão mantendo a medida protetiva
    estabelecida no artigo 101, inciso VII, Estatuto da Criança e do Adolescente. Encontrando-se a genitora em lugar incerto e
    não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
    15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta escrita, indicando as provas a serem
    produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do C.P.C. Cientificando-a de
    que, não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial em apreço. Na
    impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente à Defensoria
    Pública, à Rua Américo Brasiliense, 2139, Santo Amaro, São Paulo SP, de 2ª à 6ª feira, das 11h00 às 13h00, para solicitar
    Defensor Público para defesa de seus interesses, nos termos do art. 159 do E.C.A. Será o presente edital, por extrato, afixado e
    publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar,
    Santo Amaro, São Paulo SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522-8833. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo,
    aos 11 de maio de 2017.
    EDITAL DE CITAÇÃO
    Processo Digital nº:
    1052148-43.2015.8.26.0002 (td)
    Classe: Assunto:
    Guarda - Colocação em família substituta
    Requerente: Ivoneide Souza Santos
    Requerido:
    Fábio do Nascimento e outro
    Justiça Gratuita
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO DIGITAL Nº 1052148-43.2015.8.26.0002
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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