TJSP 26/04/2017 -Pág. 3112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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ostenta maus antecedentes, conforme se extrai de sua folha de antecedentes (fls. 02/03, do respectivo apenso) e certidão (fl.
08), das quais se observa condenação transitada em julgado 02.12.1996 -, por roubo, ação penal nº 0020465-15.1996.8.26.0602,
3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP.Assim, atenta às circunstâncias judiciais do art. 59, notadamente ao mau
antecedente do réu, fixo a pena base 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal em 07 (sete) meses de detenção e pagamento de 11
(onze) dias multa, além de suspensão de se obter a permissão ou habilitação para digirir veículos automotores, pelo prazo de 02
(dois) meses 10 (dez) dias. Torno esta pena definitiva ante a ausência de outras circunstâncias modificadoras.O valor de cada
dia-multa será o mínimo legal, isto ante a pouca fortuna do acusado, dado emergente dos autos.Nos termos do art. 33, §2º,
alínea “c”, c.c. art. 33, §3º, c.c. 59, todos do Código Penal e à luz do art. 110 da Lei n.º 7.210/84, o regime inicial de cumprimento
da pena privativa de liberdade será o ABERTO, com a condição especial de prestação de serviços à comunidade, nos termos do
art. 115, da LEP.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO, e o
faço para declarar o réu RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, portador do RG nº 28.705.392/SP, filho de Neide Rodrigues da Silva
e de Elias Sebastião da Silva, nascido em 06.10.1977, em Votorantim/SP, como incurso no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro), razão pela qual o CONDENO ao cumprimento em regime ABERTO, com a condição especial de
prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 115, da LEP da pena de 07 (sete) meses de detenção e pagamento de
11 (onze) dias multa, além de suspensão de se obter a permissão ou habilitação para digirir veículos automotores, pelo prazo de
02 (dois) meses 10 (dez) dias.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, em virtude do
mau antecedente do acusado - condenação transitada em julgado - 02.12.1996 -, por roubo (fls. 02/03 e 08, do respectivo
apenso).Dessa forma, observo a vedação à concessão do benefício legal, por determinação do art. 44, inciso III, do Código
Penal.Referidos predicados do réu também vedam à concessão da suspensão condicional da execução da pena, por força do
art. 77, inciso II, do Código Penal.Ausentes os pressupostos autorizadores das medidas cautelares, concedo ao réu o direito de
recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu para que providencie a entrega de sua Carteira
Nacional de Habilitação, que deverá ser enviada ao Ciretran local onde permanecerá pelo prazo indicado nesta sentença.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá o réu passar por curso de reciclagem para obter nova habilitação, conforme as regras
vigentes à época.Também após o trânsito, oficie-se ao Contran e Ciretran local com cópia desta sentença para as anotações e
comunicações de praxe.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do réu, nos termos
do convênio DPE/OAB. Remeta-se cópia da presente sentença à vítima (art. 201, § 2º do Código de Processo Penal). P.I.C e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: SUSELI MARIA GIMENEZ (OAB 107481/SP)
Processo 0003663-49.2016.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLODOALDO APARECIDO
DA SILVA - Ciência do r. despacho de fls. 235 e apresentar razões de recurso, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO FIGUEROBA
RAIMUNDO (OAB 86440/SP)
Processo 1002455-13.2016.8.26.0663 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- G.A. - H.S.D.A. - Fls. 167/175: Manifeste-se o MP. - ADV: AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), ELAINE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 275664/SP)
Processo 1003472-84.2016.8.26.0663 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - S.C.S. e outro - Compareça o casal ao cartório para retirada do novo termo de guarda. - ADV: ANTONIO
MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP)
Processo 1003481-80.2015.8.26.0663 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - Z.C.S.R. - - J.R.R.
- Manifestem-se as partes no prazo de dez dias sobre o relatório retro. - ADV: SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP),
PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 358423/SP), MARIA LUÍZA ARAUJO LIMA (OAB 358310/SP)
VOTUPORANGA
Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE VOTUPORANGA EM 24/04/2017
PROCESSO :1003634-42.2017.8.26.0664
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: L.O.S.
ADVOGADO : 349674/SP - Josiane Aguiar Dias
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003617-06.2017.8.26.0664
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Raphael Pinheiro Fernandes
ADVOGADO : 105083/SP - Andre Luis Herrera
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003625-80.2017.8.26.0664
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: A Ideal - Calçados e Confecções Votuporanga Eirelli - Epp
ADVOGADO : 226544/SP - Elaine Karine da Silva Queiroz
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003628-35.2017.8.26.0664
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria da Glória dos Santos Nascimento
ADVOGADO : 129979/SP - Jose Carlos de Oliveira
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º