TJSP 31/01/2017 -Pág. 2381 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2278
2381
(OAB 205090/SP)
Processo 1003444-65.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Claudinei da Silva - Big Inmax
Cantareira Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos.1. Fls.309/332: Trata-se de Reconvenção (proc. nº 103102810..2016), inicialmente distribuída por equívoco de forma livre e redistribuída por dependência à presente ação, entranhada a
estes autos, devendo as partes peticionarem somente nos autos principais. 2. Recolha a reconvinte taxa judiciária, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), FABIO
LEONARDO DE SOUSA (OAB 215759/SP)
Processo 1003523-15.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - LIBERO EVENTOS E FORMATURAS LTDA - - Rosana Machado Lopes - Providencie o autor o recolhimento ou
complementação da taxa para requisição de informações pelo sistema InfoJud e Renajud ou (cód. 434-1, guia FEDTJ), no valor
de R$ 48,80. Prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003791-98.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marisa Ivone Sobieeski - Felipe Marcos
Ibelli - - Marisa Calais Salles - Vistos.Fls. 111/115: Ciência à autora.Anoto a deliberação de fls. 108, item 03. Cumpra-se. Int. ADV: ROBSON JACINTO DOS SANTOS (OAB 141748/SP), JAIRO DOS REIS SANT’ANA (OAB 22575/SC)
Processo 1003950-75.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Vista Verde - Gislene de Souza Braga Magalhães e outro - Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.2. Na omissão, aguarde-se provocação futura no
arquivo.Int. - ADV: CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1004141-86.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Guerreiro Industria Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos.Diante da certidão retro, aguarde-se
por mais 30 dias informações acerca do julgamento do agravo de instrumento. Na inércia, proceda-se nova pesquisa. Int. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1004186-90.2016.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Mar Quente Confecções Ltda - Ana Maria Teles Barreto - Me
- Vistos.1. Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos
autos.2. Intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523
do NCPC).Caso o AR retorne negativo por “mudança de endereço”, dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC).3.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525 do NCPC).4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do
NCPC).5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação,
poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada,
bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.6. Havendo pedido de prosseguimento, anote-se
no sistema SAJ/PG5 que a ação passou para a fase de cumprimento de sentença, devendo o feito prosseguir nos autos do
dependente iniciado.Int. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
Processo 1004204-14.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ligia Merlo Martins Letiaman Empreendimentos e Participações Ltda - - Joaquim Candido Martins Netto - - Nilza Augusta Martins - - Joaquim Candido
Martins Filho - Vistos.1. À vista dos documentos de fls.71/78, concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se.2. Anoto
ser desnecessária a emenda da inicial para cumprimento do disposto no artigo 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, uma
vez que a ação foi ajuizada antes de sua entrada em vigor.Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação” e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo
Civil, deixo de designar audiência de conciliação.Observo que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá,
a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo
firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição.3. Citem-se e intimem-se os réus, por carta (AR Digital) para,
querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), desde que por intermédio de Advogado, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC).Int. - ADV: CARLOS CARMELO
NUNES (OAB 31956/SP)
Processo 1004246-34.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - CASSIO SOUZA
DUARTE - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485,
incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Deverá o autor proceder o recolhimento das custas (10 UFESPs) referente ao
agravo de instrumento interposto (fls. 156), ciente de que se tal depósito não for efetuado haverá inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB
250045/SP)
Processo 1004381-46.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 4004154-39.2013.8.26.0001) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - CW COMÉRCIO DE ESPETINHOS TEMPERADOS LTDA - ME - - WANDEIS RAMALHO
JUNIOR - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos.1. Diante da interposição de recurso pelos embargantes, vista a parte
contrária para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).2. Se
nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do NCPC), intime-se o recorrente para, em 15
(quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º).3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente
para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC).4. Após, observadas as formalidades legais
e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam
suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013.Int. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), ALINE CARVALHO
ROCHA MARIN (OAB 261987/SP)
Processo 1004454-47.2016.8.26.0001/01">1004454-47.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituição Paulista Adventista - Região
Administrativa Leste - Luiz Gimenez - Vistos.1. Tendo iniciada a fase de cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão ser
feitos nos autos do incidente iniciado (1004454-47.2016.8.26.0001 /01), sob pena de não apreciação.2. Trata-se de sentença
condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos.3. Após o recolhimento
da taxa postal (R$ 15,00), intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 8.523,92),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º