TJSP 31/01/2017 -Pág. 2380 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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NCPC, assim como, caso seja necessário, com o auxílio de força policial.4. O réu será advertido sobre a possibilidade de pagar
a dívida, segundo os valores constantes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar. Caso o pagamento
não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo (artigo 3o, § 1o,
do Decreto-lei no 911/69).5. Executada a liminar, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias, por meio de advogado
legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.6. A cópia desta decisão
servirá como mandado de busca e apreensão e de citação do réu, bem como para requisição de força policial à Policia Militar do
Estado de São Paulo.7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1001942-57.2017.8.26.0001 e a
senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.8. Para inserção da restrição judicial no cadastro do veículo, como estabelece o §9º, do art.3º do Decreto Lei 911/69,
acrescentado pela Lei nº13.043/2014, comprove o autor o depósito da taxa judiciária no importe de R$12,20, para acesso ao
sistema RenaJud, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento sem a anotação. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1001997-42.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Levenstein
Empreendimentos e Participações Ltda. - Jose Guilherme Levenstein - - Nair Alves Levenstein - Ante o exposto e o que mais
dos autos consta; 1) julgo extinto o feito sem conhecimento de mérito com relação a José Guilherme com fundamento no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; 2) julgo improcedente o pedido inicial formulado por Levenstein Empreendimento
e Participações Ltda e Nádia de Villio Levenstein em face de Nair Alves Levenstein. Condeno a requerente no pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor inicialmente conferido à causa. ADV: RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP), RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP), FABIO LUIZ
MARQUES ROCHA (OAB 138443/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), PAULO BORGES JUNIOR
(OAB 312075/SP)
Processo 1002185-35.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. - Mateus Irineu
de Moraes - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 93. Prazo de cinco dias. Decorridos, será
cumprido os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1002410-26.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Fiança - VIVIAN ALVES FERREIRA RAMOS - - RUBENS
BUSCARATTO FILHO - - Fidelitas Intermediação e Agenciamento de Negócios e Comércio de Apostilas Ltda - - Felipe Leal Miliati
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Tendo em vista a certidão de fl. 321, manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se.Int. - ADV: EDNA OTAROLA (OAB 101615/SP),
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1002510-10.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio da Conceição Del Bel
- Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca do efetivo andamento da execução. Na inércia, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP)
Processo 1003091-93.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - LUIZ GUSTAVO CAMPOS
RODRIGUES ME - Luciana Araujo da Cunha Bellucci ME e outro - Vistos.1. Anoto a decisão de fls. 193-195.2. Fls. 208-249: Em
relação ao requerido Banco do Brasil foi reconhecida sua ilegitimidade para figurar na presente demanda, consoante decisão
mencionada no item anterior. Verifica-se, todavia, que a despeito de constar como “baixado” no sistema, o requerido permanece
recebendo intimações deste feito. Desse modo, providencie a Serventia a exclusão do patrono (Paulo Roberto Joaquim dos Reis
- OAB 23134/SP) das próximas publicações. Ademais, desentranhe-se a petição e documentos de fls. 208-249.3. Considerando
o interesse manifestado pela requerida (fls. 207), bem como que há controvérsia quanto à realização do negócio, uma vez que
a requerente nega sua ocorrência, e a requerida, de seu turno, afirma que houve a celebração do negócio com a efetiva entrega
dos equipamentos, necessária se faz a audiência de instrução e julgamento. Para tanto, designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 16 de março de 2017, às 14h30 horas.Caberá às partes o recolhimento das diligências necessárias
para a expedição do mandado de intimação da parte adversa, inclusive para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de
confissão quanto à matéria de fato (artigo 385, §1º do Código de Processo Civil).Protocolo dos róis de testemunha no prazo de
dez dias a contar da publicação da presente, com endereço e qualificação completos, nos termos do artigo 450 do Código de
Processo Civil, sob pena de preclusão, devendo ser informado se comparecerão independentes de intimação.As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na
hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja necessária a intimação das
testemunhas, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do CPC). 4. Intimem-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADIENE
CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP)
Processo 1003105-77.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura Sociedade Simples Limitada - Rodrigo Souza Rosa - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça
constante da carta precatória expedida. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, será cumprido o
artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1003203-91.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acresp Associação Cultural
e Recreativa dos Servidores Publicos - Lucia da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1003212-24.2014.8.26.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - AURORA MARIA CANEVER
RAMOS - - ANDREIA CANEVER RAMOS REGADAS - - ADRIANE CANEVER RAMOS RODRIGUES - RITA DE CASSIA
BULGARO MORRO - - LUIS ANTONIO MORRO - Douglas Mancinelli - Vistos.Ante a inércia do perito nomeado, fica substituído
por MÁRCIO MÔNACO FONTES, que deverá ser intimado para dizer se concorda com a nomeação e quanto aos honorários
já depositados nos autos, iniciando-se os trabalhos em seguida em caso de concordância.CERTIFIQUE a serventia quanto a
regularidade de sua habilitação.Quanto ao perito substituído Douglas Mancinelli, COMUNIQUE-SE à corporação profissional
respectiva o descumprimento do encargo.Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP),
PAULO ROBERTO CANEVER (OAB 187423/SP)
Processo 1003309-24.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Duplicata - MONT FORT COMERCIO E SERVIÇOS DE
MÓVEIS LTDA ME - Multiserv Serviçoes Especializados Ltda - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 120, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito no prazo de
10 dias. Na inércia, arquivem-se.Int. - ADV: MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP), LUIZ CARLOS MENDES
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