TJSP 24/11/2016 -Pág. 2809 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2246
2809
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024640-73.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.T.Y. - doutora inicial mediação
conciliação alimentos e oferta 695, CPC - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP)
Processo 1024640-73.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.T.Y. - Por um lapso do
sistema, o processo foi repetido em outra fila e assinado sem preenchimento da data da audiência.Reitera-se, por conseguinte, o
já dito, acrescendo-se apenas, a data e horário da audiência, que é a seguinte: 29/03/2017, às 14h15, no Cejusc de Guaianases,
situado na Estrada de Poá, 696 - não fica nas dependências do Forum de Itaquera.Int. - ADV: RONNY APARECIDO ALVES
ALMEIDA (OAB 286757/SP)
Processo 1024683-10.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.S.M. - Vistos.Em continuação a determinação
anterior, designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2017 às 13:00h, a ser realizada junto ao CEJUSC - ITAQUERA localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, sala 01, Itaquera, São Paulo/SP. Assinalo que a conciliação atende interesse público
e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de ética
da OAB). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se a requerida e intimem-se as
partes, instruindo com folhas 30/31.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP)
Processo 1024689-17.2016.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Almir Albuquerque dos Reis - Ao
inventariante para providenciar o necessário.Int. - ADV: TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
Processo 1024702-16.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.D.G.S. - Defiro a Justiça
Gratuita.Diante dos elementos dos autos, fixo em favor do autor os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, com incidência
do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer
natureza e verbas rescisórias, exceto o FGTS, ou, em caso de ausência de vínculo empregatício, em 1/2 (meio) salário mínimo
em vigor no País, devendo tal importância ser entregue depositada em conta bancária da representante legal do autor (conta
poupança op. 013, nº 00032653-2, agência 2929, junto ao Banco Caixa Econômica Federal), até o dia dez de cada mês.Oficiese, se o caso, ao empregador para desconto em folha.No mais, nos termos do artigo 695, do Código de Processo Civil, designo
audiência de mediação/conciliação para o DIA *, ÀS *, neste juízo, NO POSTO DO CEJUSC SITUADO NAS DEPENDÊNCIAS
DO FÓRUM DE ITAQUERA/SALA 100. Assinalo que a conciliação atende interesse público, sendo dever ético do advogado
estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, § único, incisos II e VI do Código de ética da OAB). Ficam as partes cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório, salientando-se que a ausência injustificada poderá ser considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 695, § 4º, do
CPC). 2- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja
autocomposição, hipótese que se prosseguirá nos termos do artigo 697, do Código de Processo Civil; b) do protocolo do pedido
de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, incisos I e II, do CPC). 3- Se o réu não contestar a ação
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).CITESE E INTIME-SE, com as cautelas de praxe. Instrua-se com a senha para o acesso, dispensada a copia da inicial conforme
COMUNICADO SPI Nº 16/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00157260).Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. - ADV:
GENIVAL FAUSTO DA SILVA (OAB 212550/SP)
Processo 1024702-16.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.D.G.S. - Por um lapso do
sistema, o processo foi repetido em outra fila e assinado sem preenchimento da data da audiência.Reitera-se, por conseguinte, o
já dito, acrescendo-se apenas, a data e horário da audiência, que é a seguinte: 29/03/2017, às 14h00, no Cejusc de Guaianases,
situado na Estrada de Poá, 696 - não fica nas dependências do Forum de Itaquera.Int. - ADV: GENIVAL FAUSTO DA SILVA (OAB
212550/SP)
Processo 1024722-07.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.G. - Fls. 15/16: recebo como
emenda à inicial. Anote-se.Defiro a Justiça Gratuita.Diante dos elementos dos autos, fixo em favor do autor os alimentos
provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais
salário família devido ao menor, com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras
eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto o FGTS, ou, em caso de ausência de
vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em vigor no País, devendo tal importância ser depositada em
conta bancária da representante legal do autor (conta nº 00005890-5, agência 2111, junto ao Banco Caixa Econômica Federal),
até o dia dez de cada mês.Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto em folha.No mais, nos termos do artigo 695, do
Código de Processo Civil, designo audiência de mediação/conciliação para o DIA *, ÀS *, neste juízo, NO POSTO DO CEJUSC
SITUADO NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DE ITAQUERA/SALA 100. Assinalo que a conciliação atende interesse público,
sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, § único, incisos II e VI do Código de ética da
OAB). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, salientando-se que a ausência injustificada
poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
(artigo 695, § 4º, do CPC). 2- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência
supra, caso não haja autocomposição, hipótese que se prosseguirá nos termos do artigo 697, do Código de Processo Civil; b)
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, incisos I e II, do CPC). 3- Se o réu não
contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do
CPC). CITE-SE E INTIME-SE, com as cautelas de praxe. Instrua-se com a senha para o acesso, dispensada a copia da inicial
conforme COMUNICADO SPI Nº 16/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00157260).Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do
CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP)
Processo 1024722-07.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.G. - Por um lapso do sistema,
o processo foi repetido em outra fila e assinado sem preenchimento da data da audiência.Reitera-se, por conseguinte, o já
dito, acrescendo-se apenas, a data e horário da audiência, que é a seguinte: 05/04/2017, às 13h15, no Cejusc de Guaianases,
situado na Estrada de Poá, 696, não fica nas dependências do Forum de Itaquera.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES
BANDEIRA (OAB 257318/SP)
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