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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016 - Folha 2809

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    TJSP 24/11/2016 -Pág. 2809 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2246

    2809

    ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1024640-73.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.T.Y. - doutora inicial mediação
    conciliação alimentos e oferta 695, CPC - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP)
    Processo 1024640-73.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.T.Y. - Por um lapso do
    sistema, o processo foi repetido em outra fila e assinado sem preenchimento da data da audiência.Reitera-se, por conseguinte, o
    já dito, acrescendo-se apenas, a data e horário da audiência, que é a seguinte: 29/03/2017, às 14h15, no Cejusc de Guaianases,
    situado na Estrada de Poá, 696 - não fica nas dependências do Forum de Itaquera.Int. - ADV: RONNY APARECIDO ALVES
    ALMEIDA (OAB 286757/SP)
    Processo 1024683-10.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.S.M. - Vistos.Em continuação a determinação
    anterior, designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2017 às 13:00h, a ser realizada junto ao CEJUSC - ITAQUERA localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, sala 01, Itaquera, São Paulo/SP. Assinalo que a conciliação atende interesse público
    e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de ética
    da OAB). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
    representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
    considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
    pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se a requerida e intimem-se as
    partes, instruindo com folhas 30/31.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
    da Lei. - ADV: ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP)
    Processo 1024689-17.2016.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Almir Albuquerque dos Reis - Ao
    inventariante para providenciar o necessário.Int. - ADV: TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
    Processo 1024702-16.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.D.G.S. - Defiro a Justiça
    Gratuita.Diante dos elementos dos autos, fixo em favor do autor os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos
    rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, com incidência
    do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer
    natureza e verbas rescisórias, exceto o FGTS, ou, em caso de ausência de vínculo empregatício, em 1/2 (meio) salário mínimo
    em vigor no País, devendo tal importância ser entregue depositada em conta bancária da representante legal do autor (conta
    poupança op. 013, nº 00032653-2, agência 2929, junto ao Banco Caixa Econômica Federal), até o dia dez de cada mês.Oficiese, se o caso, ao empregador para desconto em folha.No mais, nos termos do artigo 695, do Código de Processo Civil, designo
    audiência de mediação/conciliação para o DIA *, ÀS *, neste juízo, NO POSTO DO CEJUSC SITUADO NAS DEPENDÊNCIAS
    DO FÓRUM DE ITAQUERA/SALA 100. Assinalo que a conciliação atende interesse público, sendo dever ético do advogado
    estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, § único, incisos II e VI do Código de ética da OAB). Ficam as partes cientes
    de que o comparecimento na audiência é obrigatório, salientando-se que a ausência injustificada poderá ser considerada ato
    atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
    do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 695, § 4º, do
    CPC). 2- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja
    autocomposição, hipótese que se prosseguirá nos termos do artigo 697, do Código de Processo Civil; b) do protocolo do pedido
    de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, incisos I e II, do CPC). 3- Se o réu não contestar a ação
    será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).CITESE E INTIME-SE, com as cautelas de praxe. Instrua-se com a senha para o acesso, dispensada a copia da inicial conforme
    COMUNICADO SPI Nº 16/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00157260).Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio
    às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. - ADV:
    GENIVAL FAUSTO DA SILVA (OAB 212550/SP)
    Processo 1024702-16.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.D.G.S. - Por um lapso do
    sistema, o processo foi repetido em outra fila e assinado sem preenchimento da data da audiência.Reitera-se, por conseguinte, o
    já dito, acrescendo-se apenas, a data e horário da audiência, que é a seguinte: 29/03/2017, às 14h00, no Cejusc de Guaianases,
    situado na Estrada de Poá, 696 - não fica nas dependências do Forum de Itaquera.Int. - ADV: GENIVAL FAUSTO DA SILVA (OAB
    212550/SP)
    Processo 1024722-07.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.G. - Fls. 15/16: recebo como
    emenda à inicial. Anote-se.Defiro a Justiça Gratuita.Diante dos elementos dos autos, fixo em favor do autor os alimentos
    provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais
    salário família devido ao menor, com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras
    eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto o FGTS, ou, em caso de ausência de
    vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em vigor no País, devendo tal importância ser depositada em
    conta bancária da representante legal do autor (conta nº 00005890-5, agência 2111, junto ao Banco Caixa Econômica Federal),
    até o dia dez de cada mês.Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto em folha.No mais, nos termos do artigo 695, do
    Código de Processo Civil, designo audiência de mediação/conciliação para o DIA *, ÀS *, neste juízo, NO POSTO DO CEJUSC
    SITUADO NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DE ITAQUERA/SALA 100. Assinalo que a conciliação atende interesse público,
    sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, § único, incisos II e VI do Código de ética da
    OAB). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, salientando-se que a ausência injustificada
    poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
    econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
    (artigo 695, § 4º, do CPC). 2- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência
    supra, caso não haja autocomposição, hipótese que se prosseguirá nos termos do artigo 697, do Código de Processo Civil; b)
    do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, incisos I e II, do CPC). 3- Se o réu não
    contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do
    CPC). CITE-SE E INTIME-SE, com as cautelas de praxe. Instrua-se com a senha para o acesso, dispensada a copia da inicial
    conforme COMUNICADO SPI Nº 16/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00157260).Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em
    prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do
    CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP)
    Processo 1024722-07.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.G. - Por um lapso do sistema,
    o processo foi repetido em outra fila e assinado sem preenchimento da data da audiência.Reitera-se, por conseguinte, o já
    dito, acrescendo-se apenas, a data e horário da audiência, que é a seguinte: 05/04/2017, às 13h15, no Cejusc de Guaianases,
    situado na Estrada de Poá, 696, não fica nas dependências do Forum de Itaquera.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES
    BANDEIRA (OAB 257318/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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