TJSP 22/11/2016 -Pág. 60 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2244
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FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002342-90.2016.8.26.0238 (processo principal 0006108-25.2014.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCO DE CAMPOS - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.Com base no artigo 27 da Lei no. 12.153/2009, c/c o artigo 535 do NCPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual
na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.Int. - ADV: TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP), DANILO GAIOTTO (OAB
251153/SP)
Processo 0002614-84.2016.8.26.0238 (processo principal 0000593-09.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Marcelo Godinho da Silva - Telefônica Brasil S/A - Encaminho novamente o despacho de fls. 33, porquanto
anteriormente (fls. 35) somente constou o nome dos patronos da parte exequente: “Vistos. Fls 28/30: manifeste-se o executado”.
- ADV: BENEDITO TADEU FRANCO FERREIRA (OAB 295622/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANTONIO
MARCOS GOMAS (OAB 350050/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002843-78.2015.8.26.0238 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO LUIZ
DA ENCARNAÇÃO - Fica intimado o representante do autor do fato a comparecer em cartório para retirada da certidão de
honorários, outrossim fica intimado a apresentar as contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV: ‘JOSÉ LUIZ DE MORAES
CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0004247-67.2015.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Banco Bradesco S/A - Vistos.Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Tendo em vista que a
parte executada satisfez a obrigação (vide informação de fls. 84), JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924,
II, do C.P.C..Arquivem-se após as devidas anotações, observadas as legais formalidades.Anote-se para fins de estatística
(planilha).P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004994-17.2015.8.26.0238 - Inquérito Policial - Receptação - MARCIANO LEAL - Em cumprimento a r.Decisão de
fl. 67, fico V.Sra. intimada da nomeação para acompanhamento/defesa do autor do fato, outrossim fica intimada da Audiência de
Instrução, debates e julgamento, designada para dia 20/03/2017 às 14:30 h. - ADV: ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB
87271/SP)
Processo 1000082-23.2016.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro
Aparecido Coelho - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Designo audiência de INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO em data a ser agendada pela Serventia, observando-se as formalidades legais.Intimem-se as partes quanto
à produção de provas, oitiva de testemunhas e consequências de ausências.Todas as provas deverão ser produzidas em
audiência.Poderá cada parte, se quiser, fazer ouvir até 03 testemunhas que deverão ser previamente arroladas nos autos no
prazo de dez dias. As testemunhas arroladas deverão acompanhar a parte interessada na data supracitada ou, querendo sejam
elas intimadas, deverá requerer expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada, sob pena de comparecimento
independente de intimação. Deixando a(o) ré(u) de comparecer, será considerada(o) revel, reputando-se verdadeiras as
alegações do(a) autor(a), sendo proferido julgamento de imediato. Deixando o(a) autor(a) de comparecer, o processo será
extinto na forma da lei. Sendo pessoa jurídica, deverá comparecer preposto trazendo cópia dos atos constitutivos da empresa e
carta de preposição, sob pena de revelia.Int. (Audiência agendada para o dia 03 de Abril de 2017, às 13 horas e 30 minutos, no
prédio do Fórum, sito à Pça. Monsenhor Antonio Pepe, nº 02, Centro, Ibiúna/SP.) - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB
308726/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 1000146-67.2015.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thais Lisboa Machado Romano
- A patrona da exequente efetuou peticionamento físico, informando que as partes deste processo formalizaram um acordo,
entretanto, este processo é físico. Deverá a patrona da parte autora efetuar peticionamento eletrônico e retirar em cartório a
petição indevidamente protocolada por meio físico. - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
Processo 1000152-74.2015.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diana Comércio de Móveis
Ibiúna Ltda - Me - Vistos.Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente foi intimada a dar continuidade ao
procedimento executivo, mas não se verifica dos autos sua manifestação.Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva do art.
485, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo.Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção
do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.Nestes termos, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as
legais formalidades.Anote-se para fins de estatística (planilha).P.R.I.C. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1000219-39.2015.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Siméia Vieira Epp - Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente foi intimada a dar continuidade ao procedimento executivo,
mas não se verifica dos autos sua manifestação.Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva do art. 485, III, do Código de
Processo Civil, ao processo executivo.Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no
sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as legais formalidades.
Anote-se para fins de estatística (planilha).P.R.I.C. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1000271-35.2015.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adauto Antonio
de Oliveira - O exequente ainda terá que indicar qual o cheque rasurado, apresentando novo cálculo, com a exclusão do valor
correspondente. - ADV: SONIA FORTES FERREIRA (OAB 211697/SP)
Processo 1000326-83.2015.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sebastião
Rodrigues de Camargo - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 168
em favor do autor.No mais, em nada mais havendo arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), ‘JOSÉ LUIZ DE MORAES
CASABURI (OAB 189812/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000326-83.2015.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sebastião
Rodrigues de Camargo - Telefônica Brasil S/A - O mandado de levantamento judicial n. 172/2016, expedido em nome do autor
e seu patrono, encontra-se disponível em cartório para retirada. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ‘JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000496-55.2015.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rozylaine Zanardo Pacheco
Junqueira de Souza - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
(fls. 31) e, consequentemente, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo
a exequente manifestar-se ao final, em cinco dias, independente de nova intimação, sob pena de presumir-se a quitação,
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