TJSP 27/10/2016 -Pág. 1987 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2230
1987
- ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Processo 1047378-94.2016.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carmona Comércio de
Materiais Hospitalares Ltda - Me - - Edney Carlos da Trindade Carmona - - Rafael José de Brito Lahoz - - Talita Menucelli Lahoz
- Fls. 61 e 63: manifeste-se o autor. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1047392-78.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago de Paula Tavares
- Banco do Brasil S/A - Ato 1 - Páginas 74/75: Manifeste-se o requerido sobre o(s) documento (s) juntado(s) pelo autor, no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1°, do novo CPC.Ato 2 - Às partes para: especificar as provas que eventualmente
ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência e real necessidade ao desfecho do caso. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1047783-33.2016.8.26.0576 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Ronaldo Adriano da Silva - Banco
Daycoval S/A - Fls. 21/37: Ao autor para: manifestar-se, em réplica no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada. - ADV:
CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1047994-69.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Davi F. Gomes Terraplanagens
Eireli - Jose Ricardo Sambrano - - Wilson Renato Sambrano - Ciência ao autor de que a carta precatória foi expedida e se
encontra disponível pela internet para impressão. Sua distribuição deve ser comprovada nos autos no prazo de 30 dias. - ADV:
FERNANDA CANOVA (OAB 212253/SP)
Processo 1048215-86.2015.8.26.0576 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas - Ana Maria de Matos Silva - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o banco, inclusive acerca do último parágrafo da petição de fls. 311/312. Int.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Processo 1048753-33.2016.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Carlos Roberto Soares Instalacoes Me - Ao autor para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1049084-15.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de Consórcios
Ltda - Ulisses Barreira dos Santos - Fls. 81: manifeste-se o autor. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1049374-64.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Lídia Fava Tonello - A d.de Araújo & Amoroso Ltda - - Aparecido Donizetti de Araújo - - Nilza Helena Amoroso de Araújo
- Vistos.Fls. 54/55: Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete
verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se novo mandado para citação da
corré Nilza, no endereço indicado a fl. 54, devendo ainda ser observado pelo oficial de justiça o disposto no parágrafo único do
artigo supra. Int. - ADV: RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP)
Processo 1050450-89.2016.8.26.0576 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Valdecir Pereira - Joao Eurides
Rodrigues - - Thais Rodrigues - - Maria Regina Rodrigues - Fls. 37: manifeste-se o autor sobre a carta de citação do requerido
João Eurides que não foi recebida em mãos próprias. - ADV: CELSO KAMINISHI (OAB 78587/SP)
Processo 1052472-23.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerealista Waldemar Basso Ltda. Daniel de Carvalho Fabaro - Ao autor para: manifestar-se sobre o(s) AR(s) juntado(s) aos autos (fls. 25 ), que não foi(ram)
recebido(s) pelo(s) próprio(s) requerido(s). - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP)
Processo 1055859-46.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Renato César Pereira de
Paula - Mrv Engenharia e Participações Ltda - Vistos.Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Anote-se.O artigo 334 do Novo
Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação,
cuja realização é de responsabilidade dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, nos termos do artigo 165 do
mesmo Codex. Verifico, porém, que o CEJUSC de São José do Rio Preto não conta com estrutura física e funcional suficiente
para atender à demanda de 8 Varas Cíveis, 2 Varas de Família e Sucessões e 2 Varas da Fazenda Pública, conforme ofício
enviado a este Juízo pelo MM. Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC local, arquivado em pasta própria na serventia, valendo
destacar que a distribuição média mensal, nos últimos doze meses anteriores à entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil, apenas de ações distribuídas para esta 6ª Vara Cível na classe do procedimento ordinário previsto no Código de Processo
Civil revogado, foi de 138 novos feitos. Assim, a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos
distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com
formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do
processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Novo Código de Processo
Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela
simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental
necessário.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1056063-90.2016.8.26.0576 - Interpelação - Processo e Procedimento - Locadora de Imóveis Guapiaçu Ltda Adalberto Menezes Lorga - - Ana Maria Jacob Lorga - Vistos.Notifique-se, como postulado.Cumprida a medida, entreguem-se
os autos ao interessado.Fica consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, a parte autora poder
providenciar a impressão por seus próprios meios ou, querendo, poderá solicitar a impressão de todo o conteúdo para a efetiva
entrega, mediante o recolhimento das custas pertinentes, se o caso.Int. - ADV: FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP)
Processo 1056063-90.2016.8.26.0576 - Interpelação - Processo e Procedimento - Locadora de Imóveis Guapiaçu Ltda Adalberto Menezes Lorga - - Ana Maria Jacob Lorga - Providencie o requerente a juntada do comprovante de recolhimento da
diligência do sr. Oficial de justiça do Banco.O mandado já foi expedido e aguarda a juntada do comprovante de deposito da
diligência juntada a fls. 16. - ADV: FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP)
Processo 1056177-29.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Priscila Bertolini Saad Gattaz - - Ricardo Saad Gattaz - - Dirce Maria Bertolini Gattaz - Vistos.Tendo em vista que a ação que
motivou a distribuição deste feito por prevenção ( 1022760-85 ) tem causa de pedir diversa, recuso-o.Ao setor competente, para
nova distribuição, livremente.Int.se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1056177-29.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Priscila Bertolini Saad Gattaz - - Ricardo Saad Gattaz - - Dirce Maria Bertolini Gattaz - Vistos.Citem-se os executados para, no
prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (art. 829 do Novo Código de Processo Civil), fixando-se os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do Novo Código de Processo Civil), os quais, em caso de
integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Superandose essa hipótese, da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual
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